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Cidadania irlandesa2023-09-13T08:24:09+00:00

Sinnott Solicitors Dublin e Cork são O principal escritório de advocacia de imigração da Irlanda. Somos especializados na obtenção de cidadania/naturalização irlandesa para muitos de nossos clientes. Este pode ser um processo complexo para aqueles que não estão familiarizados com as regras que envolvem direitos, mas estamos à disposição para orientá-lo.

Sinnott Immigration Solicitors Dublin e Cork podem ajudá-lo com seu pedido de cidadania irlandesa e realizarão uma revisão completa de suas circunstâncias para determinar se você tem direito à cidadania irlandesa.

Regras de cidadania / naturalização

As regras que regem a cidadania irlandesa são estabelecidas nos Atos de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956 a 2004.

Uma pessoa com 60 meses de residência regular legal no Estado tem o direito de solicitar a naturalização/cidadania desde que certos requisitos sejam atendidos. O tempo gasto no processo de Proteção Internacional (a menos que seja concedido o status de refugiado), em um visto de estudante e em algumas outras permissões de imigração é descontado para fins de residência cidadã.

Você pode ser elegível para solicitar a cidadania irlandesa por naturalização se estiver morando no Estado (ou seja, os 26 condados da República da Irlanda), ou se estiver morando na ilha da Irlanda e casado com um cidadão irlandês (S15A (1 ) Lei da Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956, conforme alterada). 

Você também pode se qualificar para solicitar a cidadania irlandesa se tiver descendência irlandesa ou tiver Associações irlandesas * ou foram residentes no exterior no serviço público irlandês ou foram declarados refugiados ou apátridas, conforme definido por lei.

Para obter o Certificado de Naturalização, os requerentes devem satisfazer as seguintes condições:

  • São maiores de idade (com 18 anos ou mais, ou se for menor de 18 anos você é casado)

  • Conheça o condições relevantes para residência

  • Pretende residir no Estado ou se você é cônjuge / parceiro civil de um cidadão irlandês que pretende residir na ilha da Irlanda
  • São de bom caráter

  • Vai participar de uma cerimônia de cidadania e faça o declaração de fidelidade

Irish Citizenship

Adultos (incluindo cônjuges de cidadãos irlandeses) se inscrevem usando o Formulário 8 formulário de inscrição (CTZ3).

Critérios para inscrição como adulto jovem dependente.

UMA 'adulto jovem dependente » é alguém que depende de seus pais para acomodação e despesas gerais de vida.

Você pode solicitar a cidadania como um jovem adulto dependente se atender aos requisitos de qualificação para um aplicativo adulto e você:

  • Estão 18-23 anos quando você aplica

  • Entrou legalmente no Estado como parte de uma unidade familiar

  • Estão atualmente cursando o ensino médio no estado, ou você foi diretamente do ensino médio para o terceiro nível no estado

  • São continuamente dependentes de seus pais, você é não é financeiramente independente

Jovens adultos dependentes devem se inscrever usando o Formulário 8 formulário de inscrição (CTZ3).

Menores (crianças)

Os menores também podem ser elegíveis para solicitar a cidadania/naturalização irlandesa.

Definição: Um menor (filho) é alguém com menos de 18 anos que não é casado no momento da solicitação. Uma criança não pode fazer o pedido sozinha. O pedido deve ser feito em seu nome pelos pais, responsável legal ou por uma pessoa que atue em nome da criança 'in loco parentis'.

Filhos menores podem se inscrever nas seguintes circunstâncias:

  • Quando o pai da criança menor for um cidadão irlandês naturalizado e a criança residir no Estado irlandês por um mínimo de três anos. Este pedido deve ser apresentado em Formulário 9.

  • Quando o filho menor é de ascendência irlandesa ou relacionado por sangue, adoção ou afinidade com um cidadão irlandês (associações irlandesas). Este pedido deve ser apresentado em Formulário 10 que foi preenchido pelos pais ou responsável legal da criança em nome da criança.

  • Caso o filho menor tenha nascido no Estado após os 31st de dezembro de 2005, mas não tinha direito à cidadania irlandesa no momento do nascimento. Este pedido deve ser apresentado em Formulário 11 que foi preenchido pelos pais ou responsável legal da criança em nome da criança. Tanto a criança quanto seu pai ou responsável legal devem ter acumulado cinco anos de residência legal e reconhecida no Estado antes do nascimento da criança.

Registro de Nascimento Estrangeiro / Ancestrais Irlandeses

Você pode ter direito a solicitar a cidadania com base em sua ascendência irlandesa, que é discutida em detalhes abaixo.

Cidadania com base em uma criança nascida na Irlanda / pai ou afinidade próxima

Em relação aos pedidos de cidadania, geralmente, se você tiver um filho cidadão irlandês, poderá solicitar a cidadania após três anos de residência, pois é relacionado por sangue ou afinidade a um cidadão irlandês. As pessoas podem apresentar um pedido de cidadania nas circunstâncias em que são pais de uma criança cidadã irlandesa ou com base em associações irlandesas, solicitando ao Ministro que exerça o seu poder discricionário nos termos do s. 16(a) da Lei da Cidadania para renunciar à condição de residência contida no s. 15(1)(c) da Lei de 1956.

Cidadania baseada no casamento com um cidadão irlandês

Se um requerente for casado com um cidadão irlandês, o pedido pode ser feito após três anos de residência em vez de cinco anos. O requerente deve ser casado com o cidadão irlandês por um mínimo de três anos para se candidatar. Pessoas casadas com um cidadão irlandês e residentes no norte da Irlanda também podem se inscrever. Ao receber a cidadania irlandesa, um requerente que seja cônjuge de um cidadão irlandês deve declarar a intenção de continuar a residir na ilha da Irlanda em oposição ao Estado irlandês.

Cidadania com base no status de refugiado

Se uma pessoa recebeu o status de refugiado, ela tem direito a solicitar a cidadania irlandesa após três anos. Uma pessoa não precisa ter acumulado três anos de residência como refugiado para se candidatar, pois o prazo começa a partir da data em que solicitou proteção internacional/status de refugiado. Os titulares de Proteção Subsidiária não recebem esta isenção e só podem solicitar a cidadania após cinco anos de residência reconhecida (a menos que sejam cônjuges ou pais de um cidadão irlandês).

Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje mesmo se tiver alguma dúvida sobre a cidadania irlandesa.

Como solicitar a cidadania/naturalização irlandesa como adulto

Os candidatos devem preencher e enviar o formulário de inscrição especificado relevante para suas circunstâncias.

Uma lista dos formulários de inscrição relevantes para solicitações de cidadania está disponível no site de entrega de serviços de imigração aqui.

Candidatos adultos devem enviar sua inscrição usando o Formulário 8 formulário de inscrição (CTZ3).

O Serviço de Imigração (ISD) atualiza regularmente o formulário de inscrição. É importante garantir que as inscrições sejam enviadas usando a versão mais atualizada do formulário de inscrição, caso contrário, ela não será aceita para processamento. O formulário de inscrição mais atualizado está sempre disponível para download no site da ISD.

Os candidatos devem assinar o formulário de inscrição na frente de um advogado, tabelião, comissário de paz ou comissário de juramentos. É importante garantir que o testemunho seja realizado corretamente, por exemplo, a data correta de assinatura do pedido deve ser inserida, os detalhes completos de contato da testemunha devem ser incluídos, os números de passaporte corretos e a data de emissão dos passaportes devem ser incluídos. Embora estes possam parecer pequenos detalhes, quaisquer pequenos erros podem resultar na devolução do pedido ao requerente, atrasando assim o pedido.

Passaportes e outros documentos, como certidões de nascimento e casamento, também devem ser certificados pela testemunha que assina o formulário de solicitação. Qualquer um dos nossos advogados com sede em Sinnott Solicitors Dublin e Cork pode testemunhar o formulário de candidatura e certificar a documentação necessária.

Cópias da documentação devem ser apresentadas apenas em apoio ao pedido. Quando um documento não estiver em inglês, como uma certidão de nascimento, uma cópia autenticada traduzida deve ser enviada, bem como uma cópia do documento original.

Evidência documental - Abordagem do Scorecard

Os candidatos devem apresentar provas suficientes para provar a sua identidade, nacionalidade e residência como parte do pedido. Em janeiro de 2022, a Immigration Service Delivery introduziu um Abordagem do scorecard para a documentação de apoio necessária para estabelecer a residência e identidade do requerente. A cada documento é atribuído um valor de pontos predeterminado, por exemplo, extratos bancários consecutivos de 6 meses valem 50 pontos. Uma pontuação de 150 pontos deve ser alcançada para cada ano de residência. Informações completas sobre o sistema de pontos Scorecard estão disponíveis aqui.

Os médicos que trabalham em um HSE ou Hospital Voluntário podem apresentar um “Resumo do Histórico de Emprego do Médico” como comprovante de residência.

Quando uma pessoa não atingir os 150 pontos por ano, ela precisará se envolver com a divisão de cidadania em relação ao assunto.

O seguinte é um exemplo da documentação necessária para um pedido de cidadania de adulto:

  • Formulário de inscrição preenchido 8.
  • A Taxa de Aplicação Estatutária de € 175 apenas na forma de Banker's Draft, pagável ao Secretário-Geral, Departamento de Justiça e Igualdade.
  • Cópia autenticada em cores do passaporte atual e de quaisquer passaportes anteriores válidos durante os períodos de residência no Estado.
  • Cópia autenticada da certidão de nascimento original.
  • Cópia da Permissão de Residência Irlandesa atual.
  • Uma carta, em papel timbrado, do empregador atual mostrando a data de início do emprego (se aplicável).
  • Cópias de três recibos de pagamento recentes (datados nos 6 meses anteriores).
  • Duas fotografias tipo passe a cores tiradas no prazo de 30 dias a contar da data do pedido, assinadas e datadas no verso pela testemunha que assina a Declaração Legal.
  • Comprovantes de residência para cada ano de residência reivindicado. A documentação de comprovação de residência é baseada na abordagem de scorecard descrita acima.
  • Certidão de quitação de impostos - https://www.irishimmigration.ie/etax-clearance/

  • Calculadora de Residência Online – deve ser preenchida com os detalhes de cada permissão de residência carimbada em seu passaporte, consulte o link: https://www.irishimmigration.ie/naturalisation-residency-calculator/

Residência aceitável no Estado

Para garantir que você é elegível para solicitar a cidadania irlandesa, você deve garantir que atende aos critérios de residência. Uma pessoa com 60 meses de residência legal reconhecida no Estado tem direito a solicitar a naturalização/cidadania. No ano anterior à solicitação, você deve provar que não esteve ausente do Estado por um período superior a seis semanas. Algumas exceções a essa regra podem ser consideradas. Por exemplo, se as ausências foram relacionadas ao trabalho ou emergências familiares. É importante que você descreva em detalhes essas ausências e o motivo dessas ausências em sua inscrição.

Exceções aos requisitos gerais de residência regular ocorrem nos casos em que uma pessoa é o cônjuge ou parceiro civil legalmente registrado de um cidadão irlandês, é um refugiado reconhecido sob a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, um apátrida sob a Convenção das Nações Unidas de 1954 Relativo a apátridas, tenha sido residente no exterior no serviço público ou relacionado por sangue, afinidade ou adoção a um cidadão irlandês. Geralmente, nesses casos, o Ministro da Justiça e Igualdade dispensa os requisitos de residência de cinco para três anos. Se se candidatar com base em casamento ou parceria civil a um cidadão irlandês, residência legal significa residir na ilha da Irlanda (Norte da Irlanda ou República da Irlanda).

Certifique-se de que renovou a sua Permissão para Permanecer Selos a tempo

Para fazer um pedido de cidadania bem-sucedido, é importante garantir que você mantenha sua permissão de residência renovada o tempo todo, sem lacunas. Você deve reservar bastante tempo para facilitar a renovação de sua permissão de imigração antes que ela expire. Caso contrário, se você atrasar, poderá criar uma lacuna em suas permissões de residência, criando assim um cenário em que sua residência não é considerada residência contínua para fins de seu pedido de cidadania/naturalização e atrasará seu pedido.

Como calcular sua residência calculável

Conte de trás para frente a partir da data em que você pretende solicitar a cidadania. Você deve mostrar que vive legalmente no Estado há pelo menos 1825 ou 1826 dias nos últimos 9 anos. Isso inclui:

  • 365 dias imediatamente antes da data em que você aplicar (ou 366 dias, se incluir 29 de fevereiro)
  • Mais 1460 dias nos 8 anos anteriores ao período acima (mais 1 dia nos anos que incluem 29 de fevereiro

Na calculadora de residência explicada abaixo, insira as datas para cada um dos períodos de permissões concedidas.

Calculadora de residência on-line e nacionais não pertencentes ao EEE

Cidadãos não pertencentes ao EEE devem preencher um residência online calculadora ao enviar seus pedidos de cidadania. A calculadora de residência é preenchida inserindo as datas dos carimbos de registro de um solicitante (ou permissão para permanecer cartas em algumas circunstâncias) para provar que ele é elegível, e isso deve ser anexado ao pedido.

Os cidadãos da UE não preenchem a calculadora de residência online.

Cônjuges de cidadãos irlandeses que residem no norte da Irlanda não preenchem a calculadora de residência online.

Cidadania baseada em associações irlandesas

Se você pertencer a associações irlandesas, o Ministro da Justiça e Igualdade tem absoluta discrição para dispensar as condições de naturalização. Associações irlandesas significa estar relacionado por sangue, afinidade ou adoção a um cidadão irlandês. O Ministro tem o direito de dispensar os requisitos normais em determinadas circunstâncias. Se uma pessoa está solicitando a cidadania irlandesa com base em associações irlandesas e não reside ou nunca residiu na Irlanda, é improvável que ela receba a cidadania irlandesa, a menos que haja algumas circunstâncias excepcionais em seu caso.

Você está tendo problemas com o seu pedido de cidadania?
Nós podemos ajudar, entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork Today!

Revogação da cidadania irlandesa / Naturalização

Ao longo dos últimos anos, Sinnott Solicitors Dublin e Cork viram um grande aumento nos casos em que indivíduos que receberam a cidadania irlandesa por naturalização receberam notificações de intenção de revogar sua cidadania pelo Departamento de Justiça. Embora anteriormente fosse mais incomum que os Certificados de Naturalização Irlandesa fossem revogados, certamente é um problema que vimos muito mais nos últimos anos.

Exemplos de situações em que isso pode surgir são: indivíduos que obtiveram sua cidadania irlandesa a pé de residência como cônjuge de um cidadão da UE que mais tarde teve sua residência revogada ou situações em que indivíduos deram informações falsas em seus pedidos de status de refugiado, proteção subsidiária, deixe para permanecer etc.

Do ponto de vista dos pedidos de proteção internacional ou licença humanitária para permanecer, é bastante comum quando as pessoas vêm para a Irlanda e solicitam permissão de imigração sob o pseudônimo de serem de um país diferente. Um exemplo disso seria um cidadão albanês que se candidata como cidadão do Kosovo ou um cidadão do Paquistão que se candidata como cidadão do Afeganistão.

A revogação da cidadania irlandesa é tratada sob Seção 19 da Lei Irlandesa de Nacionalidade e Cidadania de 1956.

A Seção 19 (1) declara que os motivos pelos quais a cidadania pode ser revogada são os seguintes:

  • Que a emissão do certificado foi adquirida por fraude, falsas declarações, inocentes ou fraudulentas, ou ocultação de fatos ou circunstâncias relevantes, ou
  • Que a pessoa a quem foi concedida, por qualquer ato manifesto, demonstrou ter falhado em seu dever de fidelidade à nação e lealdade ao Estado, ou
  • Que (exceto no caso de um certificado de naturalização que é emitido a uma pessoa de ascendência ou associação irlandesa), a pessoa a quem é concedido é normalmente residente fora da Irlanda (exceto no serviço público) por um período contínuo de sete ouvidos e sem desculpa razoável, durante esse período, não registrou anualmente, da maneira prescrita, seu nome e uma declaração de sua intenção de manter a cidadania irlandesa em uma missão diplomática ou escritório consular irlandês ou com o Ministro, ou
  • Que a pessoa a quem é concedido é também, segundo a lei do país em guerra com o Estado, um cidadão desse país, ou
  • Que a pessoa a quem é concedido, por qualquer ato voluntário que não seja o casamento, adquiriu outra cidadania.

De acordo com a Seção 19 (2), o Ministro da Justiça, antes de revogar a cidadania de uma pessoa, é obrigado a notificar a revogação de um Certificado de Naturalização e deve definir claramente os motivos dessa intenção.

A Seção 19 (3) estabelece que, se a pessoa desejar, poderá solicitar um inquérito perante um Comitê presidido por uma pessoa com experiência judicial e esse Comitê reportará suas conclusões ao Ministro da Justiça.

No caso Damache v Minister for Justice [[2020] IESC 63], o Supremo Tribunal considerou que a Seção 19 era inconstitucional.

O tribunal considerou que como o Ministro iniciou o processo de revogação, nomeou a comissão para realizar o inquérito e tomou a decisão final de confirmar ou revogar o processo estatutário, que era contrário aos procedimentos justos. Declarou que as Seções 19(2) e 19(3) fossem derrubadas em sua totalidade, mas considerou que não era necessário derrubar a Seção 19(1), que contém o poder ministerial de revogar e os motivos para tal revogação.

O § 134 da sentença afirma o seguinte:

“….o problema com s. 19 decorre do fato de que o processo previsto não oferece as garantias processuais necessárias para atender aos altos padrões de justiça natural aplicáveis a uma pessoa que enfrenta as graves consequências que estão em causa neste processo. Em particular, um indivíduo que enfrenta a perspectiva de revogação de um Certificado de Naturalização deve ter direito a um processo que forneça garantias processuais mínimas, incluindo um decisor independente e imparcial. Nessas circunstâncias, cheguei à conclusão de que o s.19 não atende aos altos padrões de justiça natural exigidos e, portanto, é inválido em relação às disposições da Constituição. Por essa razão, eu daria provimento ao recurso da decisão do Tribunal Superior.”

Após as declarações, novas disposições legais para a revogação de certificados de naturalização precisam ser aprovadas, mas isso ainda não aconteceu. Enquanto não o fizer, o Ministro da Justiça não pode exercer os poderes estatutários para revogar um certificado de naturalização.

Outro caso importante de recusa/revogação da cidadania irlandesa é o caso da UM (menor) -v- O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Oficial de Recursos do Passaporte Comercial David Barry [2020] ICEA 154. Neste caso, o filho menor nasceu no Estado de pais nacionais afegãos. O pai recebeu o status de refugiado em 2006, enquanto sua mãe veio para a Irlanda em 2012 por meio do reagrupamento familiar e mais tarde recebeu o status de refugiado em 2015.

O estatuto de refugiado do pai foi revogado a partir de 31 dest de agosto de 2013 devido a um pedido de asilo anteriormente fraudulento no Reino Unido. Um pedido de passaporte irlandês foi apresentado em nome da criança em fevereiro de 2014, no entanto, o Ministro dos Negócios Estrangeiros não aceitou que UM era um cidadão irlandês e o pedido de um passaporte irlandês da UM foi recusado com base nisso.

Stewart J no Supremo Tribunal [2017] IEHC 741, considerou que a residência assim conseguida não podia ser considerada uma residência contabilística para efeitos de cidadania.

O Tribunal de Apelação confirmou a conclusão do Tribunal Superior e considerou que a revogação da declaração de status de refugiado do pai do requerente significava que a declaração não estava 'em vigor' durante o tempo em que ele estava fisicamente presente no Estado e, portanto, sua residência não era considerada razoável para efeitos do pedido de cidadania do seu filho. O Tribunal de Recurso baseou-se no princípio de que “a fraude desvenda tudo” e, portanto, nenhum benefício poderia resultar do status de refugiado do pai, que nunca deveria ter sido concedido.

A questão foi ainda objecto de recurso para o Supremo Tribunal, que anulou as decisões do Tribunal Superior e do Tribunal de Recurso de 2.nd  de junho de 2022.

O Supremo Tribunal Federal assim decidiu:

“Em face disso, é difícil argumentar com a conclusão do Tribunal de Recurso de que uma declaração de status de refugiado que é revogada em circunstâncias em que a revogação ocorreu porque o requerente forneceu informações falsas e enganosas apareceria em primeira instância. para dar a entender que a declaração, baseando-se em uma premissa falsa, era nula ab initio. No entanto, parece-me que, para chegar a essa conclusão, é necessário ignorar o facto de o Ministro ter um discricionariedade quanto à revogação ou não e só é obrigada a fazê-lo quando for considerado apropriado fazê-lo. A concessão de tal discricionariedade ao Ministro teria permitido ao Ministro, em um caso apropriado, considerar o efeito de uma decisão de revogação sobre aqueles que parecem ter obtido direitos derivados antes da revogação. Tendo em conta esta linguagem, juntamente com a linguagem utilizada no artigo 5.º da Lei de 2004, parece-me que, enquanto uma declaração estiver em vigor, e até ao momento da sua revogação, deve ser considerada válida. Simplesmente não posso aceitar que o efeito da revogação em tais circunstâncias seja anular a declaração ab initio. Nessas circunstâncias, nego provimento ao recurso. “

O tribunal também concluiu que, na ausência de uma linguagem clara em contrário, os estatutos não poderiam alterar retrospectivamente a natureza jurídica da conduta passada. A revogação do estatuto de refugiado produz efeitos a partir da data da revogação e não está relacionada com os factos que conduziram à revogação.

Essa decisão é significativa em circunstâncias em que o tribunal destaca a importância de levar em conta os direitos derivados, como os de crianças afetadas por qualquer decisão de revogação do status de refugiado.

Se você tiver alguma dúvida em relação à sua cidadania irlandesa, não hesite em entrar em contato com nossa equipe altamente experiente de profissionais de imigração em +353 1 406 2862 ou .

Atraso no processamento de solicitações de cidadania / naturalização

Muitos de nossos clientes estão enfrentando atrasos significativos no processamento de seus pedidos pelo Serviço de Imigração. Em alguns casos, ocorrem atrasos excessivos de quatro anos ou mais, o que causa sofrimento significativo aos solicitantes e suas famílias.

Quando uma pessoa satisfaz os critérios de residência reconhecida para solicitar a cidadania irlandesa e é uma pessoa adequada para receber um Certificado de Naturalização, ela tem o direito de ter o pedido tratado em um prazo razoavelmente rápido.

O site da ISD atualmente afirma que leva 23 meses para que um pedido simples seja processado a partir da data em que é recebido até a data em que uma decisão é tomada, mas os tempos de processamento podem variar dependendo das circunstâncias e vimos muitos casos em que levou muito mais tempo do que esse prazo para processar um pedido.

Revisão judicial do atraso na cidadania / naturalização

Nos casos em que uma pessoa não recebeu uma decisão de seu pedido de cidadania, pode ser possível interpor uma Revisão Judicial contra a Prestação de Serviços de Imigração para obrigar o Ministro da Justiça a emitir uma decisão sobre seu pedido.

A Sinnott Solicitors Dublin e Cork levaram vários pedidos de Revisão Judicial ao Supremo Tribunal em nome de clientes que sofreram atrasos no processamento de seus pedidos de cidadania. O tipo de ação de Revisão Judicial que é tomada em um caso de atraso na cidadania é chamado de pedido de Mandado de Segurança. Esta ordem, quando concedida pelo Tribunal Superior, obriga o Ministro da Justiça a emitir uma decisão sobre o pedido de cidadania de uma pessoa.

A fim de instaurar um processo no Tribunal Superior para obrigar o Ministro da Justiça a tratar de um pedido de cidadania, deve ser estabelecido que houve um atraso injustificado que equivale a uma recusa.

Fatores que o Tribunal considera em casos de atraso de cidadania / naturalização

Os fatores que o Tribunal terá em consideração, de acordo com o juiz Edwards no KM caso, são os seguintes:

  • O período de tempo
  • A complexidade dos problemas
  • A extensão de quaisquer consultas necessárias
  • Quaisquer razões indicadas para o atraso
  • Qualquer preconceito

É importante salientar que nem sempre é adequado instaurar o recurso de Revisão Judicial em todos os casos em que há atraso no processamento de um pedido. Num caso anterior de Sinnott Solicitors Dublin e Cork, o Ministro da Justiça baseou-se numa investigação da Garda sobre o casamento do Requerente para justificar o atraso na decisão sobre o pedido de Naturalização/Cidadania. Não tínhamos conhecimento de qualquer referência a uma investigação da Garda antes de emitir esses procedimentos e o Requerente que fez um pedido de Liberdade de Informação ao ISD recebeu seu arquivo que não fazia referência a uma investigação da Garda. O Ministro da Justiça em Processos de Atraso de Naturalização/Cidadania pode, no entanto, potencialmente dizer que o fato de uma investigação da Garda ou a necessidade de aguardar informações de inteligência estrangeira ou algo semelhante está causando o atraso. Se o Ministro da Justiça estiver em condições de apresentar uma Declaração juramentada apontando para qualquer coisa que justifique o atraso, o Requerente poderá ter que aceitar essas razões, dependendo das circunstâncias. Este é apenas um exemplo de uma situação em que o Ministro da Justiça tem motivos para argumentar que um atraso se justifica.

Em geral, num processo simples, sem complicações, o Ministro da Justiça não pode defender processos em circunstâncias em que não existam motivos justificados para o atraso no processamento do pedido.

Custos de solicitação de revisão judicial para casos de atraso de naturalização / cidadania

Em muitos desses casos, se uma decisão sobre o Pedido de Naturalização/Cidadania for ouvida no Tribunal Superior, isso geralmente tornaria o processo discutível e o Tribunal Superior provavelmente não emitiria nenhuma ordem de custas. Nesse caso, o Requerente seria responsável por pagar as suas próprias despesas para esses processos, mas não as despesas do Ministro da Justiça.

Pode haver o risco de entrar com um processo de Revisão Judicial quando há um atraso no processamento de um pedido de Cidadania/Naturalização que o Ministro da Justiça não emite uma decisão e defenda integralmente o processo e peça as suas custas. Isso pode ocorrer se o atraso for inferior a dois anos, ou o Ministro da Justiça pode fornecer razões justificáveis para o atraso.

A questão dos custos relativos aos casos de atraso de Cidadania/Naturalização foi considerada no caso de Dana Salman .v. O Ministro da Justiça.  Nesse caso, o requerente contestou o atraso do ministro ao tratar do pedido. O atraso envolveu um período de três anos e nove meses. O caso subsequentemente se referiu a uma audiência para determinar a responsabilidade dos custos do Requerente.

O Sr. Justice Kearns, no Supremo Tribunal Federal, concedeu ao Requerente os custos com base no fato de o Ministro não ter fornecido qualquer razão para o atraso e nenhum sistema foi implementado para garantir o processamento justo e rápido de tais pedidos.

O que fazer quando você estiver enfrentando um atraso excessivo na obtenção de uma decisão de Cidadania / Naturalização

Sinnott Solicitors Dublin e Cork recebem relatórios diários de nossos clientes sobre atrasos extremamente longos no processamento de seus pedidos de cidadania/naturalização. A primeira etapa do processo para obrigar o Ministro a tomar uma decisão é avaliar completamente o pedido e as circunstâncias do Requerente. Geralmente enviamos uma carta de advertência ameaçando processos judiciais e dando ao Ministro da Justiça a opção de emitir uma decisão dentro de um prazo razoável. Caso nenhuma decisão seja emitida, ou nenhuma justificativa ou razão seja apresentada para o atraso, o Requerente terá a opção de recorrer ao Tribunal Superior.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork tiveram muito sucesso com litígios no Tribunal Superior de Revisão Judicial na área de Cidadania Irlandesa. Se você teve um atraso considerável no processamento de seu pedido de cidadania, não hesite em nos contatar para obter mais conselhos e assistência.

Tivemos muito sucesso em lidar com litígios do Tribunal Superior de Revisão Judicial na área da Cidadania. Se você tiver passado por um atraso considerável no processamento de sua solicitação de cidadania, entre em contato conosco, pois podemos ser capazes de obter uma decisão mais rápida do Irish Naturalization & Immigration Service.

O que acontece após a concessão da cidadania

Sinnott Solicitors Dublin e Cork estão sempre bem representados nas cerimónias de cidadania devido ao número de pedidos de cidadania bem sucedidos que submetemos em nome dos nossos clientes. A concessão da cidadania irlandesa é um privilégio e a importância e o valor que isso significa para os nossos cidadãos mais novos não devem ser subestimados.

A atribuição da cidadania irlandesa abre muitas portas. Permite que as vozes e opiniões dos indivíduos sejam ouvidas, permitindo-lhes votar em referendos e eleições presidenciais. Ele permite que as pessoas solicitem e viajem com passaportes irlandeses, expondo-as a oportunidades de viagem que anteriormente seriam impossíveis para muitos indivíduos originários de países que exigem visto. Dá às pessoas maior acesso a oportunidades como educação quando não precisam pagar taxas exorbitantes como estudantes internacionais. Dá aos indivíduos o direito a certos apoios sociais aos quais anteriormente não podiam ter acesso e que podem melhorar muito as suas vidas.

Para muitas pessoas, é o orgulho ligado ao status de cidadania irlandesa que é mais importante para eles nas circunstâncias em que a Irlanda é sua casa, eles se comprometeram com o país e fizeram um juramento de fidelidade e lealdade à nossa grande nação.

Pedido de passaporte

Uma vez que uma pessoa recebe seu certificado de naturalização, geralmente se pergunta o que deve fazer em seguida. Recomendamos que qualquer pessoa que tenha recebido um certificado de naturalização solicite seu passaporte irlandês o mais rápido possível, principalmente se planeja viajar.

Cidadãos irlandeses podem solicitar passaportes e renovações pela primeira vez on-line se residirem na Irlanda, Irlanda do Norte, Grã-Bretanha, União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O processo de solicitação de passaporte online é a maneira mais rápida de solicitar um passaporte irlandês.

A seguinte documentação deve ser apresentada em apoio a um pedido de passaporte pela primeira vez após a concessão da cidadania irlandesa:

  • certificado de naturalização original,
  • passaporte do país de origem,
  • certidão de nascimento longa original e certidão de casamento, se aplicável,
  • cópia autenticada de identificação fotográfica,
  • prova de nome,
  • prova de endereço
  • taxa de inscrição.

Registre seu voto

As pessoas que votam na Irlanda dependem de sua nacionalidade. Os cidadãos irlandeses podem votar em todas as eleições e referendos. Os cidadãos britânicos podem votar nas eleições de Dáil, nas eleições europeias e locais. Os nacionais da UE podem votar nas eleições europeias e locais, enquanto os cidadãos de fora da UE podem votar apenas nas eleições locais.

Uma pessoa deve estar listada no Registro de Eleitores para ter direito a votar. Incentivamos todos os residentes irlandeses a se registrarem para votar de acordo com os direitos acima. Em particular aos nossos mais novos cidadãos irlandeses, recomendamos que se registem no Registo de Eleitores para garantir que têm plenos direitos de voto para que a sua voz e opinião sejam contabilizadas em todas as eleições e referendos futuros. Os formulários de inscrição para registro estão disponíveis em www.cheackthereregister.ie, nas autoridades locais, correios e bibliotecas públicas.

Residir fora da Irlanda após a concessão da cidadania

Quando uma pessoa envia seu pedido de cidadania irlandesa, perguntam-lhe se pretendem ter seu local de residência habitual na Irlanda após a naturalização e a resposta para isso é sempre sim. Há ocasiões em que as circunstâncias das pessoas mudam, o que resulta em sua saída da Irlanda, por exemplo, devido a ofertas de emprego ou circunstâncias familiares.

De acordo com a Lei de Nacionalidade e Cidadania Irlandesa de 1956, conforme alterada, o Ministro da Justiça tem o poder de revogar um certificado de naturalização quando um indivíduo resida normalmente fora do Estado há sete anos, a menos que tenha registrado sua intenção de manter sua cidadania irlandesa.

Isso é feito enviando um Formulário 5 (Formulário CTZ2) Declaração de intenção de manter a cidadania irlandesa por um cidadão irlandês naturalizado residente fora da Irlanda.

Aconselhamos vivamente todos os cidadãos irlandeses naturalizados a apresentarem o Formulário 5 se forem residentes normais fora da Irlanda para garantir que não surjam problemas relacionados com a sua cidadania irlandesa no futuro.

A equipe de Imigração da Sinnott Solicitors Dublin and Cork tem uma vasta experiência em todos os assuntos de imigração irlandesa. Se você tiver alguma dúvida, não hesite em contatar nosso Departamento de Imigração hoje em +353 1 406 2862 ou .

Registro de Nascimento / Ancestrais e Associações Irlandesas

OBTENHA A CIDADANIA IRLANDESA ATRAVÉS DE SEUS ACESSO IRLANDÊS

Sinnott Solicitors Dublin e Cork lidam com todos os tipos de pedidos de naturalização e cidadania. Nos últimos anos, recebemos milhares de perguntas de pessoas que buscam obter a cidadania irlandesa por descendência e ascendência irlandesa. A Sinnott Solicitors Dublin and Cork fornece aconselhamento e assistência completa aos requerentes que desejam registrar seu nascimento através do Registro de Nascimentos Estrangeiros para adquirir a cidadania irlandesa por descendência.

VOCÊ TEM UM PAI OU AVÓ IRLANDÊS?

Centenas de milhares de pessoas têm avós irlandeses e ascendência e se você tiver a sorte de ser uma dessas pessoas, você deve usar esta oportunidade de ouro para garantir que você reivindique sua cidadania irlandesa por descendência registrando-se no Registro de Nascimento Estrangeiro.

Como muitas vezes há muita confusão sobre o caminho para adquirir a cidadania irlandesa por descendência, pensamos que seria útil delinear as várias opções de inscrição para possíveis candidatos da seguinte forma:

NASCEU FORA DA IRLANDA DE PAIS IRLANDESES OU TEM AVÓS IRLANDESES?

  • Se você nasceu fora da Irlanda de um pai irlandês que nasceu na ilha da Irlanda, você é automaticamente um cidadão irlandês. Você não precisa fazer nada para obter sua cidadania e tem todo o direito de solicitar um passaporte irlandês.
  • Se você nasceu fora da Irlanda de um pai que também nasceu fora da Irlanda, então você tem direito à cidadania irlandesa, mas você deve se registrar no Registro de Nascimentos Estrangeiros para se tornar um cidadão irlandês.
  • Se você nasceu fora da Irlanda, mas tem um avô que é cidadão irlandês nascido na ilha da Irlanda, você tem direito à cidadania irlandesa, mas precisa se registrar no Registro de Nascimentos Estrangeiros para adquirir a cidadania irlandesa.
  • Se seus avós e pais nasceram fora da Irlanda, você pode ter direito a se tornar um cidadão irlandês se se registrar no Registro de Nascimentos Estrangeiros. No entanto, seu pai de quem você deriva a cidadania irlandesa deve ter se registrado no Registro de Nascimento Estrangeiro antes de você nascer.
  • Se você teve um pai ou mãe que era cidadão irlandês, mas faleceu no momento do seu nascimento, ainda tem direito à cidadania irlandesa.
  • Você também obtém a cidadania por meio de um pai irlandês, independentemente de seus pais serem ou não casados no momento do seu nascimento.
  • Se você nasceu no exterior e foi adotado por pais irlandeses, pode ser elegível para se registrar no Registro de Nascimento Estrangeiro.
  • Se você nasceu no exterior e seu pai é um cidadão irlandês naturalizado, então você é elegível para se registrar no Registro de Nascimento Estrangeiro.

VOCÊ TEM PAIS CIDADÃOS IRLANDESES

Se você nasceu na Irlanda após 1º de janeiro de 2005 e tem pais que são cidadãos irlandeses, você também é um cidadão irlandês.

REGISTRO DE NASCIMENTOS ESTRANGEIROS

O Departamento de Relações Exteriores mantém o Registro de Nascimentos Estrangeiros, onde as pessoas que são elegíveis para se tornar um cidadão irlandês solicitam sua cidadania irlandesa. Se você tem direito a se registrar, sua cidadania irlandesa é válida a partir da data em que você se registra, não a partir da data em que você nasceu. 

COMO APLICAR

Sinnott Solicitors Dublin e Cork podem aconselhá-lo em todos os aspectos para fazer seu pedido de cidadania através do Registro de Nascimento Estrangeiro. O formulário de candidatura (disponivel aqui) para iniciar o pedido é preenchido online e a documentação de apoio é então submetida ao Departamento de Relações Exteriores que processará o pedido.

Quando o processo estiver concluído, você receberá uma Certidão de Registro de Nascimento Estrangeiro confirmando sua entrada no Registro Irlandês de Nascimentos Estrangeiros. Você é um cidadão irlandês a partir da data de entrada no registro e pode então solicitar seu passaporte irlandês.

Você não pode solicitar um passaporte irlandês até que seja inscrito no Registro de Nascimento Estrangeiro.

FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS NASCIDOS NA IRLANDA

Uma criança nascida na ilha da Irlanda, cujos pais são cidadãos irlandeses ou britânicos, é automaticamente cidadã irlandesa.

Uma criança que nasceu na ilha cujo pai tem o direito de viver no norte da Irlanda ou no estado irlandês sem restrição de residência ou cujo pai é estrangeiro residente legalmente na ilha da Irlanda por 3 dos 4 anos imediatamente antes de seu nascimento, tem direito à cidadania irlandesa

PEDIDO DE PASSAPORTE PARA UMA CRIANÇA NASCIDA IRLANDESA DE PAIS ESTRANGEIROS

Residência na Irlanda: Cidadãos não pertencentes ao EEE devem fornecer comprovante de residência. O pedido de passaporte deve incluir uma carta listando os carimbos de imigração de seu passaporte que detalham sua residência na Irlanda e seu Certificado de Registro.

Os cidadãos da UE devem apresentar provas de residência na Irlanda para cada um dos três anos anteriores ao nascimento. Exemplos de provas documentais aceitáveis incluem registros fiscais, extratos bancários, contas de serviços públicos, contratos de aluguel, cartas escolares, etc.

Residência na Irlanda do Norte: Os cidadãos não pertencentes ao EEE que tenham permissão para morar no Reino Unido devem solicitar ao Departamento de Justiça e Igualdade um certificado de nacionalidade para seu filho nascido na Irlanda. A carta de solicitação deve ser acompanhada de um formulário de declaração C (pdf) preenchido, juntamente com 2 documentos para cada um dos três anos que comprovem o endereço na Irlanda do Norte, como carta de condução e contas de serviços públicos. Quando o certificado de nacionalidade irlandesa da criança é recebido pelos pais, eles podem solicitar um passaporte irlandês para a criança, usando o certificado de nacionalidade como prova de cidadania irlandesa.

VANTAGENS DE SE TORNAR UM CIDADÃO IRLANDÊS

  • Você é um cidadão da UE.
  • Você pode circular livremente pelos 27 Estados-Membros da UE, 3 Estados do EEE e Suíça para viver, trabalhar e viajar.
  • Seus filhos podem se tornar cidadãos irlandeses e cidadãos da UE no futuro e terão todos os benefícios da cidadania da UE, seja a liberdade de viajar, educação ou o direito de viver e trabalhar em toda a UE.
  • Você pode garantir o futuro de seus filhos garantindo que eles tenham acesso à educação em toda a Europa no futuro sem pagar enormes taxas universitárias e de terceiro nível que seriam aplicadas a cidadãos de fora da UE.
  • Evite as filas de cidadãos não pertencentes à UE nos aeroportos de toda a Europa.

CIDADANIA IRLANDESA ATRAVÉS DE SEUS OUTROS ANCESTRAIS IRLANDESES

A menos que pelo menos um dos pais ou um avô nascido na Irlanda fosse cidadão irlandês no momento do seu nascimento, você não pode reivindicar a cidadania irlandesa com base em ascendência anterior extendida (ou seja, ancestrais que não sejam seus pais ou avós). Além disso, você não pode reivindicar a cidadania irlandesa com base no fato de que uma relação como primo, tia ou tio era cidadã irlandesa se nenhum dos seus pais ou avós fosse cidadão irlandês na época do seu nascimento.

Tendências recentes de cidadania por descendência / ancestral Aplicações

Durante nossos muitos anos de solicitação de Registro de Nascimento Estrangeiro, lidamos com muitos casos em que existem circunstâncias complexas que, se não apresentadas corretamente ao DFA, podem resultar em uma decisão negativa. Exemplos disso surgem quando há mudanças de nome sem documentação legal para apoiar a mudança (não era incomum uma pessoa que emigrou para o Reino Unido ou EUA há muitos anos mudar seu nome aleatoriamente para facilitar a pronúncia), casos de adoção quando um dos pais não aparece na certidão de nascimento de uma pessoa, casos em que os clientes estão afastados de seus pais e, portanto, não podem obter uma cópia do passaporte dos pais ou uma cópia de alguma forma de identificação para o pai apresentar em apoio à o pedido de Registro de Nascimento Estrangeiro. Estes são apenas um exemplo dos tipos de casos em que existem questões complexas em que ajudamos os clientes a se registrarem com sucesso no Registro de Nascimentos Estrangeiros.

Ausências do Estado e Cidadania / Naturalização  

O último ano passado na Irlanda antes do Pedido de Cidadania deve ser residência ininterrupta. No ano anterior à solicitação, você deve provar que não esteve ausente do Estado por um período superior a seis semanas. Algumas exceções a essa regra podem ser consideradas. Por exemplo, se as ausências foram relacionadas ao trabalho, ou por uma emergência familiar ou tratamento médico. É importante que você descreva detalhadamente as ausências e o motivo das mesmas em sua inscrição, enviando qualquer documentação de suporte relevante com a explicação.

Se houver uma ausência de seis semanas em qualquer ano, isso deve ser explicado. Sinnott Solicitors Dublin e Cork, em nome de nosso cliente Roderick Jones, contestaram a regra de seis semanas perante o Supremo Tribunal e esse caso acabou chegando ao Tribunal de Apelação.

A regra de ausência de seis semanas em casos de Cidadania / Naturalização explicada

Em novembro de 2019, o Tribunal de Apelação proferiu sentença no caso Roderick Jones v Ministro da Justiça e Igualdade. O Sr. Jones foi representado pela Sinnott Solicitors Dublin e Cork. A decisão é de importância pública excepcional e fornece um esclarecimento bem-vindo sobre a lei que rege as ausências do Estado para as pessoas que solicitam a concessão de um Certificado de Naturalização.

Em julho de 2019, o juiz Max Barrett, no Supremo Tribunal, decidiu que a prática discricionária do Ministro da Justiça de permitir aos candidatos seis semanas fora do país, por férias ou outros motivos e mais tempo em circunstâncias excepcionais, não era permitida pela seção 15.1 .c da Lei Irlandesa de Nacionalidade e Cidadania de 1956 (emendada) e que esse residência contínua presença obrigatória no estado ininterrupta por uma única noite de ausência ao longo dos 365 dias do ano.

O recurso estava principalmente preocupado com a principal conclusão do Supremo Tribunal, que foi a conclusão contínua da residência, e a construção de um dos pré-requisitos estatutários a serem estabelecidos antes que um Candidato seja elegível para ser considerado elegível para receber um certificado de naturalização de acordo com os atos de cidadania, ou seja, a primeira parte da condição especificada na seção 15 (1) (c) da Lei de Nacionalidade e Cidadania da Irlanda de 1956 (conforme emendada), que exige que um Requerente satisfaça o Ministro da Justiça de que teve um período de residência contínua de um ano no estado imediatamente antes da data do pedido.

O recurso foi julgado perante o Presidente do Tribunal de Recurso, o juiz George Birmingham, os juízes Máire Whelan e o juiz Brian McGovern, no dia 8º de outubro de 2019.

Em um julgamento bem-vindo, o Tribunal de Apelação anulou a decisão de residência contínua do Supremo Tribunal exigindo a presença física de uma pessoa no estado, não permitindo nenhuma ausência, no período de 365 dias anterior a um pedido. O tribunal também considerou que a política do Ministro em permitir ausências do estado para o trabalho, e outros motivos, e mais tempo em circunstâncias excepcionais, não era uma política rígida ou inflexível e que a política era razoável.

Busca de Residência Contínua

Olhando para as conclusões específicas sobre a residência ininterrupta no período anterior de 365 dias, o Tribunal de Recurso decidiu o seguinte:

  • Que o juiz da Suprema Corte cometeu um erro de direito em sua interpretação do termo “residência contínua” previsto na seção 15(1)(c) da Lei de 1956. Constatou que a construção é impraticável, excessivamente impraticável, excessivamente literal, indevidamente rígida e dá origem a um absurdo. A “residência contínua” na acepção da subsecção não exige a presença ininterrupta no Estado durante todo o ano em causa nem impõe uma proibição total de viagens extraterritoriais, como sugere o Supremo Tribunal.
  • Que essa abordagem cria uma anomalia que derrota um dos objetivos fundamentais da legislação, introduzindo um obstáculo significativo ao cumprimento de uma das condições de elegibilidade para solicitar a naturalização que a maioria dos candidatos consideraria impossível atender.
  • A construção concedida à parte relevante de s. 15 (1) (c) do Supremo Tribunal resultaram em um claro absurdo, a fim de envolver s. 5 (1) (b) da Lei de Interpretação de 2005, permitindo uma avaliação objetiva da “intenção clara” da disposição.
  • O termo "residência contínua" é totalmente distinto e separado do conceito de "residência comum" ou "residência" em si. O termo das palavras deve ser interpretado harmoniosamente. As palavras "residência contínua" no contexto em que aparecem em s. 15 (1) (c) (primeira parte) não impõe a um requerente que ele seja totalmente impedido de deixar a jurisdição a qualquer momento durante o ano em questão.
  • A tarefa de atribuir significado comum às palavras "residência contínua" exige que elas sejam interpretadas harmoniosamente. Contrariamente às alegações apresentadas em nome do recorrente, segundo as quais o Ministro deveria apenas ter examinado se o recorrente residia continuamente no Estado no ano anterior "no sentido de manter sua casa aqui e não residir em outro lugar" como cumprir o teste de “residência contínua”, tal abordagem não resiste ao escrutínio. Os conceitos de "residência" e "residência comum" são materialmente diferentes do conceito de "residência contínua". Tal abordagem eliminaria desproporcionalmente o peso a ser atribuído a “contínuo” e tornaria essa palavra nugatória - uma palavra que não aparece na segunda parte de s. 15 (1) (c).
  • Ao determinar a intenção clara dos Oireachtas para os fins da seção 5 (1) (b) da Lei de Interpretação de 2005 com relação às palavras "residência contínua de um ano", deve-se inferir que o legislador atribuiu importância significativa à presença física dentro do Estado durante o ano relevante.

Política Seis Semanas

O tribunal concluiu que o ministro tem permissão para operar a política de ausência de seis semanas e decidiu especificamente da seguinte maneira:

  • A abordagem do ministro para a construção de “residência contínua de um ano” na primeira parte do s.15 (1) (c) é operar uma prática ou política claramente comunicada de permitir aos candidatos seis semanas de ausência do estado, para trabalho e outros razões e mais tempo em circunstâncias excepcionais. De outro modo, um Requerente deve geralmente estar fisicamente presente no Estado durante o ano em particular e um pedido pode ser recusado se houver ausências significativas.
  • O Ministro não adotou uma política rígida ou inflexível para interpretar o cumprimento da primeira parte da s.15 (l) (c). É evidente que o objetivo do Ministro é adotar uma abordagem propositada, razoável e pragmática para o funcionamento dessa parte da subseção. Dever-se-á deduzir dos critérios mencionados na decisão que se impugna que um nível razoável de faltas relacionadas ao emprego de um candidato ou de outra forma não seja inconsistente com a “residência contínua no Estado” durante o ano em questão.
  • A regra ou política não estatutária operada pelo Ministro segundo a qual a exigência da primeira parte do s.15 (1) (c) de “um ano de residência contínua no Estado imediatamente antes da data de sua solicitação” geralmente não poderia ser satisfeita nas circunstâncias em que o requerente esteja ausente do Estado por mais de seis semanas durante o ano relevante imediatamente anterior ao pedido, na ausência de circunstâncias totalmente excepcionais, não significa uma restrição discricionária. Isso também não implica a imposição de uma barreira extra-estatutária à naturalização, nem é ilegal.
  • A abordagem ministerial não limita a discrição, mas facilita a flexibilidade, a clareza e a segurança no funcionamento do primeiro membro da subseção e ajuda os candidatos a estabelecer com certeza como deve ser o critério de “residência contínua de um ano no Estado”. satisfeitos para fins de elegibilidade para solicitar um Certificado de Naturalização. A abordagem é sensata e está dentro dos termos da legislação e é consonante com o bem público, tendo em conta a natureza da decisão em questão e, em particular, nas circunstâncias em que se refere ao que foi descrito na jurisprudência como “o puramente gratuito concessão de privilégio no exercício da autoridade soberana do Estado.

O tribunal concluiu que a abordagem adotada no caso do próprio solicitante era "razoável" e que o ministro da Justiça estava certo ao considerar que o solicitante não atendia ao requisito de residência contínua. Eles descobriram que o fato de a maioria das ausências de candidatos do estado não estar relacionado ao trabalho era "material" e, portanto, a Política de Ministros não é ilegal.

Se você tiver alguma dúvida sobre seu pedido de cidadania irlandesa ou desejar discutir qualquer assunto de imigração, não hesite em entrar em contato com o escritório da Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje no +35314062862 ou info@sinnott.ie

Se você tiver alguma dúvida sobre seu pedido de cidadania irlandesa ou quiser discutir qualquer assunto de imigração, não hesite em entrar em contato com o escritório da Sinnott Solicitors Dublin and Cork hoje.

Recusa de pedidos de cidadania irlandesa com base em questões de segurança nacional

Ministro da Justiça e Igualdade anuncia a criação de uma Comissão de Inquérito de Pessoa Única para analisar as recusas de candidatura à cidadania irlandesa

A Ministra da Justiça e Igualdade, Srta. Helen McEntee, anunciou em 30 de setembro de 2020 que uma nova Comissão de Inquérito de Pessoa Única foi estabelecida para revisar as recusas de candidatura à cidadania irlandesa quando uma pessoa foi recusada devido a questões de segurança nacional.

O Sr. Justice John Hedigan, um juiz aposentado e muito respeitado que fez parte do Tribunal Superior, Tribunal de Recurso e Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, servirá como único membro deste comité.

A partir dos 30º de setembro de 2020, quando um Requerente recebe uma decisão negativa com relação ao seu pedido de cidadania irlandesa, e o pedido é recusado no todo ou em parte, devido a questões de segurança nacional, eles podem agora solicitar a divulgação das informações que o Ministro da Justiça invocada para recusar o pedido.

O pedido de divulgação de informações deve ser apresentado por escrito ao membro do comité individual no prazo de três meses a contar da decisão de recusar o pedido de cidadania.

O membro da comissão irá então considerar o pedido e aconselhar o Ministro da Justiça e Igualdade se deve:

  1. Não divulgue nenhuma das informações ao requerente.
  2. Fornece divulgação parcial das informações ao requerente.
  3. Fornecer total divulgação das informações ao requerente.

Quando a divulgação parcial for recomendada, o membro deve fornecer ao Ministro uma redação indicativa quanto à “essência” das informações que podem ser compartilhadas.

O Ministro irá então considerar os conselhos do membro, mas manterá o poder de emitir a decisão final sobre a divulgação.

Embora saudemos profundamente a introdução de uma comissão de inquérito, temos reservas quanto a saber se teria sido mais apropriado criar uma comissão com vários membros em vez de uma comissão de um único membro. O facto de o membro ser nomeado pelo Ministro da Justiça e reportar ao Ministro nos parece, levanta algumas questões no que diz respeito à independência. Não obstante, apoiamos totalmente o estabelecimento do comitê e o fato de que os candidatos aos quais foram recusados seus pedidos de cidadania com base em questões de segurança nacional receberão agora o devido processo para ter a oportunidade de buscar a divulgação das informações que foram invocadas pelo Ministro para a Justiça em recusar a sua aplicação, é um desenvolvimento significativo.

É importante notar que apenas os requerentes aos quais foi recusada a cidadania irlandesa devido a questões de segurança nacional podem beneficiar deste processo. Os requerentes que tenham sido recusados por outros motivos, como condenações criminais anteriores, ausências do Estado ou outros motivos, devem procurar aconselhamento jurídico para estabelecer se há motivos para contestar tal recusa por meio de revisão judicial ou quaisquer opções alternativas disponíveis para eles .

Sinnott Solicitors Dublin e Cork nas notícias

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