Emprego - Função Pública
Hosford, Pascal v Ministro da Proteção Social
High Court, 6/2/2015, Noonan J, [2015] IEHC 59, 2013 No 805 JR
O Requerente neste processo foi recentemente vencido no processo intentado contra o Ministro da Protecção Social.
O Requerente é um oficial superior do Departamento de Proteção Social e alegou que sua transferência da seção de Escopo para a seção de Ponto de Pessoas era inválida e foi feita pelo Requerido mala fide para um propósito impróprio.
O Requerente afirma ter sido informado de que está a ser transferido devido à sua dificuldade em aceitar decisões de gestão e cumprir as instruções de gestão.
Isto foi particularmente em relação à implementação da política em relação à classificação adequada de indivíduos que trabalham em empresas das quais eram diretores ou acionistas e se, como tal, deveriam ser classificados como autônomos para PRSI para fins, uma política que o requerente considerou ilegal.
O tribunal considerou se a reclamação era discutível, uma vez que o Requerente foi posteriormente transferido para outra secção do Departamento e não se queixou desta transferência.
Senhor juiz Noonan considerou que o Requerente fez uma série de alegações muito sérias contra o Requerido, as quais não foram comprovadas por qualquer evidência diferente de sua própria opinião.
As alegações do Requerido em relação às suas razões para a primeira transferência foram inteiramente válidas e legítimas e o Requerente procurou abusar do processo do tribunal para ventilar questões que não são relevantes para o processo. O requerimento foi, portanto, indeferido.
Este caso ilustra a importância de esgotar os procedimentos internos em questões relacionadas com o emprego antes de se recorrer a recursos externos. Também ilustra a necessidade de evidências objetivas, em vez de confiar na própria análise subjetiva dos eventos.