No dia 6º de março, o Ministro da Empresa e da Inovação, em conjunto com o Ministro da Justiça e Igualdade, divulgou a abolição do antigo procedimento de autorização de Trabalho para Cônjuge Dependente. Foi anunciado que Cônjuges e Parceiros De-Facto de Titulares de autorização de trabalho de habilidades críticas (CSEP) e Pesquisadores não pertencentes ao EEE em Acordos de Hospedagem agora podiam acessar o mercado de trabalho sem ter que solicitar uma autorização de emprego.

O Serviço Irlandês de Naturalização e Imigração anunciou hoje os detalhes de um novo esquema de pré-compensação para Titulares de Autorizações de Trabalho de Habilidades Críticas (CSEP) e Parceiros de fato de pesquisadores fora do EEE em acordos de hospedagem.

O esquema se aplica tanto a cidadãos com visto como aos que não precisam de visto.

Ambas as categorias devem agora se inscrever para pré-autorização do INIS antes de viajarem para o país para se juntarem ao seu parceiro qualificado por um período de mais de 90 dias.

Os candidatos devem residir fora do Estado no momento da solicitação e permanecer fora do Estado durante o processamento. A entrada para o estado não será concedida sem a Carta de Pré-Liberação.

Para se qualificar para a autorização de pré-entrada, os Candidatos devem estar em um relacionamento duradouro e amoroso e ter residido com seu parceiro de fato que é o titular de um CSEP ou Acordo de Hospedagem por um mínimo de dois anos antes da aplicação.

Eles também devem estar em condições de fornecer um certificado de habilitação policial para qualquer país em que tenham vivido nos últimos cinco anos e ter seguro de saúde privado em vigor tanto na chegada ao país quanto durante todo o período de residência. O seguro de viagem pode ser aceitável para o primeiro ano, desde que forneça cobertura total no período intermediário de contratação de seguro médico privado.

Cidadãos com visto obrigatório devem esperar para receber a Carta de Aprovação de Pré-Liberação antes de solicitar um visto para entrar no país e devem enviar esta carta de aprovação com o pedido de visto.

A exceção a isso são os países onde as informações biométricas são exigidas como parte do processo de visto - China, Paquistão, Nigéria e Índia. Os nacionais desses países devem apresentar os pedidos de visto ao mesmo tempo que se candidatam à autorização de pré-entrada e fornecer seus dados biométricos simultaneamente.

Cidadãos sem visto obrigatório que pretendam se registrar como Parceiros de fato de um titular de CSEP ou Pesquisador do Acordo de Hospedagem devem receber a Carta de Aprovação de Pré-Liberação antes de entrar no Estado. A carta deve ser apresentada ao Oficial de Imigração na chegada.

Uma taxa de inscrição não reembolsável de € 100 é cobrada pelo INIS.

Os candidatos bem-sucedidos receberão permissão para residir no Estado de acordo com um Selo 1G, que expirará ao mesmo tempo que a permissão para permanecer concedida ao titular da autorização de emprego principal (ou titular anterior da autorização de emprego qualificada agora residente com uma permissão do Selo 4 para permanecer).

Crianças menores de 18 anos, ou até 23 anos se estiverem em educação em tempo integral, podem ser incluídas na inscrição.

Uma vez emitida, a Carta de Aprovação de Pré-Liberação é válida por apenas seis meses. Se não for usado dentro de seis meses, um novo aplicativo deve ser apresentado.

Os pedidos recusados podem ser objeto de recurso no prazo de 6 semanas a contar da data da recusa.

A equipe de Imigração da Sinnott Solicitors é especialista em todos os aspectos da lei de imigração. Se você tiver alguma dúvida sobre o novo Esquema de pré-liberação ou quaisquer questões levantadas neste artigo, não hesite em contactar o nosso Departamento de Imigração hoje em 0035314062862 ou info@sinnott.ie.