A Irlanda tem uma relação especial com o Reino Unido por causa da área comum de viagens (CTA) que existe entre nós desde 1922 e formalmente criada em 1952. A CTA existe entre a Irlanda, o Reino Unido, Guernsey, Jersey e a Ilha de Man. Este CTA é independente da adesão da Irlanda e do Reino Unido à União Europeia. O acordo CTA é baseado na legislação e acordos bilaterais entre a Irlanda e o Reino Unido. Devido ao Brexit, os governos da Irlanda e do Reino Unido assinaram um memorando de entendimento comprometendo-se a garantir que os direitos derivados do CTA para o benefício de seus cidadãos continuem a ser protegidos.

A Irlanda recentemente promulgou a Lei de Retirada do Reino Unido da União Europeia (Disposições Consequenciais) de 2020. Há disposições contidas nessa lei para manter a integridade e operação do CTA, garantindo assim que os direitos estabelecidos associados à operação do CTA continuem para seus cidadãos. O Acordo Comercial Brexit Reino Unido-UE declara expressamente que o acordo não prejudica qualquer acordo feito entre as duas jurisdições em relação ao CTA. Consequentemente, após 1 de janeiro de 2021, os cidadãos de cada jurisdição continuarão a ter os mesmos direitos associados ao CTA para incluir o direito de trabalhar, estudar, votar e ter acesso a benefícios de saúde e previdência social. Os cidadãos de ambas as jurisdições continuarão a poder viajar livremente entre os dois Estados, sem a necessidade de controles de fronteira sobre viagens dentro do CTA após 1º de janeiro de 2021.

Os direitos dos membros da família fora do EEE e dependentes de cidadãos britânicos que vêm para a Irlanda após o Brexit

Os direitos dos membros da família fora do EEE e dependentes de cidadãos britânicos que desejam se tornar residentes na Irlanda estão atualmente descritos em um Documento de Política sobre Reunificação de Família fora do EEE que foi publicado pelo Irish Naturalisaion and Immigration Service, agora chamado Immigration Service Delivery in 2016. O documento da apólice descreve os direitos de certas categorias de indivíduos de solicitar residência na Irlanda com base em seu relacionamento com outra pessoa já autorizada a viver na Irlanda. Conforme estabelecido no novo Esquema em relação a Membros da Família Não EEE de Cidadãos do Reino Unido que pretendam residir no Estado e de acordo com o Documento de Política de 2016, os cidadãos do Reino Unido não têm o direito automático de ter um membro da família não nacional do EEE residindo com eles em o Estado.

Novo regime em relação a membros da família não pertencentes ao EEE de cidadãos do Reino Unido que pretendem residir no estado

Em 23 de dezembro de 2020, o Departamento de Justiça publicou um esquema em relação a familiares de cidadãos do Reino Unido que não fazem parte do EEE que pretendem residir no Estado. De acordo com o esquema, os cidadãos britânicos terão permissão para fazer um pedido para patrocinar um membro da família ou dependente que não seja de nacionalidade do EEE para residir com eles na Irlanda. O novo documento de política do regime não descreve qualquer direito automático dos cidadãos britânicos de que seus familiares ou dependentes não pertencentes ao EEE vivam com eles na Irlanda. De acordo com o esquema, os cidadãos britânicos terão permissão para patrocinar um pedido de permissão para um membro da família ou dependente de um país não pertencente ao EEE para residir com eles na Irlanda.