O esquema
O esquema permitirá que pessoas qualificadas permaneçam no Estado com direito a trabalhar por 2 anos nas condições do Selo 4S. Após dois anos, se a pessoa aderiu aos termos de sua permissão, ela receberá uma permissão para residir no Estado por mais um ano sob as condições do carimbo 4 (permissão para trabalhar e se envolver em um negócio por conta própria)
Reagrupamento familiar não é permitido sob este esquema. No entanto, no que diz respeito à unidade familiar, se o requerente se qualificar ao abrigo deste Regime, será tida em consideração a situação familiar das pessoas que já se encontram no Estado.
As inscrições sob o Esquema serão aceitas por três meses até domingo, 20 de janeiro de 2019.
Critério de eleição
Você pode solicitar essa permissão se:
- Registrou-se pela primeira vez como estudante com as autoridades de imigração em ou após 1 de janeiro de 2005, mas não depois de 31 de dezembro de 2010 e iniciou sua presença no estado legalmente sob uma permissão de estudante com direito limitado ao trabalho;
- Ter permanecido com a permissão desde então, ou se não, ter um mínimo de dois anos de permissão de estudante registrado;
- Têm tentado evitar estar ilegalmente no Estado através do envolvimento com as autoridades de imigração;
- Não teve seu carimbo de imigração alterado além de uma permissão de tipo de estudante, por exemplo, foi concedida uma autorização de trabalho, reunificação familiar ou outro status legal;
- Viver no estado continuamente desde sua chegada ao estado e pode fornecer provas documentais de sua presença continuada no estado pelo menos durante 2016, 2017 e 2018 até a data;
- Têm bom caráter e boa conduta;
- Não ter antecedentes criminais adversos neste Estado ou em qualquer outra jurisdição;
- Ter sido legalmente empregado no Estado enquanto estava sob permissão de estudante, comprovado pelo fornecimento de formulários P60 ou P45;
- Pode fornecer um histórico de sua inscrição / registro como estudante, incluindo detalhes de quaisquer qualificações obtidas.