O que é proteção internacional

Proteção Internacional significa o reconhecimento, por um Estado-Membro da UE, de um nacional não pertencente à UE ou apátrida como refugiado ou como uma pessoa elegível para subsidiária proteção.

A International Protection 2015 estabelece que esse é o processo pelo qual uma pessoa que chega à Irlanda como requerente de asilo pode enviar sua solicitação para obter o status de refugiado ou a proteção subsidiária às autoridades irlandesas.

Uma pessoa que solicita proteção internacional na Irlanda terá sua reivindicação considerada de acordo com o artigo 34 da Lei de 2015 que estabelece que:

"Um oficial de proteção internacional examinará cada pedido de proteção internacional com o objetivo de decidir se recomenda, de acordo com a seção 39 (2) (b), que:

a) o requerente deve receber uma declaração de refugiado;

(b) o requerente não deve receber uma declaração de refugiado e uma declaração de proteção subsidiária, ou

c) O requerente não deve receber nem uma declaração de refugiado nem uma declaração de proteção subsidiária. ”

Status dos Refugiados

Se você corresponder à definição legal de um Refugiados da Convenção, você receberá o status de refugiado na Irlanda.

Um refugiado é definido no s.2 (1) da Lei de Proteção Internacional de 2015 como:

“(...) uma pessoa (...) que, devido a um medo bem fundamentado de ser perseguida por razões de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um grupo social específico, está fora de seu país de nacionalidade e é incapaz ou, devido a esse medo, não está disposto a se beneficiar da proteção daquele país ou de um apátrida que, estando fora do país da antiga residência habitual pelas mesmas razões mencionadas acima, não pode ou, devido a esse medo, não querendo voltar a ele ”.

Como refugiado, você pode ficar na Irlanda e terá muitos dos mesmos direitos que um cidadão irlandês.

Nota: Um refugiado da convenção é alguém que corresponde à definição de refugiado no Convenção de Genebra sobre Refugiados.

UMA Programa Refugiado é alguém convidado pelo governo para a Irlanda, geralmente em resposta a um pedido de proteção do ACNUR. Você não pode se inscrever diretamente para se tornar um Refugiado do Programa.

Proteção subsidiária

Uma pessoa qualificada para proteção subsidiária, significa uma pessoa que:

  1. não é nacional de um Estado-Membro da União Europeia,
  2. não se qualifica como refugiado, [e]
  3. em relação a quem foram demonstrados motivos substanciais para acreditar que, se retornado ao seu país de origem, enfrentaria um risco real de sofrer danos graves e que é incapaz ou, devido a esse risco, não está disposto a se valer ela própria da proteção daquele país ”.

Dano grave Ȏ definido como:

  1. pena de morte ou execução,
  2. tortura ou tratamento desumano ou degradante ou punição de uma pessoa em seu país de origem, ou
  3. ameaça séria e individual à vida ou à pessoa de um civil por motivo de violência indiscriminada em uma situação de conflito armado internacional ou interno.

Licença humanitária para permanecer

Se uma pessoa recusar uma declaração de Status de Refugiado e / ou Proteção Subsidiária, o Ministro da Justiça considerará se deve ou não conceder permissão a uma pessoa para permanecer no Estado (Irlanda) em caráter humanitário.

Os fatores levados em consideração na avaliação e aplicação são:

  1. a natureza da conexão de uma pessoa com o Estado (Irlanda), se houver,
  2. considerações humanitárias,
  3. caráter e conduta dentro e fora do Estado (Irlanda) (incluindo condenações penais),
  4. considerações de segurança nacional e ordem pública, e
  5. quaisquer outras considerações do bem comum.

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Como e onde solicitar proteção internacional / asilo

Para reivindicar asilo / proteção internacional, uma pessoa deve estar no Estado irlandês (os 26 condados da República da Irlanda) e enviar uma solicitação.

Isso pode ser feito nas fronteiras do Estado (aeroporto, porto marítimo etc.), notificando as autoridades que você deseja solicitar asilo ou comparecendo ao Escritório de Proteção Internacional localizado na 79/83 Lower Mount Street, Dublin 2.

Ao se inscrever em um aeroporto ou porto marítimo, você deve informar a um oficial de imigração do Passport Control que deseja solicitar asilo.

É muito importante que você esclareça que é sua intenção solicitar asilo e solicite a assistência de um intérprete para fazê-lo, se você não fala inglês.

Se você não solicitar asilo na fronteira com a Irlanda, deve ir ao escritório da IPO o mais rápido possível para enviar sua solicitação.

Nota: Se você for detido por An Garda Síochána (polícia irlandesa) e desejar solicitar asilo, informe um policial. Eles organizarão um pedido a ser feito para você.

Quem pode solicitar asilo / proteção internacional

Uma pessoa com 18 anos ou mais de idade e que esteja na fronteira do Estado irlandês (República da Irlanda) ou que esteja no Estado pode fazer um pedido de proteção internacional

  1. em seu próprio nome
  2. em nome de outra pessoa com menos de 18 anos e por cujos cuidados e proteção ele ou ela está assumindo a responsabilidade.

Você pode solicitar asilo / proteção internacional na Irlanda se você chegar aqui e não puder retornar ao seu país de origem por vários motivos para incluir seu medo de perseguição e / ou dano grave se você retornar. 

Sua família e seus pedidos de asilo

Se você tiver filhos dependentes menores de 18 anos com você na Irlanda, eles serão automaticamente incluídos no seu aplicativo.

Cônjuges e outros membros da família, incluindo crianças com mais de 18 anos, devem enviar seus próprios pedidos separados.

Se você tem menos de 18 anos

Se você tem menos de 18 anos e está com um parente adulto que está solicitando asilo, você normalmente será incluído na solicitação do seu parente.

Se você é menores de 18 anos e sozinho, você deve informar um oficial de imigração ou policial na fronteira irlandesa quando chegar. Se você não fizer isso, deve ir ao escritório da IPO o mais rápido possível.

Você receberá um assistente social que ajudará a decidir se um pedido de asilo é do seu interesse. Você também terá acesso a assistência jurídica para sua inscrição.

O processo de proteção internacional / asilo

Primeira entrevista

Quando você solicita proteção internacional / asilo, você será entrevistado e solicitado a preencher um pequeno formulário de inscrição. Um intérprete será fornecido, se necessário. Esta primeira entrevista é para confirmar que você deseja solicitar asilo e coletar informações básicas sobre você e avaliar se você deve ser admitido no Processo Internacional de Proteção.

Sua biometria (impressões digitais e fotografia) será feita para verificar se você já fez um pedido de proteção internacional em outro país.

Durante sua entrevista, você será solicitado a explicar por que está reivindicando asilo.

Documentos

Ao visitar o IPO, você deve levar documentos importantes (se os tiver). Eles ajudarão com seu aplicativo. Esses incluem:

  • Passaportes e documentos de viagem, como passagens aéreas.
  • Documentos de identificação para você (e seus filhos, se houver), como carteira de identidade, certidão de nascimento e casamento ou histórico escolar.
  • Qualquer outra coisa que você ache que ajudará seu aplicativo.

Próximos passos

Você receberá o Questionário Internacional de Proteção e será informado sobre as próximas etapas. Esses são:

  • Para preencher o formulário de inscrição e devolvê-lo ao IPO.
  • Visite o IPO novamente para uma segunda entrevista detalhada (chamada de entrevista 'substantiva') para analisar sua inscrição.

Você receberá uma data em que deverá retornar seu formulário de inscrição e uma data para sua segunda entrevista substantiva.

Nota: Se você não retornar a sua inscrição na data especificada ou se não comparecer à sua entrevista, sua inscrição poderá ser recusada.

É recomendável que você obtenha aconselhamento jurídico antes de preencher seu questionário.

É importante que você responda o máximo possível a todas as perguntas do questionário. O IPO considerará essas informações ao fazer uma recomendação sobre seu aplicativo. Todos os questionários devem ser preenchidos no próprio idioma do candidato.

Segunda entrevista (substantiva)

Na segunda entrevista (substantiva), você normalmente será entrevistado sozinho, sem membros da família, a menos que seja criança. Um intérprete será fornecido, se você precisar.

Nesta entrevista, você será solicitado a explicar:

  • Como você foi perseguido em seu país de origem.
  • Por que você tem medo de voltar ao seu país de origem.

Você deve trazer qualquer evidência de perseguição / medo de danos graves. Isso pode ser usado para apoiar seu caso. 

Nota: Se você não comparecer à entrevista substantiva e não fornecer uma explicação satisfatória dentro de três dias úteis, sua inscrição poderá ser recusada.

Você tem direito a assistência jurídica do Conselho de Assistência Jurídica (LAB). O LAB pode ajudar com sua inscrição e também participar de sua entrevista, se necessário.

Decisão e próximas etapas

Após sua segunda entrevista (substantiva), o IPO elaborará uma recomendação sobre se sua inscrição deve ser aprovada. Sua inscrição deve ser decidida dentro de 6 meses, mas, na realidade, geralmente leva muito mais tempo.

Pode levar mais tempo em algumas circunstâncias. 

O Escritório Internacional de Proteção (IPO) analisará seu caso e, se sua solicitação for bem-sucedida, o Ministro da Justiça e Igualdade concederá a você uma declaração formal do Status dos Refugiados ou da Proteção Subsidiária. Esta é uma carta importante e o original deve ser armazenado em um local seguro o tempo todo.

Se você for recusado o Status de Refugiado e / ou a Proteção Subsidiária, o Ministro considerará sua permissão para permanecer como candidatura nesse ponto e você receberá uma decisão sobre todas as três solicitações ao mesmo tempo.

Como destacado acima, pode levar semanas ou meses e, em alguns casos, anos para que seu aplicativo seja processado. Durante esse período, você receberá um local seguro para ficar e outros serviços básicos.

Se você não tiver certeza sobre como se inscrever ou se não solicitou asilo imediatamente, Sinnott Solicitors Dublin e Cork podem aconselhá-lo sobre o processo.

De acordo com os procedimentos de Proteção Internacional, se o caso for recusado em primeira instância, a Sinnott Solicitors Dublin and Cork sempre verificará com nosso advogado se é possível uma revisão judicial da decisão. Se nenhuma revisão judicial for possível, será feito um apelo ao Tribunal de Apelações de Proteção Internacional para uma audiência de apelação.

Se você não tiver certeza sobre como se inscrever ou se não solicitou asilo imediatamente, Sinnott Solicitors Dublin e Cork podem aconselhá-lo sobre o processo. Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Apelando de uma decisão negativa

Se seu pedido de proteção internacional for recusado, você poderá recorrer da decisão negativa para o Tribunal Internacional de Apelações de Proteção (IPAT) dentro de 15 dias úteis.

Um recurso e submissões legais deverão ser apresentados ao IPAT.

Você terá a opção de ter seu caso avaliado por recurso oral ou por escrito.

Se você escolher a opção oral, será chamado para participar de uma audiência no IPAT no devido tempo. Você sempre deve ter representação legal ao participar de sua apelação oral.

Se você receber uma decisão negativa, novamente o Conselho deverá solicitar uma opinião sobre se há motivos para contestar a recusa por meio da Revisão Judicial.

Reagrupamento familiar

Se você obtiver o status de refugiado ou de proteção subsidiária, poderá solicitar ao Ministro da Justiça e Igualdade, no prazo de um ano a partir da concessão do status, que certos membros de sua família possam entrar e residir na Irlanda com você.

Somente cônjuges, parceiros civis (onde você era casado ou em parceria civil com essa pessoa na data do seu pedido de proteção), filhos solteiros menores de 18 anos são elegíveis. No caso de uma proteção menor concedida, os pais e irmãos de candidatos menores de 18 anos também são elegíveis para receber o reagrupamento familiar.

Certificado de residência temporária e acomodação

No final de sua entrevista inicial, você receberá um certificado de residência temporária. Isso mostra que você solicitou asilo na Irlanda e que tem permissão para ficar aqui temporariamente.

Se você precisar de ajuda com a acomodação enquanto o seu pedido estiver sendo processado, o International Protection Accommodation Service providenciará para que você vá a um centro de recepção temporário para solicitantes de asilo.

No centro de recepção, o IPAS analisará suas necessidades e providenciará um local mais permanente para você ficar. Isso é conhecido como acomodação de provisão direta.

Direito de trabalhar para requerentes de asilo

Desde o 2nd Em julho de 2018, os solicitantes de asilo / solicitantes de proteção internacional têm permissão para acessar o mercado de trabalho, ou seja, permissão para trabalhar na Irlanda. e será válido por 6 meses. Você pode renovar a permissão se não tiver recebido uma decisão final sobre seu pedido de proteção internacional dentro dos 6 meses. Uma decisão final significa quando você concluiu todos os procedimentos de apelação, incluindo procedimentos de revisão judicial.

Elegibilidade

Você pode se inscrever se:

  1. Você é um requerente de proteção internacional; e
  2. Você não recebeu uma recomendação de primeira instância em nove meses; e
  3. Você está cooperando com o processo de proteção internacional - os atrasos no recebimento de uma recomendação não devem ser causados por nenhuma ação tomada por você.

Você pode se inscrever se não receber uma permissão após 8 meses. Sua permissão será válida após 9 meses.

Como aplicar

Você pode acessar o formulário de inscrição aqui  http://www.inis.gov.ie/en/INIS/form-LMA3.pdf/Files/form-LMA3.pdf

Aqui está o folheto informativo disponível no site dos departamentos

Folheto informativo - Acesso ao mercado de trabalho para solicitantes de proteção internacional (PDF 317KB)

Se seu aplicativo for bem sucedido

Se sua inscrição for bem-sucedida, o Immigration Service Delivery emitirá uma carta de permissão. Assim que você começar a trabalhar, seu empregador deve preencher o formulário de declaração LMA5 abaixo.

Você também deve solicitar ao seu empregador o preenchimento do formulário de declaração LMA6 abaixo. Esses formulários devem ser retornados para o seguinte endereço:

Agência de Recepção e Integração
PO Box 11487
Dublin 2

Documentos relacionados

Formulário LMA5 - Formulário de declaração de acesso ao mercado de trabalho (PDF 221KB)

Formulário LMA6 - Formulário de declaração de renda de emprego (PDF 326KB)

Mudança de nome onde o nome falso é usado no pedido de asilo

Embora uma pessoa deva sempre revelar a verdade ao enviar sua solicitação, algumas vezes as pessoas apresentam informações falsas quando solicitam proteção internacional / asilo devido ao medo que enfrentam se retornarem ao seu país.

Para uma pessoa que usa um nome falso para reivindicar asilo e que deseja voltar ao nome original após a concessão da declaração, é aconselhável escrever ao Departamento para explicar que eles têm um nome diferente do que foi apresentado no pedido original. Eles também devem enviar o passaporte e o cartão de identificação do país de origem ou obter uma cópia dele de vários países. O envio de informações incorretas pode resultar na revogação do status de refugiado / declaração subsidiária das pessoas e pode ter consequências significativas no futuro, inclusive ao se solicitar a cidadania irlandesa.

Por esta razão, sempre recomendamos que uma pessoa procure aconselhamento jurídico ao tentar alterar suas informações pessoais com o Departamento de Justiça e Igualdade e Sinnott Solicitors Dublin e Cork são especialistas em lidar com tais solicitações.

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