A partir de 2nd Julho, requerentes de asilo têm permissão para acessar o mercado de trabalho, esta permissão permitirá que você tenha acesso a emprego e trabalho autônomo. Será válido por 6 meses. Você pode renovar a permissão se não tiver recebido uma decisão final sobre o seu pedido de proteção internacional dentro de 6 meses. Uma decisão final significa quando você concluiu todos os procedimentos de apelação, incluindo procedimentos de revisão judicial. 

Elegibilidade

Você pode se inscrever se:

  1. Você é um requerente de proteção internacional; e
  2. Você não recebeu uma recomendação de primeira instância em 8 meses; e
  3. Você está cooperando com o processo de proteção internacional - os atrasos no recebimento de uma recomendação não devem ser causados por nenhuma ação tomada por você.

Você pode se inscrever se não receber uma permissão após 8 meses. Sua permissão será válida após 9 meses.

Como aplicar

Você pode acessar o formulário de inscrição aqui  http://www.inis.gov.ie/en/INIS/form-LMA3.pdf/Files/form-LMA3.pdf

Aqui está o folheto informativo disponível no site dos departamentos

Folheto de informações - Acesso ao mercado de trabalho para candidatos a proteção internacional (PDF 317KB)

Se seu aplicativo for bem sucedido

Se a sua inscrição for bem sucedida, o INIS emitirá uma carta de permissão. Depois de começar a trabalhar, seu empregador (ou você, por conta própria) deve preencher o formulário de declaração LMA5 abaixo.

Você também deve solicitar ao seu empregador o preenchimento do formulário de declaração LMA6 abaixo. Esses formulários devem ser retornados para o seguinte endereço:

Agência de Recepção e Integração
PO Box 11487
Dublin 2

Documentos relacionados

Formulário LMA5 - Formulário de declaração de acesso ao mercado de trabalho (PDF 221KB)

Formulário LMA6 - Formulário de declaração de rendimentos de trabalho (PDF 326KB)

Esquema de trabalho autônomo temporário

Desde 9 de fevereiro de 2018, os solicitantes de proteção internacional têm acesso temporário ao sistema de permissões de emprego operado pelo Departamento de Negócios, Empresas e Inovação. Os candidatos também podem solicitar uma permissão de auto-emprego do Departamento de Justiça e Igualdade.

Essas medidas foram temporárias, enquanto aguardávamos a confirmação da Comissão Europeia de nossa adesão à Diretiva Condições de Recepção da UE, que já foi confirmada. Este regime está fechado para novas aplicações a partir de 28 de junho de 2018.

Se você possui uma permissão de auto-emprego sob o regime temporário e não recebeu uma recomendação de primeira instância em seu pedido de proteção, o INIS automaticamente emitirá uma carta de permissão para acessar o mercado de trabalho (cobrindo tanto o emprego quanto o auto-emprego ) por um período de seis meses. Você não precisa fazer um novo aplicativo.

Se você tem uma permissão de trabalho por conta própria e receberam uma recomendação de primeira instância, mas não uma decisão final no seu aplicativo de proteção, você pode renove sua permissão de trabalho por conta própria até você receber uma decisão final.

O site do Departamento afirma que mais informações estarão disponíveis em breve.

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.