Vistos para a Irlanda

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm anos de experiência em aconselhar nossos clientes sobre seus pedidos de visto. Temos orgulho em dizer que navegamos com sucesso em milhares de pedidos de visto ao longo dos anos. Estes incluem vistos de longa duração, vistos de curta duração, recursos de visto, pedidos de revisão judicial relativos a recusas de visto, pedidos de visto de trabalho, pedidos de visto de negócios, aconselhamento em relação a pedidos de visto de estudante, pedidos de visto para familiares de cidadãos da UE e pedidos de visto para cônjuges e dependentes de cidadãos irlandeses.

O que é um Visa?

O visto é um documento em papel anexado a uma página do passaporte do titular. Um visto permite que uma pessoa viaje para o Estado durante as datas especificadas no visto. Um visto não garante a entrada no Estado, pois o Oficial de Imigração no ponto de entrada tem autoridade para conceder ou negar a admissão no Estado. Um oficial de imigração também tem autoridade para decidir sobre o tempo que uma pessoa pode permanecer no estado.

Visto e não-visto necessários Países para a Irlanda.

Os candidatos dos seguintes países precisam de visto para viajar para a Irlanda:

  • Afeganistão

  • Albânia

  • Argélia

  • Angola

  • Armênia

  • Azerbaijão

  • Bahrain

  • Bangladesh

  • Bielo-Rússia

  • Benin

  • Butão

  • Bósnia e Herzegovina

  • Burkina Faso

  • Birmânia

  • Burundi

  • Camboja

  • Camarões

  • cabo Verde

  • República Centro-Africana

  • Chade

  • China

  • Columbia

  • Comores

  • Congo

  • Cote d'Ivoire

  • Cuba

  • República Democrática do Congo

  • Djibouti

  • República Dominicana

  • Equador

  • Egito

  • Guiné Equatorial

  • Eritreia

  • Etiópia

  • Ilhas faro

  • Gabão

  • Gâmbia

  • Georgia

  • Gana

  • Guiné

  • Guinea-bissau

  • Haiti

  • Índia

  • Indonésia

  • Irã

  • Iraque

  • Jamaica

  • Jordânia

  • Cazaquistão

  • Quênia

  • Kosovo

  • Kuwait

  • Quirguistão

  • Laos

  • Líbano

  • Libéria

  • Líbia

  • Madagáscar

  • Malawi

  • Mali

  • Ilhas Marshall

  • Mauritânia

  • Maurício

  • Micronésia

  • Moldova

  • Mongólia

  • Montenegro

  • Marrocos

  • Moçambique

  • Namibia

  • Nepal

  • Níger

  • Nigéria

  • Coreia do Norte

  • Macedônia do Norte

  • Omã

  • Paquistão

  • Palau

  • Papua Nova Guiné

  • Peru

  • Filipinas

  • Catar

  • Rússia

  • Ruanda

  • São Tomé e Príncipe

  • Arábia Saudita

  • Senegal

  • Sérvia

  • Serra Leoa

  • Somália

  • Sudão do Sul

  • Sri Lanka

  • Estado da Palestina

  • Sudão

  • Suriname

  • Síria

  • Tajiquistão

  • Tanzânia

  • Tailândia

  • Timor Leste

  • Ir

  • Tunísia

  • Peru

  • Turcomenistão

  • Uganda

  • Ucrânia

  • Uzbequistão

  • Venezuela

  • Vietnã

  • Iémen

  • Zâmbia

  • Zimbábue

Os seguintes países precisam de um visto de trânsito se a pessoa planeja viajar através de um aeroporto irlandês a caminho de outro destino:

  • Afeganistão
  • Albânia

  • Cuba

  • República Democrática do Congo

  • Etiópia (a menos que esteja viajando para os EUA e Canadá)

  • Eritreia

  • Gana

  • Georgia

  • Irã

  • Iraque

  • Líbano

  • Moldova

  • Nigéria

  • Somália
  • Sri Lanka

  • Ucrânia

  • Zimbábue

Os candidatos dos seguintes países não precisam de visto para viajar para a Irlanda:

  • Andorra
  • Antigua e Barbuda

  • Argentina
  • Austrália
  • Áustria

  • Bahamas

  • Barbados

  • Bélgica

  • Belize

  • Bolívia

  • Botswana

  • Brasil

  • Brunei

  • Bulgária

  • Canadá

  • Chile

  • Costa Rica

  • Croácia

  • Chipre

  • República Checa

  • Dinamarca

  • Dominica

  • El Salvador
  • Estônia

  • Fiji

  • Finlândia

  • França

  • Alemanha

  • Grécia

  • Grenada

  • Guatemala

  • Guiana

  • Honduras

  • Hong Kong

  • Hungria

  • Islândia

  • Israel

  • Itália

  • Japão

  • Kiribati

  • Letônia

  • Lesoto

  • Liechtenstein

  • Lituânia

  • Luxemburgo
  • Macau
  • Malásia

  • Maldivas

  • Malta

  • México

  • Mônaco

  • Nauru

  • Países Baixos

  • Nova Zelândia

  • Nicarágua

  • Noruega

  • Panamá

  • Paraguai

  • Polônia

  • Portugal

  • Romênia

  • São Cristóvão e Nevis

  • Santa Lúcia

  • São Vicente e Granadinas
  • Samoa

  • San Marino

  • Seychelles

  • Cingapura

  • República Eslovaca

  • Eslovênia

  • Ilhas Salomão

  • África do Sul

  • Coreia do Sul

  • Espanha

  • Swazi Land

  • Suécia

  • Suíça

  • Taiwan

  • Tonga

  • Trinidad e Tobago

  • Tuvalu

  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido e Colônias

  • Estados Unidos da America

  • Uruguai

  • Vanuatu

  • Cidade do Vaticano

Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje! Temos Advogados especializados em pedidos de visto.

Solicitação de visto C de curta duração

Um visto C de curta duração é um visto que dura menos de três meses. Antes de fazer um pedido de visto C de curta duração, é importante que o requerente esteja ciente da política do Departamento de Justiça e Igualdade em relação a esses vistos.

Política de vistos C de curta duração para consideração

Os requerentes de um visto C de curta duração devem demonstrar que têm laços familiares, sociais ou econômicos suficientemente fortes com um local de residência em um país que não a Irlanda, de modo a garantir ao oficial de vistos que avalia o pedido que a estadia na Irlanda será temporária e de acordo com a duração e as condições da permissão concedida pelo Departamento de Imigração na chegada à Irlanda. A estadia máxima permitida para um visto C de curta duração é de 90 dias.

É absolutamente essencial que uma candidatura demonstre laços substanciais com um país que não a Irlanda e recai sobre o candidato o ónus de o demonstrar quando se candidata.

Critérios para a concessão de um visto C de curta duração

O Requerente deverá mostrar o seguinte: -

  1. Que o Requerente deixará a Irlanda antes que a permissão do visto expire
  2. Que o Requerente tem recursos suficientes para cuidar de si mesmo enquanto permanecer na Irlanda
  3. Que o Requerente é de bom caráter e que o Requerente foi verdadeiro no pedido de visto
  4. Que o Requerente não está usando o visto como forma de obter entrada ilegal no Reino Unido ou no resto da UE.

Critérios de avaliação para um visto C de curta duração

Um oficial de vistos levará em consideração as seguintes questões ao avaliar um pedido de visto C de curta duração: -

  1. Que o Requerente deixará a Irlanda no final da visita
  2. Que o Requerente ou parentes ou amigos na Irlanda que estão patrocinando a visita tenham dinheiro suficiente para apoiar o Requerente sem a necessidade de o Requerente trabalhar ou acessar fundos públicos
  3. Que o Requerente tenha prova de retorno ou planos de viagem
  4. Que o Requerente não violará a área comum de viagens ao tentar entrar no Reino Unido sem um visto válido do Reino Unido
  5. Que o Requerente fornece histórico de imigração em relação à Irlanda, Reino Unido, zona Schengen e outros países
  6. Qualquer outro assunto que o Visa Officer considere relevante.

Se o Requerente tiver histórico de crimes graves ou violações graves das condições anteriores do visto, essas questões podem ser motivos para a recusa do visto.

É importante que o Requerente não apresente quaisquer informações ou documentos falsos ou enganosos com a aplicação. O visto do solicitante pode ser recusado se qualquer documentação for considerada falsa ou enganosa.

Em algumas circunstâncias, um Solicitante pode não ser autorizado a apelar da decisão do visto, além de ser impedido de entrar no país por mais cinco anos.

Documentos necessários para vistos de curta duração

  1. Duas fotografias coloridas em tamanho de passaporte, com não mais de seis meses, com o nome do requerente e o número de referência do pedido de visto impressos claramente no verso
  2. O passaporte atual do requerente e uma cópia completa de todos os passaportes anteriores. O passaporte atual deve ser válido por pelo menos seis meses após a data prevista de partida do Requerente da Irlanda.
  3. Se o Requerente não for nacional do país a partir do qual está solicitando o visto, prova da permissão para permanecer nesse país (por exemplo, um cartão de residência). O Requerente também deve ter pelo menos três meses de permissão para permanecer naquele país após a data prevista de partida da Irlanda.
  4. Uma carta assinada do Requerente incluindo o seguinte:
    • Detalhes de contato completos
    • Esboço das razões para querer vir para a Irlanda
    • Declaração de quanto tempo o Requerente pretende ficar
    • Detalhes de qualquer membro da família do Requerente que esteja atualmente na Irlanda ou em qualquer Estado Membro da UE
    • Detalhes de onde o Requerente pretende ficar enquanto na Irlanda
    • Declaração de que o custo da viagem está sendo arcado pelo Solicitante ou, se não for o caso, detalhes da parte que financia o custo da viagem
    • O compromisso de que o Requerente observará as condições do visto, não se tornará um fardo para o Estado e deixará o Estado ao término da permissão para permanecer no Estado
  5. Detalhes de acomodação e viagem
  6. Detalhes das finanças, incluindo um extrato bancário em papel timbrado mostrando o dinheiro que foi pago para entrar e sair da conta do Requerente nos seis meses anteriores à aplicação. O nome e o número da conta bancária também devem estar visíveis no extrato e quaisquer depósitos devem ser explicados. Se o extrato for de uma conta de depósito, o Requerente exigirá uma carta do banco confirmando que o Requerente tem permissão para sacar dinheiro da conta. Se um terceiro estiver cobrindo os custos do Solicitante, o Solicitante deve mostrar como ele ou ela está vinculado ou conhecido por essa pessoa.
  7. Provas das obrigações do Requerente de retornar ao seu país de residência permanente, incluindo o seguinte:
    • Se empregado, três recibos de vencimento recentes e uma carta do empregador informando há quanto tempo o Solicitante está empregado, as datas em que estará de licença e a data em que voltará ao trabalho
    • No caso de estudante, uma carta da faculdade do Candidato informando o curso de estudo, há quantos anos o Candidato foi aluno e quantos anos o Candidato deixou no curso de estudo e que o Candidato retornará lá após a visita ao Irlanda
    • Detalhes de quaisquer membros da família que vivam no país de residência do Requerente. Se o solicitante for casado, ele ou ela deve apresentar sua certidão de casamento. Se ele ou ela tem filhos, ele ou ela deve apresentar suas certidões de nascimento
    • Provas de qualquer propriedade possuída ou alugada
  8. Detalhes de quaisquer recusas de visto anteriores para qualquer país. A não divulgação de tais recusas resultará em recusa.

Documentos necessários para visto de curta duração para uma criança menor de 18 anos

  1. A certidão de nascimento da criança
  2. Se a criança estiver viajando sozinha ou com uma pessoa que não seja seu pai / responsável legal, cartas de consentimento por escrito de ambos os pais / tutores legais acompanhadas de cópias do passaporte dos pais em consentimento, que mostrem claramente suas assinaturas.
  3. Se a criança estiver viajando com um dos pais ou tutor legal, uma carta de consentimento assinada pelo outro pai / tutor legal acompanhada por uma cópia do passaporte legal dos pais / tutores legais ou carteira de identidade nacional que consentiram
  4. Quando um dos pais tem a guarda exclusiva, deve ser apresentada uma ordem judicial concedendo a guarda exclusiva da criança ao pai em questão.

Solicitações de visto de longa permanência D

Um visto de longa permanência D é geralmente emitido para requerentes de visto que desejam residir no Estado para fins de emprego ou estudo, ou ingressar e residir por um longo prazo com um cônjuge, parceiro civil, parceiro de fato ou pai já residir no Estado.

O requerente deve solicitar um visto de longa permanência até três meses antes da data proposta do requerente para a viagem à Irlanda. Um solicitante em visita de outro Estado antes de viajar para a Irlanda deve ter o visto relevante para aquele Estado no passaporte do solicitante antes de solicitar um visto irlandês. Todos os pedidos de visto D são feitos online.

Assim que a inscrição on-line for concluída, o sistema on-line irá gerar um formulário de inscrição resumido, informando as próximas etapas do processo, incluindo a identificação de onde enviar a documentação de apoio. Geralmente, isso ocorre em um consulado ou escritório de vistos no Estado onde o requerente reside ou no consulado ou escritório de vistos disponível mais próximo (centro de solicitação de visto).

Os atuais esquemas de visto de longa permanência são os seguintes:

  • Vistos de família
  • Vistos de trabalho
  • Vistos de pesquisa científica de emprego
  • Vistos de emprego Vander Elst
  • Vistos de estudo
  • Vistos de voluntário leigo
  • Vistos de ministro da religião

Documentação necessária para um visto de longa estadia D

A documentação exigida dependerá do tipo específico de visto solicitado. A Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm muita experiência na solicitação de vistos D de longa duração e estamos orgulhosos de dizer que tivemos um enorme sucesso na obtenção de vários vistos de longa duração para nossos clientes.

Os documentos necessários para um visto de longa permanência, que são exigidos para cada tipo de visto de longa permanência, são os seguintes:

  1. A folha de resumo
  2. Duas fotografias coloridas do tamanho de passaporte com não mais de seis meses. O nome do requerente e o número de referência do pedido de visto devem ser impressos claramente no verso
  3. O passaporte atual do requerente e uma cópia completa de todos os passaportes anteriores. O passaporte atual deve ser válido por pelo menos doze meses após a data prevista de chegada do requerente à Irlanda.
  4. Uma carta de inscrição assinada, incluindo as informações exigidas pelo regime específico
  5. Detalhes de qualquer recusa de visto no passado para qualquer país. Deve ser fornecida a carta original emitida pelas autoridades do Estado recusante. A não divulgação de tais recusas anteriores resultará em recusa.

Outros documentos que podem ser exigidos são os seguintes:

  1. Cartas de uma empresa, empresa ou outra organização
  2. Comprovante de ganhos e informações financeiras
  3. Declarações pessoais
  4. Seguro de viagem
  5. Seguro médico
  6. Certidões de casamento, nascimento e óbito
  7. Quaisquer outros documentos que consideramos relevantes para apoiar o pedido de visto de longa estadia D do requerente

Temos advogados especializados em pedidos de visto C de curta duração e pedidos de visto D de longa duração. Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Solicitações de visto de trabalho

Cidadãos exigidos de visto que recebem uma Permissão de Trabalho do Departamento de Empreendimentos Empresariais e Inovação para trabalhar no estado devem apresentar um requerimento ao Serviço de Imigração para um Visto de Longa Permanência D a fim de obterem a entrada no Estado para começar a trabalhar.

O que se segue é um exemplo da documentação que deve ser submetida como suporte de um Pedido de Visto de Trabalho:

  1. Resumo do aplicativo assinado.
  2. Duas fotografias tamanho passaporte com não mais de 6 meses.
  3. Passaporte atual original (válido pelo menos 6 meses após a data de partida prevista) e cópia completa de todos os passaportes anteriores.
  4. Carta de inscrição assinada do requerente, incluindo detalhes de contato completos - deve descrever as razões para querer vir para a Irlanda, quanto tempo pretende ficar, detalhes de quaisquer membros da família na Irlanda, detalhes de onde pretende ficar enquanto na Irlanda e observando as condições do visto, não se tornará ônus para o Estado e partirá ao término da permissão de permanência.
  5. Carta do empregador assinada em papel timbrado confirmando o emprego, descrevendo o cargo, a descrição e a duração do contrato, o salário que será pago e confirmando que a acomodação será incluída (se aplicável).
  6. Autorização de trabalho original emitida pelo DBEI
  7. Cópia do contrato de trabalho assinado.
  8. Extrato bancário atualizado dos seis meses anteriores mostrando quanto dinheiro foi pago para entrar e sair da conta e mostrando fundos suficientes para cobrir os custos. Os extratos bancários devem ser em papel timbrado (impressões pela Internet não são aceitáveis). Nome, endereço, número de conta e tipo de conta devem estar visíveis no extrato. Qualquer grande alojamento deve ser explicado. Se enviar um extrato bancário de uma conta de poupança de depósito, também deve incluir uma carta do banco confirmando a permissão para retirar dinheiro da conta.
  9. Provas de qualificação e experiência profissional.
  10. Recusa de visto anterior - se recusou um visto para qualquer país antes da carta original emitida pelas autoridades do país recusando.
  11. Taxa de solicitação de visto.
  12. Comprovante de viagem / seguro saúde - pode ser solicitado na fase de processamento, mas pode ser solicitado. Exigido no momento de entrada no país.
  13. Taxa de solicitação de visto - € 60,00

Qualquer documento que não esteja em inglês deve ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter: confirmação do tradutor de que é uma tradução precisa do documento original; a data da tradução; o nome completo e a assinatura do tradutor; e os detalhes de contato do tradutor.

Para trabalhar na Irlanda, um cidadão não pertencente ao EEE, a menos que esteja isento, deve possuir uma Permissão de Trabalho válida. A Seção de Licenças de Trabalho do Departamento de Negócios, Empresa e Inovação Seção de Licenças de Trabalho administra o sistema de Licenças de Trabalho.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm uma seção detalhada em nosso site sobre Licenças de Trabalho. Por favor, veja este link para saber mais: https://sinnott.ie/immigration/work-permits/

Pedidos de visto de negócios

UMA visto de negócios 'C' de curta duração permite que você viaje para a Irlanda por até 90 dias para atividades relacionadas ao seu trabalho, incluindo:

  • Participar de reuniões
  • Negociar ou assinar acordos ou contratos
  • Trabalhar para 14 dias ou menos

Este visto não permite que você:

  • Trabalhar de qualquer forma (remunerado ou não) por 15 dias ou mais
  • Confie nos serviços públicos irlandeses, por exemplo, hospitais públicos

Critérios de política e avaliação para todos os pedidos de visto Short Stat C.

Política para consideração de vistos 'C' de curta duração

Todos os candidatos a um visto de curta duração 'C' (seja para uma única entrada ou entradas múltiplas) devem demonstrar que têm laços familiares, sociais ou econômicos suficientemente fortes com um local de residência em um país que não seja a Irlanda para garantir que o oficial de vistos avalie o pedido de que a estada prevista na Irlanda será temporária e de acordo com a duração e as condições da permissão concedida pelas autoridades de imigração na chegada à Irlanda. A estadia máxima permitida sob um visto de curta duração 'C' é de 90 dias.

A responsabilidade por demonstrar laços substanciais com um país que não seja a Irlanda é sua. Em todos os casos, o ônus da prova recai sobre você para satisfazer o oficial de vistos. O oficial de vistos pode verificar qualquer evidência enviada em apoio ao seu pedido.

Não existe direito a um visto nem um conjunto de documentos ou circunstâncias de pedido que garantam a aprovação de um pedido. No entanto, os documentos normalmente exigidos em apoio a um pedido são apresentados no 'Guia de documentação de apoio' para cada tipo de visto de curta duração 'C'.

Critérios de avaliação

Ao avaliar um pedido, um oficial de vistos pode considerar as seguintes questões:

  • que você deixará a Irlanda no final de sua visita;
  • que você, ou parentes ou amigos na Irlanda que estão patrocinando sua visita, têm dinheiro suficiente para sustentá-lo e acomodá-lo, sem que você trabalhe ou tenha acesso a fundos públicos;
  • que você tem prova de retorno ou planos de viagem subsequentes;
  • que você não violará a Área de Viagem Comum ao tentar entrar no Reino Unido através da Irlanda sem um visto válido para o Reino Unido;
  • seu histórico de imigração em relação à Irlanda, Reino Unido, Zona Schengen e outros países; e
  • qualquer outra questão que o oficial de vistos considere relevante.

História de crimes graves / abusos de imigração

Se você tem um histórico de crimes graves ou um histórico de violações graves das leis de imigração irlandesas ou do Reino Unido, essas podem, por si mesmas, ser razões para a recusa de visto.

Envio de informações / documentação falsas / enganosas

Importante: Não inclua informações ou documentos falsos ou enganosos em sua inscrição. Se você fizer isso, seu pedido poderá ser recusado. Em algumas circunstâncias, você pode não ter permissão para apelar da decisão do visto e pode ser impedido de obter um visto irlandês por 5 anos.

Essa é a norma em muitos países.

Resumo

Em resumo, você precisará mostrar claramente o seguinte:

  • que você deixará a Irlanda antes que seu visto / permissão para permanecer expire;
  • que você tem recursos suficientes para cuidar de si mesmo enquanto estiver aqui;
  • que você é de bom caráter, disse a verdade em sua solicitação e não deixou de fora nada importante; e
  • que você não está usando um visto para a Irlanda como forma de contornar a entrada legal no Reino Unido ou no resto da UE.

Vistos para familiares de cidadãos da UE

Membros da família de cidadãos da UE / EEE / suíços que desejam responder à Diretiva 2004/38 / CE (Diretiva de Livre Circulação) - tipo de visto para o qual você deve solicitar

Se você não é cidadão do EEE:

  • que não seja titular de um documento denominado “Cartão de residência de familiar de cidadão da União” a que se referem os artigos 5.º, n.º 2, e 10.º, n.º 1, do Diretiva 2004/38 / EC sobre o direito dos cidadãos da União e dos seus familiares de circular e residir livremente no território dos Estados-Membros, e
  • deseja acompanhar ou juntar-se a um membro da família de um cidadão da UE / EEE / suíço que está se mudando ou residindo na Irlanda de acordo com a Diretiva 2004/38 / CE,

Você pode solicitar um visto C de curta duração para uma única viagem, que lhe permitirá entrar e residir no estado por até 3 meses.

No caso de desejar permanecer no Estado por mais de 3 meses como membro da família de um cidadão da UE no exercício dos seus direitos de livre circulação, deve solicitar (quando no Estado) o Cartão de Residência de membro da família de uma União cidadão.

Como aplicar

Você deve solicitar um visto online.

Quando tiver concluído o processo de inscrição online, você deve seguir as instruções no formulário de inscrição de resumo que é criado pelo sistema online. O formulário de resumo conterá informações sobre onde você deve enviar sua documentação de apoio. O formulário de resumo que você deve imprimir, assinar e datar deve ser enviado com a documentação de apoio.

Você pode ser obrigado a fornecer seu Informação Biométrica como parte do processo de inscrição.

Honorários

A taxa de visto para um visto de entrada única para estadia curta é de 60 €.

Se você for um 'membro da família qualificado' de um cidadão da UE / EEE / Suíça, você está isento da taxa de visto.

A lista de 'membros da família qualificados' é a seguinte:

  • Cônjuge
  • Criança (menor de 21 anos)
  • Filho (menor de 21 anos) do cônjuge
  • Criança adotada (sujeito a papéis de adoção)
  • Pai dependente
  • Pai dependente do cônjuge
  • Outros membros da família dependentes na linha ascendente direta (por exemplo, avô) ou linha descendente (por exemplo, neto)
  • Outros membros da família dependentes do cônjuge na linha ascendente direta (por exemplo, avô) ou descendente (por exemplo, neto)

Se você comparecer a um Centro VFS para apresentar sua aplicação, uma taxa logística / administrativa pode ser aplicada pela VFS. Você está isento de quaisquer outras taxas administrativas relacionadas ao processamento do seu pedido de visto e pode apresentá-lo pessoalmente na Embaixada / Consulado / Escritório de Vistos da Irlanda. Quaisquer despesas de postagem ou correio associadas ao envio de sua inscrição serão custeadas por você.

Se você for um membro da família que não seja um 'membro da família qualificado', deverá pagar a taxa de visto. Esses membros da família são referidos nas disposições legais irlandesas relevantes como 'membros da família permitidos'

Se você for obrigado a pagar a taxa de visto, poderá pagar na moeda local. Você pode estar sujeito a cobranças adicionais relacionadas ao envio de seus documentos. O site do Visa Office / Embaixada / Consulado terá detalhes sobre os encargos adicionais e as opções de pagamento locais.

Quanto tempo vai demorar

Os pedidos de cartão de residência devem ser decididos no prazo de seis meses. No entanto, houve atrasos significativos nesse sentido. A Sinnott Solicitors Dublin and Cork pode ajudar qualquer requerente que tenha sofrido um longo atraso no tempo de processamento ou um pedido cujo pedido tenha sido recusado. Levamos casos judiciais ao Supremo Tribunal em nome de nossos clientes e esses casos chegaram ao Tribunal de Justiça Europeu

Os pedidos de 'membros da família qualificados' são processados em uma base acelerada.

As inscrições de 'membros da família permitidos' não estão sujeitas ao processo acelerado. Os tempos de processamento podem variar.

Documentação de suporte

Para estabelecer que é um 'membro da família qualificado' ou um 'membro da família permitido', você deve provar:

  • que existe um cidadão da UE / EEE / suíço de quem você pode derivar direitos nos termos da Diretiva,
  • a existência da relação familiar necessária com esse cidadão, incluindo, quando pertinente, dependência ou filiação à família,
  • que irá acompanhar ou juntar-se a esse cidadão que exerce direitos de livre circulação na Irlanda ou fornecer uma declaração ou declaração de confirmação de que o cidadão irá exercer esses direitos no momento da sua chegada à Irlanda.

As provas que podem ser exigidas são:

  • prova de identidade, por exemplo, passaportes válidos para o membro da família requerente e cidadão da UE,
  • prova de vínculo familiar, por exemplo, uma certidão de casamento ou nascimento válida - isso é para que o oficial de vistos possa verificar que o requerente é um membro da família de cidadão da UE,
  • quando relevante, prova de dependência ou filiação à família,
  • prova de que o cidadão da UE / EEE / suíço está exercendo direitos de livre circulação na Irlanda, por exemplo, prova de que o cidadão da UE / EEE / suíço já reside no Estado ou uma declaração ou declaração de confirmação de que o cidadão da UE / EEE / suíço os exercerá direitos no momento da chegada do membro da família solicitante à Irlanda - para que o oficial de vistos possa verificar se o membro da família solicitante residirá no Estado junto com o cidadão em questão.

Se você enviar um documento que não esteja em inglês / irlandês, ele deverá ser acompanhado de uma tradução completa. Cada documento traduzido deve conter:

  • confirmação do tradutor de que se trata de uma tradução precisa do documento original;
  • a data da tradução;
  • o nome completo e a assinatura do tradutor; e
  • os detalhes de contato do tradutor.

Todas as cartas enviadas de uma empresa, empresa ou outra organização devem ser em papel timbrado oficial e fornecer detalhes de contato completos para que possam ser verificados. Devem incluir um endereço postal completo, nome do contato, cargo na organização, número de telefone (linha fixa), site e endereço de e-mail (endereços de e-mail como Yahoo ou Hotmail não são aceitos)

Solicitações de visto em nome de uma criança (menor de 18 anos)

Se uma criança com menos de 18 anos estiver viajando sozinha, sua certidão de nascimento deve ser apresentada com o pedido.

Se uma criança menor de 18 anos estiver viajando sozinha ou com uma pessoa que não seja seu pai / responsável legal (por exemplo, parente adulto), uma carta de consentimento por escrito de ambos os pais / responsável legal é necessária.

Esses consentimentos assinados devem ser acompanhados por cópias dos passaportes dos pais / tutores legais ou carteiras de identidade nacionais, que mostram claramente suas assinaturas.

Se a criança estiver viajando com um dos pais / responsável legal, o consentimento do outro pai / responsável legal é necessário. Este consentimento assinado deve ser acompanhado por uma cópia do passaporte do pai / responsável legal ou da carteira de identidade nacional que mostre claramente sua assinatura.

Quando um dos pais tem a guarda exclusiva, uma ordem judicial concedendo a guarda exclusiva da criança ao pai em questão deve ser apresentada.

Aprovação de visto de membro da família da UE

Se o pedido de cartão de residência for aceite, o Ministro emite carta concedendo ao familiar o cartão de residência (Carimbo 4EUFAM) por um período até cinco anos. Não há direito automático a um Cartão de Residência com base no fato de que você recebeu um visto. Os titulares do Cartão de Residência podem viajar entre os Estados-Membros europeus sem necessidade de visto, quando acompanhados pelo seu familiar cidadão da UE. Consulte nossa seção detalhada sobre os cartões de residência da UE em nosso site https://sinnott.ie/immigration/eu-treaty-rights/

No caso de seu pedido de visto ser aprovado, você receberá um visto 'C' de curta duração para uma única viagem, que lhe permitirá entrar e residir no Estado por até 3 meses.

Se você recebeu um visto de curta duração 'C' com base na Diretiva e está ingressando em um cidadão da UE / EEE / Suíça que exerce direitos de livre circulação no Estado, você é aconselhado a garantir que, ao chegar ao Estado, você ter prova da residência do cidadão da UE / EEE / Suíça no Estado em sua posse para produção, a pedido, ao Oficial de Imigração no porto de entrada.

O não fornecimento dessa prova pode resultar na recusa de sua entrada no Estado e na entrada de uma advertência de visto em seu passaporte.

Se for concedido a você um visto de curta duração 'C' com base na Diretiva e acompanhar um cidadão da UE / EEE / Suíça que pretenda exercer direitos de livre circulação no Estado, você deve, ao chegar ao Estado, estar acompanhado pela UE / EEE / cidadão suíço.

A falta de acompanhamento de um cidadão da UE / EEE / Suíça pode resultar na recusa de sua entrada no Estado e na entrada de uma advertência de visto em seu passaporte.

No caso de desejar permanecer no Estado por mais de 3 meses como membro da família de um cidadão da UE / EEE / Suíça que exerça seus direitos de livre circulação, você deve solicitar (quando no Estado) um Cartão de Residência de uma família membro de cidadão da União.

E se as circunstâncias do candidato mudarem?

Um membro da família pode, em circunstâncias muito específicas, conservar o seu direito de residência se o cidadão da UE falecer, deixar o Estado ou obter o divórcio / anulação. Um membro da família também pode manter o direito de residência se tiver sido vítima de violência doméstica. Nessas circunstâncias, seria apresentado um pedido de retenção de um cartão de residência (EU5). Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm uma seção detalhada no site sobre retenção de cartões de residência aqui: https://sinnott.ie/immigration/eu-treaty-rights/#Retention_Residence_Applications

Solicitação de residência de longa duração

Se o cidadão da UE continuar a exercer os seus direitos de livre circulação após cinco anos de residência, o familiar pode requerer a residência permanente através do preenchimento de um formulário de pedido EU3 com documentos comprovativos que confirmam que os requisitos para a residência permanente foram estabelecidos. Se for concedida a residência permanente, o familiar mantém o direito de residência por um período de 10 anos.

O que acontece se sua inscrição não for bem-sucedida?

Se um pedido de cartão de residência for recusado, o familiar pode solicitar uma revisão da decisão e explicar por que houve um erro de fato / lei.

Se um membro da família de um cidadão da UE tiver recusado a residência após uma revisão, ele pode estar sujeito a uma ordem de remoção / deportação. É importante que você obtenha aconselhamento jurídico caso se encontre nessa situação.

Revisão judicial de recusas de cartão de residência da UE

Em última análise, se o seu pedido de cartão de residência for recusado, você pode ter o direito de apresentar um pedido de revisão judicial ao Tribunal Superior em relação à recusa. Para uma discussão detalhada sobre o processo de revisão judicial, consulte a seção de revisão judicial em nosso site da seguinte forma: https://sinnott.ie/judicial-review/

Vistos para Familiares de Cidadãos da UE – Contacte a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje!

Solicitações de visto de estudante na Irlanda

Você precisa de um Visto de Estudo vir para a Irlanda para estudar, por exemplo, curso de graduação, curso de inglês ou qualquer programa no Lista provisória de programas elegíveis (ILEP). Seus preparativos exatos dependem de seus planos e circunstâncias pessoais.

Você deve se inscrever e pagar por seu curso antes de aplicar para um visto. Leia como se inscrever para permissão para estudar em tempo integral na Irlanda, incluindo graduação, pós-graduação, estudo de idiomas, semestre no exterior e muito mais.

Depois de pagar por seu curso, você pode se inscrever para uma longa estadia Visto de Estudo. Todos os vistos de longa permanência também são chamados de vistos D. Consulte acima para obter informações detalhadas sobre os pedidos de visto D.

Você não terá permissão para vir para a Irlanda sem um visto.

Você precisará provar que tem um motivo válido para entrar na Irlanda para um oficial de imigração no controle de fronteira.

Para isso, você precisará de seu passaporte, visto, comprovante de inscrição em um curso (por exemplo, confirmação impressa) e outros documentos.

Se você não puder satisfazer o oficial de imigração, você não terá permissão para entrar na Irlanda. 

Depois de entrar no país, você deve se inscrever para permissão para ficar na Irlanda e registrar-se na imigração antes da data estampada em seu passaporte no controle de fronteira.

Se você não obtiver permissão e se registrar a tempo, poderá ter que deixar o país.

Trazendo sua família para a Irlanda

Em geral, você não pode trazer sua família com você para a Irlanda como estudante. Existem algumas exceções a essa regra. Para mais informações, consulte a política de departamentos a seguir http://www.inis.gov.ie/en/INIS/Guidelines%20for%20Degree%20Programme%20Students.pdf/Files/Guidelines%20for%20Degree%20Programme%20Students.pdf

Trabalhando enquanto você estuda

Em algumas circunstâncias, você pode ter permissão para trabalhe enquanto você estuda. No entanto, há limites quanto ao que você pode fazer e ao total de horas que pode trabalhar.

Estudantes não pertencentes ao EEE que têm permissão para residir no estado com uma permissão de imigração do selo 2 têm permissão para aproveitar uma concessão de trabalho. Sob esta concessão, um estudante pode trabalhar na Irlanda em uma capacidade ocasional de meio período sem uma autorização de trabalho.

Os alunos com uma permissão válida do carimbo de imigração 2 podem trabalhar 40 horas por semana apenas durante os meses de junho, julho, agosto e setembro e de 15 de dezembro a 15 de janeiro, inclusive.

Em todas as outras ocasiões, os alunos com o carimbo 2 de permissão de imigração estarão limitados a trabalhar 20 horas por semana.

Deve-se notar também que as horas especificadas são o máximo que um aluno pode trabalhar em uma determinada semana e não uma média ao longo do tempo. Um aluno que trabalha para mais de um empregador permanece sujeito aos limites gerais (por exemplo, durante o período em que o limite de 20 horas se aplica, o aluno não poderia trabalhar 15 horas cada para 2 empregadores).

A permissão para trabalhar cessa com o termo da permissão de imigração do aluno Carimbo 2.

Você deve solicitar um visto 3 meses antes de viajar.

Apelos de visto

O Aliens Act 1935 e o Immigration Act 2004 regem a lei irlandesa sobre vistos. O Ministro recorrerá ao documento de política sobre reagrupamento familiar fora do EEE ao definir os critérios para a concessão de um visto familiar de classe D de longa permanência.

A decisão de recusa de concessão de visto pode ser contestada com base na violação clara do artigo 41, dos direitos da família ao abrigo da constituição da Irlanda ou do artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que diz respeito aos direitos dos membros da família.

O Ministro da Justiça e Igualdade administra um sistema de apelação de vistos. Se um visto for solicitado para uma recusa, um recurso contra essa recusa pode ser apresentado ao escritório de vistos por escrito, anexando qualquer informação relevante ao Visa Appeals Officer.

Limites de tempo para apelação

Os recursos de visto devem ser apresentados no prazo de dois meses a contar da recepção da notificação da recusa do visto. Não há taxa legal aplicável a um recurso de visto e, em geral, a Entrega do Serviço de Imigração leva até seis semanas para processar um recurso de visto.

Se a recusa de um visto for recusada pelo Ministro, essa recusa deve ser claramente definida e o Ministro deve apresentar ao Requerente as razões claras da recusa. O Ministro deve fornecer ao requerente as informações necessárias para permitir que o requerente considere se ele ou ela tem uma chance razoável de apelar ou rever judicialmente a decisão de acordo com McDermott J no caso de Tar .v. Ministro da Justiça e Igualdade 2014 IEHC385 Tribunal Superior

Os seguintes motivos podem ser usados por um oficial de vistos para recusar um pedido de visto: -

  1. Documentação insuficiente
  2. Finanças
  3. A concessão do visto pode resultar em custos para fundos públicos
  4. A concessão do visto pode acarretar em custos para os recursos públicos
  5. Razões de referência
  6. O histórico de relacionamento / requerente não mostrou evidências de existência de relacionamento antes do pedido de visto / casamento
  7. Status de imigração da referência na Irlanda
  8. Histórico de imigração do requerente
  9. Pode ser necessária autorização de trabalho em vez de visto
  10. Regra de um ano - titular de autorização de trabalho que não está no Estado, doze meses, com autorização de trabalho renovada por mais doze meses
  11. Não é a política geral que permite que os cônjuges ou filhos com vistos acompanhem ou se juntem aos cônjuges ou pais em viagens de negócios / treinamento de curta duração
  12. Passaporte
  13. Recusas anteriores de visto
  14. A visita não é de curta duração e excede 90 dias
  15. Inconsistências com a aplicação
  16. Perfil do aluno / lacunas na educação ou no emprego não contabilizadas, etc.
  17. Perfil da escola que não está sendo emitido para a escola
  18. Obrigação de retornar ao país de origem não mostrada
  19. Observando as condições do oficial de vistos / encarregado de vistos, as condições não seriam observadas
  20. Membro da família - filho menor que não é membro da família

Sinnott Immigration Lawyers Dublin e Cork ganharam muitos pedidos de visto em nome de nossos clientes em relação a recusas de visto.

Revisão judicial de recusas de visto

Sinnott Immigration Lawyers Dublin e Cork apresentaram muitos pedidos de revisão judicial perante o Supremo Tribunal em relação a recusas de visto. Alguns desses casos chegaram ao Tribunal de Justiça Europeu. Você encontrará uma discussão detalhada sobre judicial na seção de revisão judicial de nosso site. https://sinnott.ie/judicial-review/

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