O esquema para regularizar os migrantes indocumentados na Irlanda está agora aberto aos requerentes de Proteção Internacional. As inscrições podem ser feitas a partir do dia 7º de fevereiro a 7º de agosto de 2022. 

Quem se qualifica para o esquema como Requerente de Proteção Internacional

  1. Pessoas que tenham residido no Estado por um período mínimo de dois anos anteriores ao 7º de fevereiro de 2022 como Solicitantes de Proteção Internacional. Com base nisso, apenas as pessoas que solicitaram Proteção Internacional antes do 7º de fevereiro de 2020 podem se inscrever.
  2. Os solicitantes devem ter solicitado Proteção Internacional ao Escritório de Proteção Internacional e não devem ter recebido uma decisão final da Unidade de Decisões Ministeriais sobre sua solicitação.
  3. As candidaturas só podem ser apresentadas por indivíduos que se qualifiquem e não podem incluir requerentes conjuntos, dependentes ou familiares que não se qualifiquem para apresentar as suas próprias candidaturas.

Qual permissão de imigração é emitida para candidatos bem-sucedidos

Os candidatos aprovados receberão uma permissão do Stamp 4 para permanecer por dois anos. A permissão será renovada no vencimento, sujeita ao cumprimento dos termos da permissão original concedida. Após 5 anos de residência no Estado, os candidatos aprovados são elegíveis para solicitar a cidadania irlandesa, sujeitos a todos os critérios usuais.

O pedido de proteção internacional de uma pessoa é automaticamente retirado se ela solicitar o esquema e/ou receber uma decisão positiva

Não, o pedido de proteção internacional permanece válido a menos que seja retirado. Portanto, uma pessoa a quem foi concedido o status de residir na Irlanda sob o regime de imigrantes indocumentados pode continuar com seu pedido de Proteção Internacional, se assim o desejar. Isso é importante para as pessoas que desejam solicitar o reagrupamento familiar sob a Lei de Proteção Internacional de 2015 no futuro. Os requerentes bem-sucedidos ao abrigo do regime de migrantes indocumentados não podem beneficiar do reagrupamento familiar ao abrigo da Lei de Proteção Internacional e, portanto, estão sujeitos aos critérios estabelecidos no Documento de Política sobre Reunificação Familiar Não-EEE, que aplica critérios rigorosos, particularmente em relação aos requisitos financeiros.

Como as candidaturas podem ser submetidas

As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para IPRSU@ipo.gov.ie em um formulário de solicitação IPRSU1 totalmente preenchido que está disponível aqui. As candidaturas não podem ser enviadas em mão ou por correio.

Os candidatos não aprovados podem recorrer da decisão de recusa no prazo de trinta dias úteis a contar da carta de recusa.

Não há taxa de inscrição para requerentes de proteção internacional.

Se necessitar de assistência com o seu pedido de autorização de residência ao abrigo do Regime de Regularização de Migrantes Indocumentados de Longa Duração, não hesite em contactar os nossos escritórios em Dublin ou Cork hoje através do 014062862 ou info@sinnott.ie.