Uma Hillwalker recebeu uma indenização no valor de € 40.000 como resultado de ser ferida ao cair em um calçadão apodrecido no caminho de Wicklow.

Ela levou seu caso contra o Parques Nacionais e Serviço de Vida Selvagem que foram responsáveis pela construção do calçadão.

É a primeira vez que um caso desse tipo tem êxito perante o Tribunal e é a primeira vez que o Serviço de Parques Nacionais e Vida Selvagem é processado por negligência de um caminhante da colina.

O calçadão foi erguido pelo Serviço de Parques Nacionais e Vida Selvagem e a indenização foi concedida pela negligência em sua manutenção.  

A juíza afirmou em seu julgamento que a Autora havia sido orientada por meio de placas para usar o calçadão que era uma estrutura que havia sido colocada no terreno pelo Serviço de Parques Nacionais e Vida Selvagem.  

A juíza disse que estava claro pelas fotos que ela tinha visto que o calçadão era feito de travessas de ferrovia de segunda mão e que estavam muito podres com grampos protuberantes segurando frouxamente a tela da galinheiro.

O juiz disse que não foram tomados cuidados razoáveis para manter o calçadão em condições seguras e, por causa disso, a Requerente sofreu ferimentos que incluíram um corte em seu joelho direito que exigiu vários pontos.

Nenhuma negligência contributiva encontrada

Como resultado de sua lesão, a Requerente não pôde mais fazer caminhadas em ladeiras ou correr maratonas e ela deu provas de que já caminhava há 40 anos e já havia caminhado por todo o mundo.  

Durante a caminhada, a Autora vestia roupas adequadas, botas de caminhada e bengalas.  

O Juiz disse que não houve negligência contributiva por parte da Autora e foi alegado que a passarela de madeira constituía uma estrutura e a lei de responsabilidade do ocupante, portanto, imporia um dever de cuidado muito maior aos parques e serviços de fauna na manutenção de tal estrutura.

O Serviço de Parques Nacionais e Vida Selvagem foi representado pelo Agência Estadual de Reivindicações.  

A Requerente recebeu € 40.000 juntamente com suas custas judiciais, mas foi suspensa a Ordem a fim de permitir que o Requerido considere apelar da questão.

Leitura adicional: