O Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração anunciou ontem que o sistema de Visto de Reentrada para cidadãos que precisam de visto que entrem no Estado Irlandês será abolido a partir do dia 13º de maio de 2019.

Este é um desenvolvimento significativo no Sistema de Imigração Irlandês e uma outra mudança positiva que irá beneficiar aproximadamente 40.000 cidadãos não pertencentes ao EEE que vivem na Irlanda anualmente.

O que é um visto de reentrada e o que isso significa?

No momento, todos os cidadãos nacionais que vivem na Irlanda com visto permissão de imigração válida quem deseja viajar para fora do Estado deve solicitar um Visto de Reentrada para permitir que eles retornem ao Estado. A exceção a isso até agora tem sido os titulares de cartão de residência que receberam permissão para residir no Estado como membros da família de cidadãos da UE, de acordo com a Diretiva do Conselho 2004/38 / EC.

O processo de solicitação de visto de reentrada até o momento exigiu que um cidadão com visto exigido apresentasse seu passaporte original ao INIS, pagando uma taxa de solicitação e aguardando um período incerto de tempo para a emissão do visto de reentrada. Isso tem causado dificuldades e estresse significativos para muitos cidadãos com visto exigido até o momento, particularmente em circunstâncias em que viagens de emergência são necessárias por motivos familiares, viagens urgentes relacionadas ao trabalho, tratamento médico, etc. Os advogados de Sinnott viram muitos clientes perderem eventos importantes como celebrar o Natal em seu país de origem com a família, faltar a funerais, funções familiares e eventos relacionados ao trabalho como resultado de atrasos significativos no processamento de seu pedido de visto de reentrada, especialmente em certas épocas do ano.

A partir dos 13º de maio de 2019, os cidadãos que possuem uma autorização de residência irlandesa válida (cartão IRP) ou Garda National Immigration Bureau (cartão GNIB) não precisam mais solicitar um visto de reentrada antes de viajar para fora do estado. É importante que a pessoa esteja de posse de seu cartão IRP ou GNIB junto com seu passaporte atual ao viajar. Caso contrário, eles podem negar a permissão de embarcar em seu voo para a Irlanda por funcionários da companhia aérea, ou podem não ter permissão para entrar no Estado no porto de entrada, portanto, lembramos as pessoas a serem cautelosas, garantir que renovaram sua permissão para permanecer em o estado antes da viagem e estejam na posse de seu cartão IRP válido (ou cartão GNIB se aplicável).

Exceções ao requisito de possuir um visto de reentrada

O seguinte grupo de indivíduos continuará a exigir um Visto de Reentrada:

  1. Cidadãos de países com necessidade de visto, menores de 16 anos, pois não possuem cartões IRP / GNIB.
  2. Diplomatas ou funcionários credenciados de uma embaixada estrangeira na Irlanda, que é um país com visto obrigatório, devem solicitar um visto de reentrada na Divisão de Protocolo do Departamento de Relações Exteriores após sua chegada ao Estado. A razão para isso é porque Diplomatas e funcionários da Embaixada não recebem cartões IRP / GNIB.

Além do acima exposto, também é importante notar que os cartões IRP e GNIB são emitidos apenas para cidadãos não pertencentes ao EEE que pretendam residir na Irlanda por um período superior a 90 dias. Em algumas ocasiões, pode levar alguns meses até que uma pessoa garanta uma entrevista para comparecer ao escritório de imigração para registrar sua permissão de permanência e mais algumas semanas para que o cartão IRP seja emitido. Nessas circunstâncias, os nacionais de visto exigido que pretendam viajar para dentro e fora do Estado durante o período inicial provisório de aproximadamente quatro meses devem solicitar um visto de entrada múltipla ao apresentarem seu pedido de visto inicial.

É importante notar que os cartões GNIB foram substituídos por cartões IRP em 2017, então os cartões GNIB não são mais emitidos pelo INIS. Os cartões GNIB ainda válidos são válidos para viagens até à data de expiração do cartão. Em seu próximo registro no escritório de imigração local, um indivíduo receberá um cartão IRP. Um cartão IRP não será emitido até que o cartão GNIB anterior de uma pessoa tenha expirado ou na circunstância excepcional de perda ou roubo do cartão GNIB.

Viaje entre agora e 13º de maio de 2019

Se você é um cidadão nacional exigido e precisa viajar e retornar ao Estado antes dos 13º de maio de 2019, você ainda deve possuir um visto válido de reentrada ou entradas múltiplas para viajar para a Irlanda, portanto, aconselharíamos qualquer pessoa em viagem a verificar sua documentação e solicitar o visto relevante, se necessário.

Se você tiver alguma dúvida sobre qualquer assunto levantado neste artigo, não hesite em entrar em contato com nosso Departamento de Imigração hoje em 0035314062862 ou info@sinnott.ie  para mais conselhos e assistência.