A base de dados proporciona maior transparência e será de grande ajuda para o setor comercial.

O Ministro da Justiça, Igualdade e Defesa, Alan Shatter TD, deu as boas-vindas hoje à publicação da Base de Dados de Locações Comerciais, pela Property Services Regulatory Authority (PSRA). A Base de Dados confere maior transparência ao disponibilizar publicamente, pela primeira vez, os dados relevantes sobre contratos de arrendamento e avaliações de rendas no mercado imobiliário comercial.

A Lei de Serviços de Propriedade (Regulamento) de 2011 prevê o estabelecimento do Banco de Dados. Esta legislação aplica-se a todos os contratos de arrendamento de imóveis comerciais celebrados a partir de 3 de abril de 2012, data em que a legislação entrou em vigor. A Lei também prevê que certas informações limitadas podem ser publicadas pela Autoridade em relação a arrendamentos celebrados antes dessa data. Consequentemente, o Órgão de Fiscalização disponibiliza determinadas informações sobre todos os contratos de locação celebrados desde 1 de janeiro de 2010.

Falando sobre a publicação do Banco de Dados, o Ministro da Justiça, Igualdade e Defesa, Sr. Alan Shatter TD, disse: “No contexto do processo de revisão de aluguel, o acesso a informações precisas é fundamental para garantir que um verdadeiro aluguel de mercado surja desse processo e que todas as partes estejam em pé de igualdade em termos de capacidade de acesso a essas informações.

“Antigamente, a existência de acordos paralelos, aliada a cláusulas de confidencialidade, era vista como um efeito de distorção do mercado. A legislação que prevê o estabelecimento da nova Base de Dados aborda esta questão, garantindo a divulgação completa de todas as informações relevantes relativas a uma locação comercial individual. Satisfaz a necessidade real de uma base de dados independente e acessível ao público para resolver o défice de informação que existe nesta área.


“A possibilidade de aceder à Base de Dados deve pôr fim à situação que no passado se considerava prevalecente, em que as chamadas“ rendas manchetes ”serviam para estabelecer a referência das rendas em relação a imóveis equivalentes ou vizinhos.


“Incumbe ao locatário comercial o ónus de assegurar que a informação solicitada é enviada à Autoridade dentro do prazo estabelecido na legislação aplicável. É claramente do interesse dos próprios inquilinos que haja total conformidade com a legislação. ”

A Presidente da Autoridade Reguladora de Serviços de Propriedade, Sra. Geraldine Clarke, acrescentou, “Gostaria de agradecer o trabalho realizado pelo pessoal da Autoridade Reguladora dos Serviços de Propriedade no estabelecimento da Base de Dados de Locações Comerciais. Este é o terceiro registo público criado pela Autoridade desde a sua própria criação há pouco mais de um ano.

“Tal como acontece com o Registro de Preços de Propriedade Residencial e o Registro de Provedores de Serviços de Propriedade Licenciada, este novo Registro Público proporcionará maior transparência no mercado imobiliário e será de grande ajuda para o setor comercial. A Autoridade continuará a desempenhar o seu papel para garantir que os mais elevados padrões sejam mantidos na indústria de serviços imobiliários. ”

O estabelecimento de um banco de dados de locações comerciais foi recomendado pelo Grupo de Trabalho sobre Transparência nas Avaliações de Aluguel Comercial, que relatou em agosto de 2010. A composição do Grupo de Trabalho foi em grande parte composta por pessoas ativas no mercado de propriedade comercial.

A recomendação do Grupo baseou-se na ausência de um sistema prontamente disponível para obter informações precisas a fim de determinar a renda de mercado a pagar em relação a um determinado conjunto de instalações comerciais. A informação precisa sobre as transações recentes no setor relevante do mercado foi considerada importante, não apenas para as análises de alugueres, mas também para o funcionamento do próprio mercado de arrendamento.

O número total de arrendamentos celebrados desde 1 de janeiro de 2010 é de 24.747 dos quais 9.521 foram celebrados desde 3 de abril de 2012.

O banco de dados de locações comerciais está disponível no site da Autoridade Reguladora de Serviços de Propriedade: www.psr.ie


Informações contidas no registro

O Registro inclui as seguintes informações em relação a todos os arrendamentos comerciais celebrados desde 1 de janeiro de 2010:

  • O endereço do imóvel comercial alugado.
  • A data do arrendamento da propriedade.
  • O prazo de anos do arrendamento e
  • O aluguel a pagar em relação à propriedade.


Todas as informações acima estão disponíveis gratuitamente.

Com relação aos arrendamentos comerciais celebrados em ou após 3 de abril de 2012, a lei impõe uma obrigação, aos inquilinos de tais propriedades, de fornecer as seguintes informações adicionais ao PSRA:

  • A data de início dos termos do arrendamento
  • A contraprestação de capital (se houver) a ser paga pelo inquilino ou proprietário em relação à propriedade comercial objeto do arrendamento
  • A frequência da revisão do aluguel em relação à propriedade
  • Os detalhes relativos a quem é responsável em relação às taxas, seguros, taxas de serviço e reparos em relação à propriedade
  • A área útil do solo, por cada andar, da propriedade
  • Os detalhes (se houver) relativos a períodos sem aluguel, tempo de adequação permitido, abonos de ajuste e contribuições de capital em relação à propriedade
  • Os detalhes relativos a qualquer cláusula de rescisão no contrato de locação e
  • O número de identificação do certificado (na acepção do Regulamento 2 do Regulamento do Imposto do Selo (e-carimbo dos instrumentos) de 2009).

Essas informações adicionais podem ser adquiridas on-line no PSRA por uma taxa de € 10 por aluguel. Consulte o site PSRA: www.psr.ie 

Os inquilinos ou seus agentes são obrigados, de acordo com a Lei, a fornecer as informações relevantes ao PSRA no prazo de 30 dias após o recebimento por eles do certificado de carimbo do Revenue Commissioners.

As devoluções de arrendamento comercial podem ser preenchidas on-line no site PSRA (www.psr.ie) ou postado no seguinte endereço:

Autoridade reguladora de serviços de propriedade
Edifícios da Abadia
Abbey Road
Navan
Co Meath

Uma pessoa que não forneça as informações relevantes à Autoridade é culpada de um delito e está sujeita a uma multa de até € 5.000.

Nas últimas semanas, a Autoridade escreveu a todos aqueles que não apresentaram uma declaração, lembrando-os das suas obrigações legais e informando-os de que podem apresentar a declaração on-line. Até o momento, cerca de 2.123 apresentaram suas devoluções.

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