A quarentena obrigatória de hotéis da Irlanda para passageiros que chegam à República da Irlanda vindos de certos países entrou em vigor às 4h do dia 26th de Março de 2021.

Pessoas que entram no Estado, através de qualquer porto de entrada, seja um aeroporto, porto marítimo ou fronteira terrestre do Norte da Irlanda, que vieram de um país considerado como “alto risco“, Agora são obrigados a completar um período de quarentena obrigatória em um hotel por um período de 14 dias. Além disso, a quarentena obrigatória do hotel se aplica a pessoas que entram no Estado sem um teste PCR negativo feito nas 72 horas após sua chegada.

Os 14 dias de quarentena obrigatória no hotel podem ser reduzidos se a pessoa receber um resultado negativo do teste de PCR COVID-19, obtido após 10 dias.

A quarentena também pode ser estendida se o teste de uma pessoa for positivo durante sua estadia na quarentena do hotel. Os passageiros são obrigados a pagar pela acomodação eles próprios, no entanto, no caso de um resultado de teste positivo durante o período de quarentena, o estado arcará com o custo de qualquer estadia prolongada em hotel além de 12 dias.

Viagem de um país de “alto risco” inclui viajar diretamente do país ou a transição por meio de um aeroporto / porto marítimo em um “país de alto risco”. As pessoas que entram na República da Irlanda pelo Norte da Irlanda que foram ou passaram por um “país de alto risco” designado nos 14 dias anteriores estão incluídas na exigência de quarentena obrigatória. A lista completa de "países de alto risco" está disponível no seguinte link.

Pessoas às quais se aplica a quarentena obrigatória de hotel devem reservar e pagar por sua acomodação em hotel antes de viajar para a Irlanda. É crime viajar sem fazer a reserva com antecedência, sem desculpa razoável.

As seguintes chegadas estão isentas dos requisitos obrigatórios de quarentena do hotel:

  • chegar ao Estado no cumprimento do dever e possuir um certificado válido do Anexo 3 (garantindo a disponibilidade de bens e serviços essenciais)
  • que chegam ao Estado em serviço e são condutores de veículo pesado
  • pilotos de linha aérea, tripulação aérea, comandante marítimo ou tripulação marítima e que chegam ao Estado no exercício de suas funções
  • viajar para o Estado em conformidade com um mandado de prisão, processo de extradição ou outra obrigação legal obrigatória
  • um membro da An Garda Síochána ou Forças de Defesa e viajando para o Estado em serviço
  • viajar para o estado por razões médicas inevitáveis, imperativas e urgentes e essas razões são certificadas por um médico registrado ou pessoa com qualificações equivalentes fora do estado
  • ter estado fora do estado para prestar serviços ou desempenhar as funções de um titular de cargo (ao abrigo de qualquer lei ou da Constituição) ou de um membro da Câmara dos Oireachtas ou do Parlamento Europeu
  • diplomatas e certas outras categorias de pessoas com direito a privilégios e imunidades no Estado

Além disso, os passageiros em trânsito ficarão isentos da quarentena obrigatória do hotel quando não deixarem o porto ou aeroporto no "país de alto risco" de trânsito e onde tiverem um resultado de teste de PCR COVID-19 não detectado feito 72 horas após sua chegada à Irlanda.

Informações completas sobre os requisitos obrigatórios de quarentena do hotel estão disponíveis no site do governo aqui.