Sinnott Solicitors saúda o estabelecimento de um novo Procedimento de Determinação de Proteção Subsidiária na Irlanda. O procedimento entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2013, por meio de Instrumento estatutário [PDF] Nº 426 de 2013

Os Regulamentos foram elaborados para abordar certas questões que surgem do julgamento do Tribunal Superior em janeiro de 2013 no caso de MM e do Ministro da Justiça e Igualdade, Irlanda e do Procurador-Geral (No.3) (Registro No. 2011 / 8JR). Enquanto se aguarda o exame das questões relacionadas com o julgamento e a elaboração do novo Regulamento, o processamento de cerca de 3.800 pedidos de proteção subsidiária foi suspenso durante esse período.

A proteção subsidiária é concedida pelos Estados-Membros da UE a pessoas que são não elegível para o estatuto de refugiado mas que, de outra forma, podem sofrer sérios danos se forem devolvidos aos seus países de origem. Em todos os outros Estados-Membros da UE, a elegibilidade para o estatuto de refugiado e o estatuto de proteção subsidiária são avaliados num único procedimento.

O novo procedimento agora estabelecido, seguido pela introdução antecipada de um procedimento único em 2014, serão medidas importantes para reduzir e eliminar atrasos na tomada de decisões e para aumentar a coerência e a qualidade dos procedimentos de determinação da proteção internacional na Irlanda.

Novos arranjos para incluir entrevista de candidatos

Ao contrário do regime atual para o processamento de pedidos de proteção subsidiária, que é um exercício inteiramente em papel, o novo Regulamento prevê que os requerentes sejam entrevistados como parte da investigação de primeira instância do seu pedido. Além disso, em caso de recomendação negativa após a investigação de primeira instância do caso, eles terão a oportunidade de interpor recurso.

Nos termos do Regulamento, a responsabilidade pelo tratamento dos pedidos de proteção subsidiária, tanto os novos como os existentes, será transferida do Ministro da Justiça e da Igualdade para o Gabinete do Comissário de Pedidos de Refugiados. Os recursos serão julgados pelo Tribunal de Recursos de Refugiados. Ambos os gabinetes são estatutariamente independentes nas suas funções e têm uma experiência substancial na área de investigações de pedidos de asilo e recursos, respetivamente.

Pessoas com pedidos de proteção subsidiária pendentes com o Ministro foram contatados nas últimas semanas para informá-los de que a introdução dos novos arranjos era iminente. Com a elaboração do Regulamento, os candidatos serão em breve contactados para explicar as novas modalidades de tratamento das suas candidaturas. Entendemos que o processamento dos pedidos em mãos deve começar com efeito imediato

Se você tiver alguma dúvida em relação ao novo procedimento de Proteção Subsidiária, entre em contato com o escritório de Solicitadores Sinnott pelo telefone 01-4062862 ou use o formulário de consulta.