A Requerente, neste caso, foi ferida em um acidente de trânsito, sofrendo uma forte lesão no pescoço e no ombro, que continuou por quatro anos após o evento.
A vida do Requerente foi muito afetada pelos ferimentos que exigiram assistência com as tarefas domésticas, compras e jardinagem. Sua vida profissional também foi afetada em circunstâncias em que ela sofreu dores enquanto trabalhava em seu computador.
A responsabilidade foi acordada entre as partes, sessenta e cinco por cento a favor da Autora lesada.
O Sr. Juiz Barr no Tribunal Superior concedeu à Autora € 150.000 em danos gerais por danos morais, € 75.000 por danos morais futuros e a quantia de € 12.725 a título de danos especiais. A Autora tinha direito a 65% da sentença em circunstâncias em que a responsabilidade foi acordada entre as partes.