O Departamento de Justiça acaba de anunciar um esquema “único em uma geração”, que será aberto a todos aqueles que não têm permissão para residir no Estado a partir do início de janeiro. Os candidatos terão um prazo de seis meses para fazer sua inscrição.
Critérios de qualificação para o esquema
- Um solicitante que mora no estado há quatro anos e não tem documentos pode se inscrever no regime
- Pessoas com 18 anos ou mais que não têm filhos dependentes morando com eles podem se inscrever
- Cada membro de um casal, ou seja, uma pessoa e seu cônjuge / parceiro civil ou parceiro de fato, onde têm filhos dependentes morando com eles
- Crianças maiores de 18 a 23 anos morando com uma família onde não há irmãos menores de 18 anos
- Crianças com 24 anos ou mais que vivem com a família
- Pessoas que viveram no Estado sem documentos por 3 anos até a data de abertura do regime para incluir um indivíduo ou cada membro de um casal onde crianças dependentes menores de 18 anos moram com eles ou filhos maiores de 18 a 23 anos moram na família casa com seus irmãos
- O Regime se aplica a requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional que estejam no sistema há dois anos ou mais, de acordo com o comunicado de imprensa do Departamento de Justiça
- Os detalhes dos critérios e do processo de aplicação em relação aos requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional estão sendo finalizados
Período de residência indocumentada e período permitido de ausência
- O esquema permite um curto período de ausência do Estado no período indocumentado para aqueles que, de outra forma, seriam considerados inelegíveis
- A pausa máxima permitida é a pausa de até 60 dias de ausência e da pessoa documentada decorrente da permissão turística de curto prazo (até 90 dias) que se aplica a partir de então ou reentrada no Estado
Critérios financeiros e outros para o esquema
- Não há exigência para o Requerente demonstrar que não seria um encargo financeiro para o Estado
- Os candidatos devem atender aos padrões relativos ao bom caráter em termos de antecedentes criminais e comportamento. Ter condenações por uma infração muito pequena não resultará em desqualificação
- Os candidatos não devem representar uma ameaça à segurança nacional do Estado ou de outro Estado
- A documentação deve ser produzida para apoiar um pedido, como identidade, relação familiar e comprovantes de residência
Motivos de recusa ao abrigo do Esquema
- Um Candidato pode ser recusado em circunstâncias em que o Candidato não cumpra todos os critérios para o regime incluir residência, carácter, conduta ou ameaça à segurança nacional
- Uma recusa pode resultar quando o Requerente fornece informações inadequadas ou inconsistentes
- Uma recusa pode resultar quando o Requerente fornece informações falsas ou enganosas
Sistema de Recursos
- Os candidatos malsucedidos terão a oportunidade de apelar de uma decisão negativa de primeira instância
- Um prazo específico será definido para um recurso, o que permitirá tempo para a apresentação do recurso
- Um oficial de decisão irá então confirmar a decisão original ou conceder a aprovação do pedido
Requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional
- O Regime se aplica a requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional que estejam no sistema há dois anos ou mais, de acordo com o comunicado de imprensa do Departamento de Justiça
- Os detalhes dos critérios e do processo de aplicação em relação aos requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional estão sendo finalizados
Candidatos aprovados sob o regime de migrantes indocumentados
- Um Candidato aprovado será elegível e receberá uma carta confirmando sua permissão de residência com o Selo 4. Para mais informações sobre a permissão do carimbo 4, consulte: Permissão do carimbo 4 para permanecer
- Essa permissão do carimbo 4 permitirá ao Requerente bem-sucedido acesso imediato ao Mercado de Trabalho e todos os outros benefícios decorrentes de ter uma permissão do carimbo 4
- A permissão concedida sob o regime de migrantes indocumentados será concedida por um período inicial de dois anos. Essa permissão pode ser renovada após esse período, desde que as condições sob as quais a permissão inicial foi concedida continuem a ser cumpridas
- O Programa de Migrantes Indocumentados não criará nenhum novo direito de reunificação familiar. O Departamento de Justiça confirmou que os membros da família podem se inscrever em uma data futura de acordo com o documento da política para reunificação familiar fora do EEE, sujeito ao cumprimento dos critérios da política.
Candidatos malsucedidos sob o regime de migrantes indocumentados
- Para os Requerentes que não obtiverem sucesso, inclusive em recurso, esses casos serão encaminhados para a Unidade de Repatriação para consideração
- Para Candidatos reprovados que estão sujeitos a uma Ordem de Deportação ou estão em processo da Seção 3 (pedido de permissão para permanecer por motivos humanitários), esses casos permanecerão para processamento pelo Departamento da maneira usual
- O Departamento de Justiça declarou que prevê que uma pequena porcentagem de pessoas será recusada, pois estão convencidos de que os critérios de elegibilidade são claros
Taxas de inscrição para o regime de migrantes indocumentados
- Para uma aplicação de unidade familiar, a taxa é de € 700 e que cobre o Requerente principal, o Cônjuge ou Parceiro do Requerente e quaisquer filhos dependentes menores de 18 anos ou aqueles com idade entre 18 e 23 anos, quando são elegíveis para serem incluídos na aplicação
- Uma candidatura individual custará 550 €. Nenhuma taxa será cobrada para requerentes de asilo e requerentes de proteção internacional
Para obter uma cópia completa do comunicado de imprensa sobre o regime de migrantes indocumentados, consulte o link a seguir no site do Departamento de Justiça, que foi publicado em 3rd Dezembro de 2021: https://www.justice.ie/en/JELR/Pages/PR21000292
Os solicitadores de Sinnott acreditam que a introdução de um esquema de imigrantes sem documentos é o desenvolvimento mais fundamental na Lei de Imigração irlandesa desde a fundação do Estado. Saudamos calorosamente a introdução do esquema e esperamos lidar com clientes migrantes sem documentos nos próximos meses e esperamos regularizar sua permissão de residência dentro do Estado. Globalmente, as condições do regime parecem abranger uma grande variedade de requerentes em uma grande variedade de circunstâncias. No entanto, temos muitas perguntas em relação ao regime e esperamos receber informações e esclarecimentos mais concretos do Ministro em relação aos termos do regime.
Podemos pensar em uma série de cenários que poderiam potencialmente considerar os Solicitantes inelegíveis para o esquema e esperamos sinceramente que o Ministro garanta que nenhuma anomalia injusta afete os indivíduos que desejam fazer uma inscrição no esquema. Estamos desapontados porque o programa não incluiu alunos com tempo limite esgotado em várias circunstâncias. Esperamos receber esclarecimentos em relação a vários de nossos clientes que têm aplicativos e análises atuais pendentes na Divisão de Direitos do Tratado da UE.
Se você tiver alguma dúvida em relação ao esquema, os Solicitadores Sinnott estão à disposição para aconselhar todos os candidatos que pretendem solicitar residência no âmbito do Esquema para Migrantes Indocumentados. Com escritórios em Dublin e Cork e um serviço de imigração nacional, Sinnott Solicitors pode ser contactado em info@sinnott.ie ou 01-4062862