Visão geral das permissões de emprego na Irlanda 

As permissões de emprego na Irlanda são processadas pelo Departamento de Negócios, Empresa e Inovação. O sistema de permissão de emprego foi desenvolvido para permitir que cidadãos de fora da UE / não pertencentes ao EEE trabalhem na Irlanda em empregos onde há escassez de mão-de-obra no mercado e onde um empregador não pode encontrar um cidadão irlandês ou da UE para registrar a função.

A legislação principal que rege as permissões de emprego é a Lei de Permissões de Emprego de 2003 (conforme alterada), a Lei de Permissões de Emprego de 2006 (alterada), os Regulamentos de Permissão de Emprego 2017 (conforme alterada), os Regulamentos de Permissão de Emprego 2018 e os Regulamentos de Permissão de Trabalho 2019.

Existem oito tipos diferentes de permissões de emprego disponíveis na Irlanda, a maioria das quais é a Permissão de emprego de habilidades críticas, a Permissão geral de emprego e a Permissão de emprego por transferência dentro da empresa.

De acordo com os Atos sobre Permissões de Emprego, é uma ofensa criminal trabalhar sem uma permissão de emprego quando uma pessoa é uma Irlanda não pertencente à UE / fora do EEE, sem qualquer outro tipo de permissão legal de imigração que lhes permita trabalhar na Irlanda. Penalidades de até € 250.000 podem ser aplicadas a partes que violarem os Regulamentos de Permissão de Emprego.

Os nacionais não pertencentes ao EEE que estão atualmente na Irlanda com uma Autorização de Férias de Trabalho ou com uma Permissão para Transferência Van Der Elst não podem solicitar uma permissão de emprego de dentro do Estado e, portanto, devem deixar o Estado caso desejem solicitar uma permissão. Da mesma forma, os cidadãos não pertencentes ao EEE que atualmente são titulares de uma permissão para permanecer no Stamp 4, ou as pessoas que residem na República da Irlanda sem uma permissão de imigração válida não podem solicitar uma permissão de emprego sem sair do Estado e solicitar de fora, ou enviar uma solicitação ao Departamento de Justiça, buscando uma alteração ou regularização de sua permissão de imigração, a fim de solicitar.

Pessoas residentes no Estado com um carimbo válido 1,1G, 2, 2A ou 3 podem solicitar uma autorização de emprego.

Para que uma Solicitação de Emprego seja concedida a um Candidato, é necessário provar ao Departamento de Empresa, Negócios e Inovação que o Candidato possui as habilidades, conhecimentos e qualificações para cumprir o cargo e que o empregador não foi capaz de garantir um cidadão irlandês ou da UE para desempenhar o papel.

A política do governo é que as oportunidades de emprego que surjam na República da Irlanda sejam, em primeira instância, oferecidas a cidadãos irlandeses ou da UE.

Em certas circunstâncias, os empregadores são obrigados a realizar o que é chamado de teste de necessidades do mercado de trabalho antes de solicitar uma permissão de emprego.

O link para este teste está disponível no seguinte link: https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Labour-Market-Needs-Test/.

O Teste de Necessidades do Mercado de Trabalho envolve o empregador anunciando o cargo no Departamento de Assuntos de Emprego e Serviços de Emprego da Proteção Social / EURES por quatro semanas, em um jornal nacional por três dias e em um jornal local ou site de empregos por três dias. A evidência dos anúncios deve ser enviada com o aplicativo.

Além disso, o Departamento de Empresa e Inovação Empresarial publicou em seu site uma grande lista de empregos denominada 'Lista não qualificada de ocupações para permissões de emprego' e, se uma função estiver nessa lista, o cargo não será elegível para uma permissão de emprego mesmo quando o empregador não puder garantir que um cidadão irlandês ou da UE cumpra a posição.

A lista completa de ocupações não qualificadas está disponível no seguinte link.

https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Employment-Permit-Eligibility/Ineligible-Categories-of-Employment/.

Um empregador ou um empregado pode solicitar uma permissão de emprego como Requerente e não importa quem seja.

Uma pessoa não pode solicitar uma permissão de emprego sem uma oferta de emprego e um contrato de trabalho assinado que deve ser apresentado em apoio à solicitação.

Uma permissão de emprego não será concedida se resultar em mais de 50% da força de trabalho dos empregadores como cidadãos não pertencentes à UE / EEE. Exceções a seu governo são aquelas em que a empresa é uma empresa iniciante dentro de dois anos após o estabelecimento e é apoiada pela IDA Ireland ou Enterprise Ireland.

O empregador deve estar registrado com os Revenue Commissioners e ter um número de registro do empregador (ERN) válido. Eles também devem ser registrados no Escritório de Registro da Empresa.

O Departamento de Negócios, Empresas e Inovação cobra taxas de registro na faixa de € 500 a € 1500, dependendo da permissão solicitada.

Um passaporte de funcionário deve ser válido por pelo menos seis meses para solicitar uma permissão de emprego.

Os nacionais exigidos para visto também devem solicitar um visto de entrada ao Estado após a concessão da permissão de emprego, e esse pedido é submetido separadamente à Entrega de Serviços de Imigração do Departamento de Justiça e Igualdade, responsável pelo processamento dos pedidos de visto.

Nacionais que não precisam de visto não precisam de visto de entrada, mas devem apresentar a permissão original de emprego ao oficial de imigração no porto de entrada à chegada.

Todos os detentores de permissão de trabalho devem se registrar no escritório local de imigração dentro de 90 dias após a entrada no Estado para que seu passaporte seja endossado com uma permissão do Selo 1 para permanecer e para que seus detalhes sejam processados com o objetivo de emiti-los com um irlandês Autorização de residência (cartão IRP), que é enviada por correio várias semanas após a nomeação de registro.

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje mesmo com qualquer dúvida sobre Licenças de Trabalho na Irlanda.

Permissão de emprego de habilidades críticas

A Licença de Emprego de Habilidades Críticas (CSEP) é a permissão de trabalho mais procurada na Irlanda. Essa permissão foi criada para atrair trabalhadores altamente qualificados para a Irlanda, com o objetivo de incentivá-los a residir permanentemente na Irlanda após dois anos de trabalho.

A Permissão de Emprego para Habilidades Críticas é particularmente focada em papéis que o DBEI considera escassos e são necessários para o bom funcionamento da economia irlandesa.

As permissões de emprego de habilidades críticas são válidas por dois anos e não serão concedidas quando a oferta de trabalho for inferior a dois anos.

Critérios de elegibilidade:

  1. Funções com uma remuneração anual mínima de € 32.000, onde a função está listada na Lista de Ocupações de Habilidades Críticas e o funcionário possui pelo menos um diploma relevante no nível 7 na escala NARIC - https://dbei.gov.ie/en/What-We-Do/Workplace-and-Skills/Employment-Permits/Employment-Permit-Eligibility/Highly-Skilled-Eligible-Occupations-List/
  2. Funções com uma remuneração anual mínima de € 64.000, onde o cargo não está listado na 'Lista inelegível de ocupações para autorizações de emprego' e não está listado na 'Lista de ocupações de habilidades críticas'. O candidato não precisa possuir uma qualificação relevante, mas deve provar que possui o nível necessário de habilidades e experiência para desempenhar a função.
  3. Uma oferta de emprego de pelo menos dois anos - se a função está na lista Ocupações de habilidades críticas ou não.
  4. Para enfermeiras ou parteiras, um grau ou diploma de terceiro nível aceito pelo Conselho de Enfermagem e Obstetrícia da Irlanda para registro será suficiente para solicitar uma Permissão de Emprego de Habilidades Críticas, onde o salário é inferior a € 64.000.

Em relação à remuneração, os valores podem incluir apenas o salário base e os pagamentos de seguro de saúde efetuados pela empresa. Um empregador não é obrigado a pagar seguro de saúde, desde que o salário-base atenda à quantia exigida. Os bônus não estão incluídos no salário-base e os números são baseados em uma semana de trabalho de 39 horas. Portanto, se você solicitar uma permissão de trabalho e trabalhar 40 horas por semana, aplicar-se-á um número ligeiramente mais alto se estiver aplicando com base nos requisitos mínimos de salário.

Após vinte meses de emprego na Irlanda, os titulares qualificados de Permissão de Emprego em Habilidades Críticas podem solicitar uma permissão do Selo 4 para residir na Irlanda.

Além disso, todos os membros da família, independentemente da nacionalidade, podem ingressar no funcionário na Irlanda no início do emprego. Os membros da família incluem cônjuges (do mesmo sexo ou sexo oposto) ou parceiros civis do mesmo sexo com um certificado de parceria civil, filhos menores de dezoito anos ou filhos de 18 a 23 anos em estudo em período integral e que são dependentes.

Os cônjuges de titulares de permissão de emprego de habilidades críticas que têm permissão para entrar e residir na Irlanda recebem uma permissão de imigração Stamp 1G que lhes permite trabalhar em qualquer emprego sem a necessidade de obter uma permissão de emprego independente.

Se você precisar de ajuda com sua permissão de emprego de habilidades críticas, entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje, ligue para nós +353 1 406 2862 ou email e um membro da nossa equipe entrará em contato com você.

Permissão Geral de Emprego

A Permissão Geral de Emprego oferece requisitos salariais mais flexíveis que uma Permissão de Emprego de Habilidades Críticas e é a próxima opção para funcionários que não são elegíveis para solicitar uma Permissão de Emprego de Habilidades Críticas.

Em geral, é necessário um Teste de Necessidades do Mercado de Trabalho para uma Permissão Geral de Emprego, a menos que o trabalho esteja na Lista de Profissões de Habilidades Críticas, o salário seja superior a € 64.000 por ano ou se a função for apoiada pela IDA Ireland ou Enterprise Ireland e uma carta de O suporte está disponível em qualquer uma dessas duas autoridades.

Não será concedida uma Permissão Geral de Emprego para os cargos listados na Lista de Ocupações Inelegíveis, independentemente da escolaridade e salário do funcionário ou do fato de um empregador não conseguir encontrar um cidadão da UE ou irlandês para preencher o cargo.

Se a função aparecer na Lista de Ocupações Inelegíveis, não será elegível para uma permissão de emprego e nenhuma exceção será feita pelo DBEI a esse respeito.

Os requisitos de remuneração para uma Licença Geral de Emprego são os seguintes:

  1. 30.000 € para uma Licença Geral de Emprego padrão.
  2. 27.000 € para certos indivíduos que se formaram nos últimos doze meses em uma instituição irlandesa de terceiro nível e aos quais foi oferecido um papel que aparece na Lista de Ocupações de Habilidades Críticas.
  3. 27.000 € para certos graduados que se formaram nos últimos doze meses em uma instituição de terceiro nível no exterior, à qual foi oferecida uma função que é classificada como um trabalho "profissional de TIC" na Lista de Ocupações de Habilidades Críticas.
  4. 27.000 €, se um idioma não pertencente ao EEE for necessário, a posição é suportada pela IDA Ireland ou Enterprise Ireland e é uma função de atendimento ao cliente ou vendas, ou especialista em marketing digital on-line / função de vendas ou especialista / linguagem técnica / suporte de vendas.

O salário básico inclui apenas o salário base e os pagamentos de seguro e os números são baseados em uma semana de trabalho de 39 horas.

As permissões gerais de emprego são concedidas por períodos de seis meses a dois anos. As renovações são concedidas por períodos adicionais de seis meses a três anos.

Quando uma pessoa completa cinco anos de emprego no Estado com uma Permissão Geral de Emprego, ela é elegível para obter uma permissão do Selo 4 para permanecer.

O reagrupamento familiar só é possível quando o principal titular de emprego tiver concluído pelo menos um ano de emprego no Estado. Os membros da família, diferentemente dos detentores de Habilidades Críticas de Emprego, não recebem permissão para trabalhar na Irlanda. Eles recebem uma permissão do Selo 3 para permanecer e devem obter sua própria permissão de trabalho, caso desejem trabalhar na Irlanda.

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje se tiver alguma dúvida sobre as Permissões Gerais de Trabalho.

Permissão de emprego para transferência dentro da empresa

A Permissão de Emprego de Transferência Intra-Empresa (ICT) permite que empresas com escritórios no exterior transfiram a gerência sênior, funcionários-chave e estagiários para a Irlanda para um escritório local na Irlanda.

Os funcionários transferidos de acordo com esta permissão permanecem empregados pela entidade estrangeira em um contrato de trabalho estrangeiro e permanecem na folha de pagamento estrangeira durante seu período na Irlanda.

Não há restrição quanto ao tipo de ocupações qualificadas para uma Permissão de Transferência Intra-Empresa; portanto, mesmo os cargos listados na Lista de Ocupações Inelegíveis ainda podem se qualificar para uma Permissão de Transferência Intra-Empresa.

As permissões são concedidas inicialmente por um período de 91 dias a dois anos e podem ser renovadas por um período adicional de até três anos. O período máximo de tempo que uma pessoa pode permanecer na Irlanda com uma Permissão de Transferência Intra-Empresa é de cinco anos. No entanto, para estagiários, a permanência máxima permitida é de 12 meses com uma Licença de TIC.

A empresa irlandesa deve ter uma presença física na Irlanda, deve estar registrada no Office of Revenue Commissioners, bem como no Escritório de Registros da Empresa.

Uma licença não será concedida se sua concessão resultar em mais de 50% dos funcionários da entidade irlandesa que não são nacionais da EA (a menos que seja uma empresa iniciante dentro de dois anos de formação e seja apoiada pela IDA Ireland ou Enterprise Ireland ) A empresa estrangeira deve estar envolvida em operações comerciais substanciais em seu próprio país e deve haver uma conexão significativa entre a entidade irlandesa e a empresa estrangeira. Exemplos da conexão seria um ser subsidiário do outro ou ter a mesma empresa-mãe.

Os titulares de licenças de TIC podem levar suas famílias para a Irlanda imediatamente, no entanto, os membros da família não têm permissão para trabalhar na Irlanda e a permissão do Selo 3 para permanecer para residir. Se algum membro da família desejar trabalhar na Irlanda, será solicitado que solicite sua própria permissão de trabalho, independentemente do membro da família.

A gerência sênior e o pessoal-chave devem ter trabalhado para o empregador no exterior por pelo menos seis meses antes da transferência, enquanto os trainees devem ter trabalhado com o empregador estrangeiro por pelo menos um mês antes da transferência. O requisito de salário mínimo para uma licença de TIC é de € 40.000 por ano para o pessoal-chave e a gerência sênior e de € 30.000 para os estagiários. Esses números podem incluir apenas salário-base, complementação de salário-base, seguro de saúde e pensão e acomodação. Bônus e despesas de realocação no final do ano não podem ser incluídos.

A entidade irlandesa ou o empregador estrangeiro deve pagar um seguro de saúde, incluído ou não no pacote de remuneração mínima. Os valores são baseados em uma semana de 39 horas e, novamente, valores ligeiramente mais altos se aplicam a semanas de trabalho de 40 horas em que os salários mínimos estão sendo pagos.

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje para obter mais informações sobre autorizações de trabalho para transferências entre empresas. Ligue para nós +353 1 406 2862 ou email .

Outras autorizações de emprego

Reativação de permissão de emprego

Essa permissão facilita situações em que um cidadão não pertencente à UE / EEE que chegou ao Estado com uma permissão de emprego válida, mas abandonou o plano por culpa própria, voltou a trabalhar legalmente. Exemplos de abandono do sistema podem ser os casos em que uma pessoa foi maltratada ou explorada por seu empregador ou foi despedida e não conseguiu emprego dentro do período de carência de seis meses concedido pelo DBEI após a redundância. Os candidatos devem primeiro solicitar uma permissão temporária de imigração do Carimbo 1 à Entrega de Serviços de Imigração e, uma vez concedida, solicitar uma permissão de Emprego de Reativação para o DBEI.

Contratos de Licença de Emprego de Serviços

Esta licença cobre situações em que uma empresa estrangeira celebrou um contrato para prestar serviços a uma entidade irlandesa. A licença facilita a transferência de funcionários do empregador estrangeiro para a Irlanda para fornecer os serviços contratados às empresas irlandesas. Os funcionários permanecem empregados em um contrato fora do Estado e na folha de pagamento estrangeira com o Empregador Estrangeiro.

O empregador estrangeiro deve estar registrado no Escritório de Registro da Empresa e nos Revenue Commissioners na Irlanda.

Licença de emprego de estágio

Essa permissão foi criada para permitir que estudantes de período integral não estrangeiros no EEE, matriculados em uma instituição de terceiro nível no exterior, realizem experiência de trabalho com um empregador no Estado.

Uma permissão de emprego de estágio só será emitida para uma função na Lista de Ocupações Altamente Qualificadas, por um período máximo de 12 meses e não é renovável.

Permissão de emprego esportivo e cultural

Essa permissão foi projetada para permitir que cidadãos de fora do EEE trabalhem no Estado em funções que melhorem, desenvolvam e promovam atividades esportivas e culturais.

Contrato de Troca

Essa permissão permite que cidadãos de fora do EEE trabalhem no Estado de acordo com acordos prescritos ou acordos internacionais dos quais o Estado irlandês é parte.

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin and Cork hoje mesmo se tiver alguma dúvida ou estiver procurando aconselhamento sobre autorizações de emprego.

Esquema de trabalho atípico

O Esquema de Trabalho Atípico (AWS) foi introduzido pelo Departamento de Justiça e Igualdade de 2013 para facilitar o trabalho de curto prazo na Irlanda, que geralmente não é coberto pela legislação de Permissões de Emprego.

Oferece critérios flexíveis para permitir que um funcionário nacional não pertencente ao EEE entre no Estado para tarefas de trabalho que duram de 15 a 90 dias.

Exemplos disso são os seguintes:

  • quando um trabalhador altamente qualificado é obrigado a realizar um projeto de curto prazo;
  • uma escassez de habilidades foi reconhecida para preencher um cargo de curto prazo;
  • um médico locum é necessário a curto prazo;
  • um pesquisador que não é elegível para uma permissão de emprego ou um contrato de hospedagem.

As inscrições para o Esquema de Trabalho Atípico devem ser enviadas de fora do Estado (o 26º condado da República da Irlanda) para o Serviço de Imigração. Não serão aceitas inscrições de pessoas que já estejam no Estado.

A permissão para permanecer sob o Esquema será concedida por um período mínimo de 15 a um máximo de 90 dias. Somente uma inscrição no Esquema de Trabalho Atípico pode ser enviada por pessoa em um período de doze meses.

A remuneração mínima exigida pelo esquema é o salário mínimo nacional e os candidatos devem sempre verificar a taxa do salário mínimo atual no site do governo antes de aplicar nas circunstâncias em que isso pode estar sujeito a alterações - https://www.gov.ie/en/publication/41a981-the-minimum-wage-in-ireland/

As funções de trabalho listadas na Lista de Ocupações Inelegíveis para Permissões de Emprego, publicadas pelo Departamento de Negócios e Empresas, não são elegíveis para permissão no âmbito do Esquema e serão recusadas.

É necessário que os nacionais solicitem um visto de entrada ao receber uma carta de aprovação do Departamento de Justiça e Igualdade.

A carta de aprovação é válida por um período de 90 dias a partir da data de emissão. Não há previsão de extensão da carta, portanto, se ela não for usada dentro do prazo de 90 dias, será necessário um novo aplicativo (junto com a taxa de inscrição não reembolsável de € 250).

O esquema de trabalhadores atípicos é um arranjo extremamente útil que pode ser utilizado para suprir a escassez de mão-de-obra de curto prazo para os empregadores, aliviando a necessidade de solicitar permissões de emprego em situações qualificadas.

No entanto, não é um meio de burlar as regras e a legislação de permissão de emprego, de modo que tanto os empregadores quanto os funcionários devem estar cientes disso ao enviar solicitações de acordo com o esquema.

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje para obter mais informações sobre o esquema de trabalho atípico. Ligue para nós +353 1 406 2862 ou email .

Permissão para Transferência de Trabalho Van Der Elst

A permissão da Van Der Elst Work Transfer surgiu após uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu proferida em 9 deº agosto de 1994 no caso de Raymond Vander Elst contra Office des Migrations Internationales Processo C-43/93.

Esse caso se concentrava nos direitos de uma empresa da UE de prestar serviços livremente em todo o Espaço Econômico Europeu, sem ter que solicitar novas permissões de emprego nos países relevantes para os quais estavam destacando funcionários.

O caso confirmou que os cidadãos não pertencentes ao EEE que estejam legalmente empregados por uma empresa em um país do EEE / UE podem prestar serviços temporariamente a uma empresa em outro país do EEE / UE sem a necessidade de obter uma permissão de emprego adicional.

Por exemplo, uma empresa sediada na França com um funcionário nacional não pertencente ao EEE que tenha residido legalmente na França em um contrato local, poderia enviar um funcionário para a Irlanda para trabalhar temporariamente (no máximo doze meses) sem a necessidade de apresentar um pedido de autorização de emprego.

Para ser elegível para a Transferência de trabalho da Van Der Elst, o funcionário deve ser:

  • legalmente residente no país da UE / EEE em que o empregador está estabelecido;
  • legalmente empregado pelo empregador no país remetente da UE / EEE;
  • na folha de pagamento do empregador no país da UE / EEE de origem.

Os nacionais exigidos para visto devem solicitar um visto para entrar no Estado sob o regime.

Nacionais que não necessitam de visto não precisam solicitar um visto de pré-entrada, mas devem ter em sua posse a documentação adequada para apresentar aos funcionários de imigração no porto de entrada como prova de seu direito de entrar sob esta permissão.

Os nacionais com visto e sem visto devem comparecer ao escritório de imigração local para registro no prazo de 90 dias após a entrada no Estado.

A permissão para permanecer no Estado concedida sob a Permissão para Transferência de Trabalho Van Der Elst não se estenderá além da data de vencimento da permissão original de um trabalhador permanecer no país de origem, mesmo que isso resulte em uma permissão para permanecer com menos de doze meses. na Irlanda.

O funcionário não tem permissão para trabalhar em outro emprego enquanto residente no Estado e não tem o direito de ser acompanhado por membros da família (embora os membros da família ainda possam solicitar vistos de visita por um período curto, quando aplicável).

Caso o funcionário deseje posteriormente solicitar uma permissão de emprego irlandesa, ele deverá sair e enviar a solicitação enquanto estiver fora do Estado.

Indivíduos independentes ou portadores de permissão de transferência dentro da empresa para trabalhar no estado membro da UE remetente não são elegíveis para uma permissão de transferência de trabalho da Van Der Elst.

Se você precisar de mais informações sobre as permissões de transferência de trabalho de Van Der Elst. Contacte a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje, ligue-nos +353 1 406 2862 ou email .

Carimbo 4 cartas de apoio

Habilidades críticas de emprego As permissões para trabalhadores altamente qualificados na Irlanda são emitidas por um período de dois anos.

Diferentemente das Permissões Gerais de Emprego, nas quais um pedido de renovação deve ser enviado ao Departamento de Empresas e Inovação (DBEI) para continuar no emprego, os titulares de Permissões de emprego de habilidades críticas têm o direito de solicitar uma permissão do Selo 4 para permanecer no final de os dois anos.

O titular da Permissão de Emprego para Habilidades Críticas deve solicitar ao Departamento de Empreendimentos e Inovação uma Carta de Suporte do Selo 4.

Após o recebimento desta carta, o titular deverá comparecer ao escritório de imigração de Garda local para solicitar a permissão do selo 4 para permanecer no Estado.

Ao comparecer ao escritório de imigração, a seguinte documentação deve ser produzida:

  • Passaporte original;
  • Certificado de Registro (cartão IRP);
  • Permissão de emprego de habilidades críticas;
  • Carta de suporte do carimbo 4 do Departamento de Negócios, Empresas e Inovação, confirmando a continuidade do emprego.

Uma pessoa que solicita uma Carta de Suporte do Selo 4 deve ter completado 21 meses de emprego na Irlanda com uma permissão de Critical Skills Employment antes que um pedido possa ser processado; no entanto, ele pode enviá-lo depois de completar 20 meses de emprego para que o pedido seja processado. para ocupar seu lugar na fila de processamento.

Trabalhadores Publicados

o Regulamentos da União Europeia (destacamento de trabalhadores) 2016 transposto Directiva 96/71 / CE e Diretiva 2014/67 / UE, que regem a colocação de "trabalhadores destacados" para hospedar estados membros da UE de outros estados membros.  Directiva 96/71 / CE entrou em vigor a partir de 30 de julho de 2020.

Um trabalhador destacado é um cidadão da UE ou de fora da UE com contrato de trabalho em um país da UE que é transferido para outro país da UE para prestar serviços por um período temporário e limitado.

A diretiva estabelece várias condições relacionadas ao direito do trabalho que devem ser observadas pelo Estado-Membro anfitrião e cria uma estrutura para facilitar o monitoramento do cumprimento das condições pelas autoridades trabalhistas, que na Irlanda é a Comissão de Relações no Trabalho.

Se uma pessoa trabalha em um país da UE e é transferida para a Irlanda temporariamente, a diretiva é aplicável e é dever do empregador estrangeiro registrar uma declaração na Comissão de Relações no Local de Trabalho antes que o indivíduo comece a trabalhar na Irlanda. A declaração inclui informações como nome e endereço da empresa irlandesa anfitriã, local de trabalho, nacionalidade do funcionário, cargo durante a atribuição, data de início, data final, horas de trabalho e salário. A falha do empregador em arquivar a declaração junto ao WRC pode resultar em multas de até € 50.000.

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