O Serviço de Imigração e Naturalização da Irlanda acaba de emitir uma nota sobre como os cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE serão impedidos de receber seus familiares na Irlanda em caso de não acordo Brexit.

Arranjos estão sendo implementados para familiares de cidadãos do Reino Unido não pertencentes à UE / EEE que tenham exercido os direitos de livre circulação aqui até 29 de março de 2019 para facilitar sua transferência sob arranjos de imigração doméstica para garantir sua permanência no Estado.

Depois do 29º Março, parece que aqueles com nacionalidade britânica que desejam solicitar que seus familiares se juntem a eles no Estado não estarão mais em condições de fazer tal pedido de acordo com a nota de orientação emitida no dia 15º Março pelo INIS.

Por favor, consulte o seguinte Aviso Importante que o Departamento publicou em seu site.

Nota informativa sobre familiares não pertencentes ao EEE de cidadãos do Reino Unido que buscam Direitos do Tratado da UE

  • Você atualmente tem o direito de residência na Irlanda como membro da família de um cidadão britânico da UE que não faz parte do EEE?
  • A sua situação continuará a mesma após o Brexit?
  • Se nessa data possuir um cartão válido do carimbo 4 EUFam emitido pelas autoridades irlandesas, o que deve fazer?

Esta comunicação é para informação de cidadãos não pertencentes à UE / EEE que residam no Estado como membros da família de um cidadão britânico. Seu objetivo é fornecer uma atualização sobre a nossa abordagem no caso de o Reino Unido deixar a UE sem ratificar o projeto de Acordo de Retirada (no-deal)[1].

  • Se sua inscrição ainda está sendo processada - Neste estágio, nenhuma ação específica é exigida de você se sua inscrição estiver sendo processada.
  • Se você é o titular de um cartão válido Stamp 4 EUFam - Como uma pessoa que atualmente tem o direito de fazer uso dos Regulamentos da Comunidade Europeia (Livre Circulação de Pessoas) de 2015, você não deve se preocupar com a continuação da sua residência na Irlanda após 29 de março de 2019. Em um cenário de no-deal, você não estará mais sujeito às disposições da Diretiva Livre Circulação e ao exercício dos direitos e prerrogativas do Tratado UE. No entanto, acordos estão sendo implementados para membros da família não pertencentes à UE / EEE de cidadãos do Reino Unido que tenham exercido os direitos de livre circulação aqui até 29 de março de 2019 para facilitar sua transferência sob regime de imigração doméstica para garantir sua permanência no Estado. Na medida do possível, o objetivo é manter direitos semelhantes aos de que teria usufruído como membro da família de um cidadão da UE, incluindo o acesso ao mercado de trabalho.
  • De acordo com os requisitos existentes, atualize este escritório se houver alguma mudança em suas circunstâncias, incluindo uma mudança de endereço. Você pode entrar em contato com este escritório por e-mail em eutreatyrights@justice.ie

No caso de haver um acordo, as disposições do Acordo de Retirada dos Direitos do Cidadão serão aplicadas às suas circunstâncias.

Uma estratégia de comunicação está sendo implementada que incluirá o contato direto com os clientes relevantes no caso de um Brexit sem negociação. Isso será complementado por atualizações regulares em nosso site.

Mais atualizações serão publicadas em relação aos cidadãos do Reino Unido que vierem para cá após 29 de março de 2019 em um cenário sem acordo.

Nota de rodapé 1 - Retirada do Reino Unido da UE

Em 29 de março de 2019, o Reino Unido deixará a UE e se tornará um terceiro país (a menos que o período de negociação seja prorrogado). Não sabemos ainda se a minuta do Termo de Retirada será ratificada nessa data. No entanto, se o projeto de Acordo de Retirada for ratificado antes dessa data, a legislação da UE deixará de ser aplicável para e no Reino Unido em 1 de janeiro de 2021, ou seja, após um período de transição de 21 meses. Em circunstâncias em que o Acordo de Retirada não seja ratificado antes de 29 de março de 2019, não haverá período de transição e a legislação da UE deixará de ser aplicável para e no Reino Unido a partir das 23h (meia-noite CET) em 29 de março de 2019. Isso é conhecido como o Cenário “no deal” e é o assunto desta comunicação.

Divisão de Direitos do Tratado da UE

Publicado em 8 de março de 2019

Artigo Linkedin por Carol Sinnott