Uma atualização sobre a regra draconiana das seis semanas dos Solicitadores de Sinnott

Vários dos nossos clientes têm enfrentado dificuldades com os seus pedidos de cidadania / naturalização por estarem ausentes do Estado há mais de seis semanas.

De acordo com a Seção de Cidadania do Departamento de Justiça, o último ano passado na Irlanda antes do requerimento de cidadania deve ser residência ininterrupta. Se houver uma ausência de seis semanas em qualquer ano, isso deve ser explicado. Atualmente, estamos levando casos ao Supremo Tribunal contestando essa regra e esperamos que a exigência seja considerada inconstitucional. A ausência de seis semanas da Irlanda está atualmente causando uma dificuldade até que o Tribunal Superior decida se é ilegal. Portanto, se viajar a trabalho, deve ser definido de forma clara e o requerente deve voltar nos últimos cinco anos e fornecer detalhes de suas ausências.

Carol Sinnott Solicitor falou recentemente aos tempos irlandeses sobre a natureza inconstitucional da regra de seis semanas que o Departamento de Justiça implementou. Você pode ler o artigo aqui: https://www.google.ie/amp/s/www.irishtimes.com/news/ireland/irish-news/six-week-rule-disqualifying-irish-citizenship-could-be-unlawful-1.3369835%3fmode=amp

Descobrimos que vários de nossos clientes viajam a trabalho com muita frequência e vários de nossos clientes viajaram para casa para ver suas famílias, o que os levou durante a ausência permitida de seis semanas.

Divulgamos anteriormente o fato de que não há base estatutária para a regra e que consideramos a regra inconstitucional e, portanto, ilegal. Vários de nossos clientes contestaram a Suprema Corte contra decisões que foram recusadas com base na regra das seis semanas. Eles apresentaram recursos de revisão judicial contra o Estado por recusar seus pedidos com base na regra das seis semanas. Em todas as ocasiões, o Estado resolveu os casos e os nossos clientes obtiveram um resultado muito bom. Como os termos dos acordos são confidenciais, não temos a liberdade de divulgá-los neste artigo. 

Esta foi uma ótima notícia para muitos de nossos clientes que, de outra forma, ficariam presos a uma recusa sem direito de apelação. O Estado não permitiu nenhum dos Solicitações de revisão judicial para proceder a uma audiência completa. Em vez disso, eles resolveram cada caso que foi apresentado ao Tribunal Superior sobre o assunto. Estamos muito esperançosos de que um caso venha a ser ouvido pelo Tribunal Superior sobre a questão em que a constitucionalidade e a legalidade da regra serão testadas.

Se o seu pedido foi recusado porque o Estado decidiu que você não tem um ano de residência contínua no ano imediatamente anterior à apresentação do seu pedido, os Solicitadores Sinnott ficariam felizes em aconselhá-lo sobre se você pode iniciar um processo de revisão judicial para contestar a decisão.

Sinnott dicas e conselhos se você esteve ausente por mais de 6 semanas

Você deve explicar cada ausência totalmente em uma folha separada da seguinte forma:

  1. Data em que você saiu do estado
  2. Data em que você voltou ao estado
  3. Motivo da Viagem
  4. Cópia de seus bilhetes de viagem de ida e volta

Alguns de nossos clientes muito organizados elaboraram planilhas em Excel com as informações acima. Uma planilha parece excelente e é fácil de ler. No entanto, se você não é experiente em planilhas, tudo bem! Uma boa explicação de suas ausências seguindo a fórmula acima é absolutamente adequada. Se o seu pedido for recusado após ter explicado as suas ausências da forma acima indicada, também poderá estar em posição de intentar uma revisão judicial contra o Estado, tal como alguns dos nossos clientes.

Sinnott Solicitors, fevereiro de 2019