O Ministro da Justiça e Igualdade assinou o Instrumento Estatutário 569 de 2011 que introduz uma taxa de aplicação legal e novos formulários de candidatura para um certificado de naturalização. Este diploma entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2011. A partir dessa data apenas serão aceites pela Secção de Cidadania as candidaturas efectuadas na nova versão dos formulários. Todas as inscrições feitas nos formulários antigos não serão aceitas e serão devolvidas em sua totalidade.

Com efeitos a partir de 10 de novembro de 2011, cada pedido de certificado de naturalização recebido a partir dessa data deve ser acompanhado da taxa de inscrição prevista de € 175. Esta taxa não é reembolsável - mesmo que você tenha apresentado um requerimento inelegível. Antes de apresentar o seu pedido, você deve se certificar de que é elegível para a naturalização e que o seu pedido é válido. Para ajudá-lo, o formulário de inscrição contém informações detalhadas sobre os requisitos de inscrição e uma calculadora de residência online está disponível no site do Serviço de Naturalização e Imigração da Irlanda, www.inis.gov.ie para ajudá-lo a verificar se você atende às condições de residência.