Notificação de revogação de cidadania irlandesa: Ao longo dos últimos anos, os Solicitadores Sinnott viram um aumento acentuado nos casos em que os indivíduos que receberam Cidadania irlandesa através da naturalização receberam notificações de intenção de revogar sua cidadania pelo Departamento de Justiça e Igualdade. Embora antes fosse muito incomum a revogação dos Certificados de Naturalização da Irlanda, é certamente um problema que vimos muito mais nos últimos anos. 

Exemplos de situações em que isso pode surgir são: indivíduos que obtiveram sua cidadania irlandesa a pé de residência como cônjuge de um cidadão da UE que mais tarde teve sua residência revogada ou situações em que indivíduos deram informações falsas em seus pedidos de status de refugiado, proteção subsidiária, deixe para permanecer etc. 

Do ponto de vista da proteção internacional ou da licença humanitária para permanecer como solicitações, é bastante comum onde indivíduos vieram para a Irlanda e solicitaram permissão de imigração sob o pseudônimo de serem de um país diferente. Um exemplo disso seria um cidadão albanês que se candidatasse como nacional do Kosovo ou um nacional do Paquistão como se fosse nacional do Afeganistão. 

A revogação da cidadania irlandesa é tratada sob Seção 19 da Lei da Nacionalidade e Cidadania da Irlanda de 1956. 

A Seção 19 (1) declara que os motivos pelos quais a cidadania pode ser revogada são os seguintes:

  1. Que a emissão do certificado foi adquirida por fraude, falsas declarações, inocentes ou fraudulentas, ou ocultação de fatos ou circunstâncias relevantes, ou
  2. Que a pessoa a quem foi concedida demonstrou, por qualquer ato manifesto, ter falhado em seu dever de fidelidade à nação e lealdade ao Estado, ou
  3. Que (exceto no caso de um certificado de naturalização que é emitido a uma pessoa de ascendência ou associação irlandesa), a pessoa a quem é concedido é normalmente residente fora da Irlanda (exceto no serviço público) por um período contínuo de sete ouvidos e sem desculpa razoável, durante esse período, não registrou anualmente, da maneira prescrita, seu nome e uma declaração de sua intenção de manter a cidadania irlandesa em uma missão diplomática ou escritório consular irlandês ou com o Ministro, ou
  4. Que a pessoa a quem é concedida é também, de acordo com a lei do país em guerra com o Estado, um cidadão desse país, ou
  5. Que a pessoa a quem é concedido, por qualquer ato voluntário que não seja o casamento, adquiriu outra cidadania.

De acordo com a Seção 19 (2), o Ministro da Justiça, antes de revogar a cidadania de uma pessoa, é obrigado a notificar a revogação de um Certificado de Naturalização e deve definir claramente os motivos dessa intenção. 

A Seção 19 (3) estabelece que, se a pessoa desejar, poderá solicitar um inquérito perante um Comitê presidido por uma pessoa com experiência judicial e esse Comitê reportará suas conclusões ao Ministro da Justiça. 

É importante observar que a Comissão de Inquérito não tem o poder de revogar o Certificado de Naturalização de uma pessoa. O que acontece é que o Comitê emite uma recomendação que é então dada ao Ministro da Justiça, que posteriormente tem o poder de decidir revogar um Certificado de Naturalização ou não com base nas conclusões do Comitê.

Embora este seja um processo demorado e sem dúvida estressante para os indivíduos, ele foi projetado de tal maneira a garantir que procedimentos justos e justiça natural sejam aplicados o tempo todo.

Uma falha significativa no sistema irlandês surge em circunstâncias em que a revogação do Certificado de Naturalização Irlandesa de uma pessoa pode ocorrer quando uma pessoa não tem o direito de cidadania a qualquer outro país, tornando-a apátrida. Um exemplo disso seria quando uma pessoa vem de um país onde a dupla cidadania não é permitida, como a China ou a Ucrânia, e onde renunciou à cidadania para se tornar um cidadão irlandês. Se a cidadania irlandesa dessas pessoas for posteriormente revogada, isso poderá torná-las apátridas a partir de então e ter enormes consequências para o futuro.

Outro exemplo é uma pessoa que era originalmente apátrida por pertencer a uma minoria étnica como Tamil, Rohingya e Curdo. A revogação de sua cidadania irlandesa os reverteria a uma posição de apátrida, sendo novamente cidadão de nenhum país. 

A revogação da cidadania irlandesa pode não ter apenas implicações de mudança de vida para a pessoa cuja cidadania foi revogada, mas pode subsequentemente resultar na revogação da cidadania irlandesa e dos passaportes irlandeses de membros da família, como filhos e cônjuges.

Embora existam muito poucos casos envolvendo a revogação da cidadania irlandesa litigada perante os tribunais irlandeses até o momento, suspeitamos que isso seja algo que veremos muito mais nos próximos anos, principalmente considerando o aumento acentuado do cartão de residência revogações nos últimos 12-24 meses e aumento das concessões de cidadania irlandesa por naturalização nos últimos anos.

Se você tiver alguma dúvida em relação à sua cidadania irlandesa ou recebeu um aviso de intenção de revogar seu Certificado de Naturalização Irlandesa, não hesite em contatar nossa equipe altamente experiente de profissionais de imigração em 014062862 ou info@sinnott.ie