Diretrizes

Com vigência a partir de 2 de setembro de 2013, o Departamento de Justiça e Igualdade (Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração - INIS), em acordo com o Departamento de Emprego, Empresa e Inovação, irá testar o Esquema de Trabalho Atípico. Este Esquema irá fornecer um mecanismo simplificado para lidar com o emprego atípico de curto prazo, onde a natureza do trabalho não é regida pelo Licenças de trabalho Atos ou por procedimentos administrativos atuais nos termos das Leis de Autorizações de Trabalho.

O Esquema de Trabalho Atípico aplica-se a cidadãos não pertencentes ao EEE que, em certas circunstâncias, são obrigados por uma empresa / organização sediada no Estado a realizar curto prazo Contrato de trabalho -

1. onde uma escassez de habilidades foi identificada;

2. fornecer uma habilidade especializada ou alta para uma indústria, empresa ou instituição acadêmica;

3. para facilitar o emprego experimental em relação a uma ocupação na Lista de Profissões Altamente Qualificadas (ver http://www.djei.ie/labour/workpermits/highlyskilledoccupationslist.htm);

4.para facilitar estágios remunerados de estudantes em tempo integral fora do EEE que estudam fora do Estado (excluindo estágios médicos).

As candidaturas serão apreciadas pelo INIS e, quando aplicável, em consulta com a Secção de Licenças de Trabalho do Departamento de Emprego, Empresa e Inovação para avaliação de possível impacto no mercado de trabalho.

O Esquema de Trabalho Atípico não se aplica a (i) pessoas que entram no Estado para fins de emprego de até 14 dias corridos (inclusive / consecutivos), (ii) pessoas que entram no Estado para fins comerciais normais de até 90 dias corridos (inclusive / consecutivos), por exemplo, participando de reuniões / seminários, viagens de vendas, etc., (iii) pessoas que podem se beneficiar da permissão sob o Julgamento Van Der Elst ou (iv) pessoas que se beneficiam da iniciativa de Autorização de Entrevista de Trabalho Altamente Qualificada.

As candidaturas para usufruir deste Esquema devem ser feitas pelo candidato não pertencente ao EEE no Formulário de Candidatura fornecido pelo Departamento de Justiça e Igualdade.

UMA taxa de inscrição não reembolsável de € 250 a serem pagos pelo candidato não pertencente ao EEE se aplica e deve ser apresentado com o formulário de inscrição. Uma carta de confirmação do organismo de acolhimento sediado na Irlanda também deve ser apresentada como parte da candidatura.

O Departamento de Justiça informou que uma aplicação ao abrigo desta iniciativa não garante uma resposta positiva.

Como se trata de um novo projeto piloto, o Departamento de Justiça solicitou que os Requerentes esperassem um tempo de processamento de pelo menos duas semanas. As providências para entrar no Estado não devem ser feitas antes do recebimento da notificação do INIS.