Permissão do Ministro da Religião

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm experiência em ajudar nossos clientes a obter permissão do Ministro da Religião para entrar no Estado como Ministro da Religião. Alguns de nossos clientes incluem várias organizações religiosas que aconselhamos quando essas organizações desejam trazer seus membros para a Irlanda como Ministros da Religião, voluntários religiosos ou outros. Essa permissão permite que um candidato aprovado trabalhe com um corpo religioso ou comunidade religiosa elegível na Irlanda por até 3 anos (com uma possível extensão de 3 anos), sujeito a certas condições.

Se um candidato pretende permanecer na Irlanda por menos de 3 meses, então um candidato deve não solicite esta permissão. Por exemplo, se um candidato pretende vir para a Irlanda para realizar um curso de estudo ou treinamento dentro de um órgão religioso elegível do qual o candidato já é membro, então um aplicativo separado é necessário e a pré-autorização é um pré-requisito.

Quem pode solicitar permissão de ministro da religião

Um candidato pode solicitar permissão para entrar no Estado e trabalhar como Ministro da Religião se:

  • Não é cidadão da UE / EEE e não é suíço
  • É um membro qualificado, ordenado ou professo de um corpo religioso ou comunidade religiosa que atenda aos critérios abaixo
  • Foi oferecido um papel de Ministro da Religião pelo mesmo corpo ou comunidade do qual o candidato é um membro qualificado, ordenado ou professo
  • Um candidato e a família de um candidato (se aplicável), serão totalmente sustentados financeiramente por um candidato, patrocinando um corpo religioso ou comunidade religiosa durante toda a estadia do candidato na Irlanda.
  • Tem 3 anos de experiência verificável como Ministro da Religião (evidências devem ser apresentadas)
  • Pode fornecer um certificado de habilitação policial de um país de residência do requerente (com não mais de 3 meses)
  • Foi aprovado pela An Garda Síochána para trabalhar com crianças e adultos vulneráveis na Irlanda (as evidências devem ser apresentadas)
  • Possui seguro médico de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde da Irlanda para cobrir um requerente e sua família (se aplicável) em vigor na chegada do requerente ao Estado por toda a duração da estada do requerente na Irlanda.

Se um solicitante deseja que uma família (cônjuge / parceiro e filhos menores de 18 anos) se junte a um solicitante aqui, o patrocinador do solicitante deve ser capaz de sustentar financeiramente a família inteira de um solicitante por toda a duração de sua estada.

O trabalho que um candidato aprovado pode fazer

O trabalho que um candidato faz como Ministro da Religião deve incluir todos ou a maioria dos itens a seguir para uma congregação estabelecida na Irlanda:

  • Realizar adoração espiritual e / ou cerimônias para uma congregação estabelecida na Irlanda
  • Ofereça cuidado pastoral aos membros de uma congregação estabelecida por meio da pregação
  • Dê aulas com base em um ethos religioso, supervisionando reuniões de oração, etc.
  • Fornece liderança espiritual
  • Ministro para as necessidades espirituais de uma congregação estabelecida
  • Realizar visitação pastoral
  • Fornecer apoio administrativo sênior de natureza substancialmente em tempo integral a uma instituição / ordem / igreja religiosa
  • Ser membro de uma comunidade religiosa cujos membros fazem votos públicos de pobreza, castidade e obediência

Se um candidato pretende ingressar em uma ordem religiosa “fechada” na Irlanda (da qual o candidato já é membro), o candidato deve solicitar a permissão com base no último ponto acima.

A permissão para trabalhar como Ministro da Religião permite que o candidato selecionado faça o seguinte:

Trabalhar como Ministro da Religião em um corpo religioso ou comunidade religiosa elegível sujeito às seguintes condições:

  • A função de um candidato deve atender aos critérios para Ministro da Religião descritos abaixo
  • O corpo religioso ou comunidade religiosa deve atender aos critérios de elegibilidade descritos abaixo
  • Fique na Irlanda por 1 ano inicialmente, até um máximo de 3 anos
  • Inscreva-se para uma (possível) extensão de 3 anos após o término dos 3 anos normais
  • Faça trabalho voluntário, desde que não interfira com o papel principal do candidato como ministro
  • Estude, desde que não interfira com o papel principal do candidato como Ministro
  • Traga a família do solicitante com um solicitante (cônjuge / parceiro e filhos menores de 18 anos apenas). A permissão concedida ao cônjuge / parceiro / aos filhos sob este Programa dependerá da continuação do status de residência do Ministro da Religião. Nos casos em que o Ministro da Religião deixa o país, o cônjuge / parceiro / filhos acompanhantes, se aplicável, também deve partir
  • Viagem ao exterior por curtos períodos (por exemplo, férias e participação em conferências) e retorno à Irlanda.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm experiência em ajudar nossos clientes a obter permissão do Ministro da Religião para entrar no Estado como Ministro da Religião.

A permissão do ministro da religião não permite que um candidato bem-sucedido faça o seguinte:

  • Faça qualquer outro trabalho remunerado, exceto o papel de Ministro da Religião
  • Traga outros membros da família com um candidato g. dependentes idosos, crianças com mais de 18 anos
  • Mudar para uma permissão de imigração diferente durante a estada do candidato
  • Mudar o corpo religioso ou a comunidade religiosa enquanto estiver na Irlanda
  • Solicite permissão para permanecer como voluntário após o término da permissão do candidato para trabalhar como Ministro da Religião
  • Confie em serviços públicos ou reivindique quaisquer benefícios do estado

Para quem um candidato bem-sucedido pode trabalhar?

O candidato deve ser convidado para a Irlanda por um corpo religioso ou comunidade religiosa qualificada.

Para ser elegível, o corpo religioso ou comunidade religiosa deve:

  • Já esteja estabelecido na Irlanda
  • Ter uma membresia ou congregação ativa na Irlanda, incluindo ministros da religião em tempo integral
  • Têm instalações dedicadas na Irlanda, servindo ao corpo religioso ou à comunidade religiosa

Um corpo religioso ou comunidade religiosa elegível que convida um candidato para a Irlanda é chamado de 'patrocinador' do candidato. Um patrocinador deve ser um organismo, não pode ser um indivíduo. O patrocinador do candidato tem obrigações importantes e é responsável por ele de várias maneiras. Antes de se inscrever, o patrocinador do candidato deve enviar ao candidato uma carta de patrocínio e documentos comprovativos, confirmando que:

  • Há uma necessidade verificável com o órgão ou comunidade para a pessoa que está se inscrevendo neste Programa
  • O candidato está devidamente qualificado para cumprir os deveres e responsabilidades do cargo
  • O requerente tem ficha policial limpa
  • Políticas e procedimentos de proteção à criança, de acordo com a orientação infantil, estão em vigor no corpo religioso ou na comunidade religiosa
  • O requerente é autorizado a trabalhar com crianças e adultos vulneráveis e tem ficha policial limpa e evidências documentais com não mais de 3 meses
  • O solicitante (e sua família imediata) será sustentado pelo patrocinador de fundos e / ou acomodação que sejam suficientes para manter o solicitante durante o período de sua permissão para permanecer no Estado sob o Programa.

O candidato deve enviar esses documentos comprovativos juntamente com o formulário de solicitação de pré-compensação. Patrocínio também significa que o patrocinador coopera com as autoridades do Estado para garantir que o Ministro da Religião deixe o Estado ao término de sua permissão ou se for instruído a fazê-lo por essas autoridades. A falha em cooperar com as autoridades do Estado a este respeito terá impacto no patrocínio futuro daquele corpo religioso ou comunidade religiosa.

O candidato não receberá permissão se não tiver patrocínio de um corpo religioso ou comunidade religiosa qualificada ou se o candidato for patrocinado por uma organização que não atenda aos critérios acima.

Carta de aprovação de pré-autorização

Um novo procedimento de pré-compensação se aplica a cidadãos não pertencentes ao EEE e aos que não precisam de visto. O procedimento de pré-liberação deverá ser revisado pelo Departamento de Justiça em abril de 2021.

Para poder entrar no Estado com a finalidade de trabalhar como Ministro da Religião de 'permanência longa', o solicitante deve apresentar a carta de aprovação de pré-autorização apropriada. A Sinnott Solicitors Dublin e Cork podem ajudar e aconselhar os requerentes sobre este tipo de pedido de uma carta de aprovação de pré-autorização.

De acordo com as regras, o pessoal religioso qualificado terá permissão para entrar e permanecer no Estado por até três anos, quando o requerente tiver demonstrado a necessidade de seus serviços e sujeito ao cumprimento de todos os outros imigração requisitos que se aplicam em casos individuais.

Todos os cidadãos não pertencentes ao EEE (necessário visto e não exigido) a quem foi oferecido um emprego em um corpo religioso ou comunidade religiosa como Ministro da Religião na Irlanda deve buscar aprovação prévia (pré-autorização) para trabalhar nessa capacidade da Imigração Prestação de Serviços da Secretaria de Justiça e Igualdade, antes de viajar para o Estado.

O candidato deve solicitar pré-autorização de imigração para entrar no estado como Ministro da Religião antes de viajar para a Irlanda. O requerente deve residir fora do Estado ao fazer um pedido de permissão para vir trabalhar como Ministro da Religião por um período superior a 90 dias. O requerente deve permanecer fora do Estado enquanto seu pedido está sendo processado. Não será permitida a entrada de um solicitante no Estado, com o propósito de trabalhar como Ministro da Religião de longa duração, a menos que o solicitante possa apresentar uma Carta de Aprovação de Pré-autorização.

Você precisa de ajuda com uma carta de aprovação de pré-autorização? Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Cidadãos não pertencentes ao EEE que requerem um visto de entrada

Se o candidato não morar na China; Índia; Nigéria; ou no Paquistão, o solicitante deve esperar até que a solicitação de pré-autorização do solicitante seja bem-sucedida antes de solicitar um visto. Se a solicitação de pré-autorização de um solicitante for bem-sucedida, o solicitante deverá então solicitar um visto online. Quando um solicitante conclui o processo de solicitação de visto online, ele deve seguir as instruções no formulário de solicitação de resumo que é criado pelo sistema online. O formulário de resumo conterá informações sobre onde um solicitante deve enviar sua solicitação de visto. O solicitante deverá apresentar a Carta de Aprovação de Pré-Liberação do solicitante, o passaporte do solicitante, o formulário de resumo do pedido de visto assinado, as fotografias e a taxa de solicitação do visto. Um requerente não tem de apresentar os outros documentos que apresentou em apoio do seu pedido de pré-autorização.

Se o candidato residir na China; Índia; Nigéria; ou no Paquistão, um solicitante deve apresentar um pedido de visto ao mesmo tempo em que faz o pedido de Pré-autorização e ter os dados biométricos do solicitante registrados. Quando um solicitante conclui o processo de solicitação de visto online, ele deve seguir as instruções no formulário de solicitação de resumo que é criado pelo sistema online. O formulário de resumo conterá informações sobre onde o requerente deve apresentar o pedido de visto do requerente. O solicitante deverá apresentar o passaporte do solicitante, o formulário de solicitação de visto assinado e a taxa de solicitação de visto.

Cidadãos de fora do EEE que não exigem visto de entrada

Cidadãos não pertencentes ao EEE que não precisam de visto de entrada devem ter aprovação prévia do Departamento de Justiça e Igualdade, Prestação de Serviços de Imigração sob este procedimento para entrar no Estado como Ministro da Religião.

Se um candidato for aprovado, ele receberá uma carta de aprovação. Esta carta de aprovação deve ser apresentada ao Oficial de Imigração no porto de entrada na chegada ao Estado.

A inscrição de um candidato neste Programa deve ser feita de fora do Estado, a menos que o candidato esteja buscando uma extensão de uma permissão existente com o mesmo patrocinador. Disposições transitórias (veja abaixo)

Documentos necessários para carta de pré-liberação

  • Uma cópia colorida do do candidato atual passaporte (todas as páginas).
  • Cópias coloridas de todas as páginas de todos anterior passaportes (quando disponíveis).
  • Uma cópia colorida do passaporte atual (todas as páginas) e uma cópia colorida de todos os passaportes anteriores do cônjuge e filhos (se aplicável)
  • Carta de patrocínio em papel timbrado da instituição / ordem / igreja religiosa. Isso deve detalhar:
    • a função pretendida de um candidato no Estado
    • que há uma necessidade verificável de um candidato
    • que o candidato tem ficha policial limpa
    • que as políticas e procedimentos de proteção à criança, de acordo com a orientação infantil, estejam em vigor de acordo com a Seção 9 iv do documento de política
    • que um candidato é devidamente qualificado para cumprir as funções e responsabilidades do cargo
    • a localização das instalações dedicadas
    • o número de ministros que servem atualmente e o tamanho da congregação e
    • como pretendem apoiar um requerente no Estado.

O candidato deve ser apoiado financeiramente pela organização patrocinadora dentro da Irlanda; apoio financeiro de fontes fora do estado não será aceito como parte deste Esquema.

  • Um extrato bancário completo de seis meses de um requerente ou do patrocinador
    • Os extratos bancários devem ser em papel timbrado (um candidato pode usar um extrato impresso da Internet, mas deve ser oficialmente certificado pelo banco do candidato. Não aceitaremos extratos não certificados da Internet)
    • Eles devem mostrar o nome e endereço do candidato
    • Devem apresentar o número da conta bancária e o tipo de conta, por exemplo: conta corrente / corrente, conta poupança / depósito
    • Eles devem mostrar o dinheiro pago dentro e fora da conta nos últimos 6 meses.
  • Um extrato bancário de seis meses completo do patrocinador de um candidato
    • Contas auditadas do patrocinador devem estar disponíveis se exigido pelas autoridades de imigração.
  • Cópia colorida de um requerente r Certidão de casamento (se aplicável) / certidões de nascimento de crianças (se aplicável)
  • Provas de qualificação educacional
  • Provas de que um candidato satisfaz o Parágrafo 4.1 do Documento de Política (por exemplo, um certificado de ordenação), e evidências verificáveis de três anos de experiência do candidato como Ministro da Religião
  • Certificado de habilitação policial (com não mais de três meses, incluindo também uma verificação de registros criminais) do país de residência atual do requerente e de qualquer país em que o requerente tenha residido, nos 3 anos anteriores à aplicação do requerente.
  • Confirmação do patrocinador de um candidato que obteve a aprovação da Garda Síochána para um candidato se este estiver trabalhando em uma função que envolve crianças e / ou adultos vulneráveis. Um certificado de Vetting da Garda deverá ser apresentado como parte da inscrição do candidato
    • Se o Garda Vetting não for enviado, então deve haver um compromisso claro por escrito da organização patrocinadora, na carta de patrocínio que acompanha a inscrição, de que o candidato não terá envolvimento com crianças ou adultos vulneráveis durante o curso do trabalho do candidato na Irlanda.
  • O candidato deve estar em posição de mostrar evidências de seguro médico / de viagem para um candidato e quaisquer membros da família permitidos, que cubra os valores exigidos.
  • Se o visto foi recusado anteriormente, ou deportado de um solicitante, ou de outra forma foi obrigado a deixar qualquer país, o solicitante deverá apresentar a documentação associada das autoridades desse país.

Se um candidato apresentar um documento que não esteja em irlandês ou inglês, ele deve ser acompanhado de uma tradução completa em um desses idiomas. Cada documento traduzido deve conter:

  • Confirmação do tradutor de que é uma tradução precisa do documento original
  • Data da tradução
  • O nome completo e a assinatura do tradutor
  • Os detalhes de contato do tradutor.

Seguro médico

O requerente e qualquer membro da família autorizado (s) devem estar cobertos por um seguro médico privado, de uma empresa autorizada pela Autoridade de Seguros de Saúde pelo período de permanência do requerente no Estado. O patrocinador de um candidato pode incluir um candidato em seu esquema de seguro de grupo. O seguro de viagem pode ser suficiente, mas apenas durante o primeiro ano de estadia do requerente, desde que cubra o requerente:

  • Para todo o período antes de o requerente contratar seguro médico privado
  • No mínimo € 25.000 por acidente e € 25.000 por doença e doença e
  • Para qualquer período de hospitalização
  • Além disso, é aconselhável que os candidatos tenham seguro de repatriação em caso de doença grave ou imprevistos.

O período mínimo permitido de residência neste Programa é de um (1) ano e o máximo é de três anos. Isso significa que qualquer período de até um ano será contado como um ano completo para os fins do Programa. Um requerente pode passar três anos consecutivos completos na Irlanda, renováveis anualmente, ou dividir o período em lotes separados de um ou dois anos, desde que o período total não exceda três anos.

Um candidato não pode, após passar um período no Estado como Ministro da Religião, posteriormente, aproveitar o programa de Voluntariado na Irlanda.

Decisão e próximas etapas

Em geral, o requerente pode esperar uma decisão dentro de um período de 8 semanas após o recebimento do pedido do requerente.

Você não tem certeza do próximo passo, entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Membros da família de um candidato

Se os membros da família de um solicitante, que pretendem se juntar a um solicitante no Estado, precisarem de um visto, eles devem se inscrever online para um visto Join Family de longa estadia antes de viajar para a Irlanda.

Se os seus vistos forem concedidos, e depois de chegarem à Irlanda, a família do requerente também deve solicitar permissão para ficar aqui e se registrar na imigração. Se for bem-sucedido, sua permissão dependerá da permissão do candidato. Por exemplo, se a permissão de imigração de um solicitante for retirada ou se um solicitante deixar a Irlanda, a família do solicitante também deverá deixar a Irlanda.

Se os membros da família de um solicitante, que pretendem se juntar a um solicitante no Estado, forem cidadãos de países que não exigem visto para viajar para a Irlanda, eles não precisam solicitar um visto antes de ingressar ou acompanhar um solicitante ao Estado.

Depois de chegar à Irlanda e se apresentarem a um Oficial de Imigração no porto de entrada, a família do solicitante também deve solicitar permissão para ficar aqui e registrar-se na imigração. Se for bem-sucedido, sua permissão dependerá da permissão do candidato.

Se o pedido de um requerente for recusado, as seguintes regras se aplicam

O requerente pode solicitar um recurso desta decisão respondendo às razões da recusa com documentos comprovativos adicionais, se necessário. O recurso deve ser recebido pelo Escritório de Vistos dentro de seis semanas a partir da data da carta de recusa. O processo de apelação é gratuito.

Recurso da decisão e revisão judicial

Se o recurso de um requerente for aprovado, o requerente receberá uma carta de pré-autorização. Se o recurso de um requerente for recusado, o requerente não pode requerer outro recurso. SE o recurso de um requerente for recusado, podemos examinar a decisão e aconselhar se uma revisão judicial da decisão para o Tribunal Superior é possível.

Permissão de imigração, registro e renovação

Depois que um candidato entra no país, ele deve visitar o registro antes que o carimbo de desembarque do candidato expire para:

  • Prorrogar a permissão do candidato para permanecer por mais de 90 dias (ou seja, como Ministro da Religião e para
  • Registre os detalhes de um candidato na Imigração

Se a visita do solicitante for bem-sucedida, o solicitante receberá permissão de imigração para permanecer como Ministro da Religião por um período inicial de 12 meses com base no carimbo número 3.

Renovar a permissão de imigração de um candidato

O candidato deve visitar um escritório de Registro para renovar a permissão e registro de um solicitante cerca de 6 semanas antes de expirarem. A política de imigração para Ministros da Religião permite que um solicitante renove duas vezes, até um máximo de 3 anos.

Mudança para uma organização patrocinadora do candidato

Para mudar para outro cargo de Ministro da Religião em uma organização diferente, o candidato deve fazer o seguinte:

  • Saia da Irlanda e inscreva-se novamente de fora do estado para a Unidade de pré-compensação antes do fim do período normal de permissão de 3 anos
  • Pague a taxa necessária

As regras estabelecem que um candidato só pode trabalhar como Ministro da Religião na Irlanda por um período máximo normal de 3 anos no total, não importa quantas vezes o candidato se inscreva.

Um candidato pode dividir o período normal de 3 anos de permissão / registro em períodos separados. Por exemplo; 3 períodos de 1 ano cada ou 2 períodos separados de 1 ano e 2 anos.

Fale hoje com um especialista em imigração.

Sinnott Solicitors estão localizados em Dublin e Cork