Visão geral dos impactos do Brexit em cidadãos do Reino Unido que desejam visitar ou trabalhar na Irlanda?
A Irlanda tem uma relação especial com o Reino Unido por causa da área comum de viagens (CTA) que existe entre nós desde 1922 e formalmente criada em 1952. A CTA existe entre a Irlanda, o Reino Unido, Guernsey, Jersey e a Ilha de Man. Este CTA é independente da adesão da Irlanda e do Reino Unido à União Europeia. O acordo CTA é baseado na legislação e acordos bilaterais entre a Irlanda e o Reino Unido. Devido ao Brexit, os governos da Irlanda e do Reino Unido assinaram um memorando de entendimento comprometendo-se a garantir que os direitos derivados do CTA para o benefício de seus cidadãos continuem a ser protegidos.
A Irlanda recentemente promulgou a Lei de Retirada do Reino Unido da União Europeia (Disposições Consequenciais) de 2020. Há disposições contidas nessa lei para manter a integridade e operação do CTA, garantindo assim que os direitos estabelecidos associados à operação do CTA continuem para seus cidadãos. O Acordo Comercial Brexit Reino Unido-UE declara expressamente que o acordo não prejudica qualquer acordo feito entre as duas jurisdições em relação ao CTA. Consequentemente, após 1 de janeiro de 2021, os cidadãos de cada jurisdição continuarão a ter os mesmos direitos associados ao CTA para incluir o direito de trabalhar, estudar, votar e ter acesso a benefícios de saúde e previdência social. Os cidadãos de ambas as jurisdições continuarão a poder viajar livremente entre os dois Estados, sem a necessidade de controles de fronteira sobre viagens dentro do CTA após 1º de janeiro de 2021.
Os direitos dos membros da família fora do EEE e dependentes de cidadãos britânicos que vêm para a Irlanda após o Brexit
Os direitos dos membros da família fora do EEE e dependentes de cidadãos britânicos que desejam se tornar residentes na Irlanda estão atualmente descritos em um Documento de Política sobre Reunificação de Família fora do EEE que foi publicado pelo Irish Naturalisaion and Immigration Service, agora chamado Immigration Service Delivery in 2016. O documento da apólice descreve os direitos de certas categorias de indivíduos de solicitar residência na Irlanda com base em seu relacionamento com outra pessoa já autorizada a viver na Irlanda. Conforme estabelecido no novo Esquema em relação a Membros da Família Não EEE de Cidadãos do Reino Unido que pretendam residir no Estado e de acordo com o Documento de Política de 2016, os cidadãos do Reino Unido não têm o direito automático de ter um membro da família não nacional do EEE residindo com eles em o Estado.
Esquema de inscrição para membros da família de cidadãos do Reino Unido que não residem na Irlanda
Em 23 de dezembro de 2020, o Departamento de Justiça publicou um esquema em relação a familiares de cidadãos do Reino Unido que não fazem parte do EEE que pretendem residir no Estado. De acordo com o esquema, os cidadãos britânicos terão permissão para fazer um pedido para patrocinar um membro da família ou dependente que não seja de nacionalidade do EEE para residir com eles na Irlanda. O novo documento de política do regime não descreve qualquer direito automático dos cidadãos britânicos de que seus familiares ou dependentes não pertencentes ao EEE vivam com eles na Irlanda. De acordo com o esquema, os cidadãos britânicos terão permissão para patrocinar um pedido de permissão para um membro da família ou dependente de um país não pertencente ao EEE para residir com eles na Irlanda.
A posição para membros da família não pertencentes ao EEE de cidadãos britânicos que possuíam uma autorização de residência irlandesa válida em 31 de dezembro de 2020
A posição em relação a esses indivíduos é que continuarão a manter os mesmos direitos de viver, trabalhar e estudar na Irlanda sob o Acordo de Retirada. As pessoas nessa categoria serão obrigadas a trocar seu atual cartão de Autorização de Residência na Irlanda (IRP) por um novo cartão de Residência. O programa de troca de cartões será administrado pela unidade de entrega do Serviço de Imigração do Departamento de Justiça e será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2021.
Novo esquema de pré-autorização e visto para membros da família fora do EEE e dependentes de cidadãos britânicos
Para os membros da família não pertencentes ao EEE e dependentes de cidadãos britânicos que desejam se juntar ou acompanhar esse cidadão britânico para viver na Irlanda após as 23h do dia 31 de dezembro de 2020, eles precisarão primeiro solicitar uma autorização prévia ou um visto, dependendo de sua nacionalidade. A exigência não se aplica àqueles que pretendem residir com o cidadão britânico por menos de três meses.
A posição em relação aos membros da família não pertencentes ao EEE e dependentes de cidadãos britânicos
Visto necessário Membros da família não pertencentes ao EEE devem obter o visto correto para viajar para a Irlanda antes de viajar. O Departamento de Justiça já confirmou que não aceitará qualquer pedido de visto necessário para um membro da família não pertencente ao EEE de um cidadão britânico que chegou à Irlanda com um visto de turista de 90 dias e, subsequentemente, deseja permanecer.
A posição em relação aos membros da família não pertencentes ao EEE sem necessidade de visto e dependentes de cidadãos britânicos
Não é necessário visto. Membros da família não pertencentes ao EEE e dependentes de cidadãos britânicos devem se inscrever para obter pré-autorização antes de viajar.
Todos os candidatos com visto e sem visto devem residir normalmente fora do Estado por um período de 90 dias e permanecer fora do Estado enquanto o pedido está sendo processado.
Se você precisar de ajuda com o Esquema de Solicitação de Membros da Família Não-EEE de Cidadãos do Reino Unido para residir na Irlanda, entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje, ligue para nós em +353 1 406 2862 ou email info@sinnott.ie e um membro da nossa equipe entrará em contato com você.
O novo selo “4D” - permissão para um membro da família não pertencente ao EEE de um cidadão britânico residir na Irlanda
A permissão inicial dos candidatos aprovados será concedida por um período de 12 meses. A permissão é temporária e pode ser renovada após o primeiro ano na base do Selo 4D e, posteriormente, por um período adicional de dois anos e, posteriormente, por um período adicional de três anos.
Quem pode solicitar uma permissão Stamp 4D para um membro da família fora do EEE ou dependente de um cidadão britânico para residir na Irlanda?
A elegibilidade para o esquema se aplica apenas aos seguintes tipos de relacionamento com o Patrocinador Nacional Britânico ou o cônjuge / parceiro do Patrocinador:
- Cônjuge
- Sócio civil
- Parceiro de fato
- Filhos dependentes de ambos os parceiros
- Pais dependentes de qualquer um dos parceiros
Visão geral das condições do esquema
Condições do esquema para o patrocinador
Os seguintes assuntos serão levados em consideração:
- História geral de imigração do patrocinador
- A capacidade financeira do patrocinador para apoiar o candidato
- A conduta dos Patrocinadores e, em particular, se o patrocinador chamou a atenção de Garda Siochana ou das Autoridades de Imigração
- A genuinidade da relação entre o requerente e o patrocinador
Critérios Financeiros do Patrocinador
Os recursos financeiros do Patrocinador não devem ter sido total ou predominantemente dependentes de prestações de Proteção social no Estado ou equivalente à proteção social em outro Estado por período ininterrupto pelo menos dois anos antes do pedido.
A Entrega do Serviço de Imigração estabeleceu os seguintes critérios em relação às Finanças do Patrocinador:
O patrocinador deve ter recebido uma renda bruta em cada um dos 3 anos anteriores superior à aplicada pelo Departamento de Proteção Social (DSP) na avaliação da elegibilidade para Pagamento à Família Trabalhadora (PMA). O PMA não se aplica no caso de um casal, parceiro civil / parceria de fato, onde houver sem filhos e, consequentemente, um nível mínimo de rendimento tributável para casais sem filhos é de € 20.000 por ano, para além de qualquer direito a benefícios do Estado.
Um patrocinador que deseja residir com seus filhos dependentes no estado exige a renda líquida avaliável por semana para o tamanho de sua família, conforme estabelecido pelo Departamento de Proteção Social (DSP) ao avaliar a elegibilidade para o Pagamento à Família Trabalhadora, conforme publicado naquele Departamento local na rede Internet. O patrocinador deve cumprir esses limites, incluindo no que diz respeito a quaisquer alterações ao WFP conforme publicado em (http://www.welfare.ie/en/Pages/Working-Family-Payment-Op.aspx.)
O Serviço de Entrega de Imigração estabeleceu a seguinte tabela para fins ilustrativos, e observando que eles estão sujeitos a mudanças contínuas, os limites são definidos abaixo:
Tamanho família | Limite de renda familiar semanal | Limite de renda familiar anual |
---|---|---|
1 criança | €521.00 | €27,092.00 |
2 crianças | €622.00 | €32,344.00 |
3 filhos | €723.00 | €37,596.00 |
4 filhos | €834.00 | €43,368.00 |
5 filhos | €960.00 | €49,920.00 |
6 filhos | €1,076.00 | €55,952.00 |
7 filhos | €1,212.00 | €63,024.00 |
8 filhos | €1,308.00 | €68,016.00 |
Deve-se notar que a evidência de ter mantido um membro da família em um país que tem um nível comparativamente baixo de renda per capita não é por si só um indicador da capacidade do patrocinador de sustentar o membro da família se essa pessoa tiver permissão para residir no Estado em circunstâncias onde o custo de vida é mais elevado nesta jurisdição.
A expectativa é que este nível mínimo de renda seja mantido durante qualquer permissão concedida sob este Esquema e que o (s) membro (s) da família não pertencentes ao EEE não se tornem um fardo excessivo para o Estado. Quando esses níveis de renda não são mantidos, a permissão não pode ser renovada sob o Esquema.
A este respeito, na data da candidatura, o patrocinador também deve demonstrar que é capaz de auferir um nível de rendimentos suficiente para sustentar os membros da sua família a cargo durante a duração da sua residência proposta no Estado. De acordo com este Esquema, o requerente e o patrocinador devem fornecer evidências de ganhos esperados por meio de emprego, trabalho autônomo etc.
As economias declaradas e verificadas pelo patrocinador e / ou pelo requerente podem ser levadas em consideração na avaliação de casos que não atendem aos limites de receita. O Departamento pode anualizar a economia como receita distribuída por um período de 5 a 10 anos. Alternativamente, uma receita nominal pode ser determinada com base nos valores envolvidos.
Incumbe ao requerente a responsabilidade de satisfazer o Ministro quanto ao nível de rendimentos e de fornecer documentos comprovativos, se solicitados.
Visão geral das condições para o candidato
Plano de saúde
- O requerente deve ter uma apólice de seguro médico adequada para a duração da sua residência na Irlanda para cuidados de saúde privados, incluindo para qualquer período de hospitalização em um hospital privado
Autorização da Polícia
- O requerente deve fornecer um certificado de habilitação policial válido nos últimos 6 meses para cada país em que residiu nos últimos 5 anos
Pedidos de cônjuges, parceiros civis ou parceiros de facto de cidadãos britânicos para residir na Irlanda
O cônjuge, companheiro civil ou companheiro de fato deve ter pelo menos 18 anos de idade no momento do pedido de reagrupamento familiar.
Um princípio geral que se aplica à tomada de decisão relacionada à imigração é que as relações conjugais ou que envolvem parcerias civis devem ser monogâmicas, livremente celebradas por ambas as partes, legalmente conduzidas e reconhecidas pela lei irlandesa. O casamento / parceria também deve ser passível de reconhecimento pela lei irlandesa para outros fins fora do sistema de imigração.
Os casos envolvendo relações de fato devem ser exclusivos durante toda a duração do período de qualificação. Antes da aplicação ao abrigo deste Regime, os cônjuges de facto devem ter coabitado numa relação semelhante ao casamento por um período mínimo de dois anos antes do pedido de reagrupamento familiar.
Para casamento ou parceria civil, nenhuma duração mínima de casamento / parceria civil é exigida.
Deve-se notar que é exigido o compromisso de ambas as partes de que residirão permanentemente no Estado como cônjuges, parceiros civis ou parceiros de fato imediatamente após o resultado de uma aplicação bem-sucedida ao abrigo deste Regime ou assim que as circunstâncias o permitirem. Uma declaração neste sentido faz parte do processo de candidatura.
Para fins de imigração, uma pessoa pode ser considerada o parceiro de fato, parceiro do mesmo sexo ou oposto, de outra pessoa se:
- eles têm um compromisso mútuo com uma vida compartilhada com a exclusão de todos os outros semelhantes a um casamento ou parceria civil na prática, embora não na lei,
- a relação entre eles é genuína e contínua,
- morem juntos ou não vivam separados e separados de forma permanente, durante os dois anos anteriores ao pedido.
- eles não são relacionados por
O requerente deve estar em posição de fornecer evidências de um relacionamento genuíno, duradouro e de longo prazo.
Entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje para obter mais informações sobre as condições do esquema. Ligue para nós +353 1 406 2862 ou email info@sinnott.ie.
Concessão de permissão como cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato
No caso de uma aplicação bem sucedida sob este Esquema, a permissão inicial será concedida por um período de 12 meses nas condições do Selo 4D. As autorizações de residência são consideradas temporárias, mas podem ser renovadas após o primeiro ano, na base do Selo 4D, por um período adicional de 2 anos e, posteriormente, por 3 anos. Isso desde que, a cada renovação, continuem a ser cumpridas as condições em que foi concedida a autorização inicial. Os detentores desta permissão têm permissão para procurar emprego sem a necessidade de obter uma autorização de emprego do Departamento de Negócios, Empresa e Inovação.
Inscrições para dependentes não pertencentes ao EEE de cidadãos britânicos maiores de 18 anos
As inscrições podem ser feitas por uma pessoa de 18 anos ou mais que:
- é descendente direto do patrocinador ou de seu cônjuge, companheiro civil ou companheiro de fato,
- foi adotado pelo patrocinador ou por seu cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato, ou
- em relação a quem uma tutela ou outra ordem legal equivalente foi feita em conformidade com a jurisdição relevante em que a ordem foi
Candidatos adultos dependentes que reivindicam dependência não são pessoas independentes e dependem do patrocinador e / ou cônjuge do patrocinador, parceiro civil ou parceiro de fato.
Para os fins deste Esquema, a 'dependência' é demonstrada quando o requerente é sustentado financeiramente pelo patrocinador e / ou cônjuge do patrocinador, parceiro civil ou parceiro de fato em uma base contínua. A dependência deve ser pré-existente e sustentada antes da apresentação do pedido de reagrupamento familiar. Devem ser fornecidas evidências financeiras, médicas ou outras evidências documentais relevantes para justificar a dependência. Por exemplo, o patrocinador e o requerente devem fornecer informações e evidências documentais para mostrar que:
- o candidato está cursando educação em tempo integral em seu país de origem ou atual país de residência e pretende continuar em educação em tempo integral no Estado, ele / ela tem menos de 23 anos de idade e precisa do apoio financeiro do patrocinador e / ou o cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato do patrocinador,
- quando o candidato não está cursando educação em tempo integral no Estado, ele / ela tem mais de 18 anos e depende dos cuidados do patrocinador, direta ou indiretamente, devido a uma condição médica séria que torna impossível a vida independente,
- tendo em conta as condições de saúde, financeiras ou sociais, o requerente não poderia satisfazer as suas necessidades vitais essenciais (total ou parcialmente) sem o apoio financeiro ou outro apoio material do patrocinador e / ou do cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto do patrocinador,
- tal apoio está sendo fornecido ao requerente pelo patrocinador e / ou cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato do patrocinador, e
- a necessidade de tal apoio existia no país de origem do requerente ou seu país de residência imediatamente antes de vir para o Estado
Dependentes adultos em circunstâncias excepcionais
Solicitações que envolvam alegação de dependência ou circunstâncias excepcionais, conforme serão avaliadas à luz de todos os fatores relevantes caso a caso. Isso incluirá a existência de outros membros da família, especialmente no país de origem do requerente ou no país de residência atual, que poderiam, ou deveriam, fornecer apoio alternativo ao requerente.
Entre em contato com a Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje para obter mais informações sobre solicitações para dependentes de cidadãos britânicos não pertencentes ao EEE. Ligue para nós +353 1 406 2862 ou email info@sinnott.ie.
Pais idosos dependentes de cidadãos do Reino Unido
Pais idosos dependentes do patrocinador ou do cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato do patrocinador
Os pais idosos são aqueles que atingiram a idade exigida no Estado para ter direito à pensão estatal não contributiva. Desde outubro de 2019, a idade é de 66 anos, mas está sujeito a alterações. Deve-se observar que o patrocinador deve demonstrar sua capacidade de cumprir sua responsabilidade de cuidar dos pais dependentes idosos se eles tiverem permissão para residir no Estado
Um fator que o Departamento levará em consideração é se existe uma opção alternativa razoável de membros da família deixarem o Estado para cuidar de seus pais dependentes idosos em seu país de residência.
A questão da dependência a que se refere o Regime em relação aos adultos dependentes será também aplicável aos pais idosos dependentes. O ónus da prova da dependência recai tanto sobre o patrocinador como sobre o requerente. Por exemplo, a família deve mostrar que:
- não há alternativa viável para o pai vir para o estado,
- o pai não tem recursos financeiros para atender às suas necessidades essenciais em seu país de origem, ou país de residência, mesmo com remessas do patrocinador,
- o pai não é fisicamente capaz de viver de forma independente,
- não há nenhum outro membro da família no país de residência / origem dos pais capaz de fornecer apoio,
- eles podem cumprir os limites financeiros de rendimentos para sustentar o (s) pai (s) idoso (s) se vierem morar no
As seguintes condições também se aplicam a pedidos de pais dependentes idosos:
O patrocinador deverá ter ganho em cada um dos 3 anos anteriores ao pedido, um rendimento após impostos e deduções não inferior a € 60.000 por ano no caso de um dos pais. 75.000 € por ano aplicam-se quando dois pais estão envolvidos.
Quando o pai idoso tiver uma renda garantida no futuro, isso pode ser usado para compensar parcialmente os limites financeiros. No entanto, também será levado em consideração que uma pessoa com renda pessoal suficiente para suas necessidades não pode ser razoavelmente considerada como financeiramente dependente, de modo que tais meios podem ser potencialmente uma faca de dois gumes.
Os pais idosos dependentes devem estar cobertos por um seguro médico privado igual ou superior ao nível que prevê cuidados de saúde privados em um hospital privado.
O patrocinador será obrigado a assinar um compromisso legal no sentido de que ele terá total responsabilidade financeira pelo pai idoso e que quaisquer fundos do Estado disponibilizados pelo parente serão reembolsados pelo patrocinador.
O patrocinador será obrigado a fazer provisões detalhadas para a acomodação do pai idoso.
Concessão de permissão como pai idoso dependente do patrocinador ou do cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato do patrocinador
A permissão inicial será concedida por um período de 12 meses nas condições do Selo 0. As autorizações de residência são consideradas temporárias, mas podem ser renovadas após o primeiro ano com base no Selo 0, por um período adicional de 2 anos e, posteriormente, por 3 anos. Isso desde que, na renovação, as condições sob as quais a permissão inicial foi concedida continuem a ser cumpridas.
Se você precisar de mais informações sobre pais idosos dependentes do cidadão do Reino Unido, entre em contato com Sinnott Solicitors Dublin e Cork hoje, ligue para nós +353 1 406 2862 ou email info@sinnott.ie.
O que fazer se as circunstâncias mudarem ou o relacionamento quebrar
O requerente deve notificar o Departamento de Justiça (Entrega de Serviços de Imigração) sobre qualquer mudança material nas circunstâncias dentro de 2 semanas de tal mudança nas circunstâncias surgirem.
Isso inclui:
- morte do patrocinador,
- saída do Estado do patrocinador,
- divórcio ou anulação de uma parceria civil,
- colapso de fato
Morte do patrocinador do cidadão britânico ou divórcio do patrocinador do cidadão britânico
Um patrocinador unido por um cônjuge, parceiro civil ou parceiro de fato no Estado, em caso de rescisão do casamento ou parceria (por separação judicial, divórcio ou rescisão de parceria de fato), será inelegível para ser unido por outro cônjuge ou parceiro não pertencente ao EEE até que um mínimo de 7 anos tenham se passado a partir da data de término da relação conjugal anterior por separação judicial / divórcio / ou término da relação de parceiro de fato. Esta condição também se aplica ao requerente não pertencente ao EEE que pretenda ser unido no Estado por um cônjuge / parceiro civil ou parceiro de facto de um país não pertencente ao EEE em tais circunstâncias.
Em uma situação em que o cônjuge / parceiro não pertencente ao EEE morre, o patrocinador pode fazer um novo pedido.
O que fazer se um pedido de adesão a um patrocinador britânico na Irlanda for recusado
Se um requerente não estiver satisfeito com o resultado do seu pedido, pode ser apresentado um recurso sem custos adicionais no prazo de 8 semanas a contar da data da notificação da recusa, que deve abordar os motivos específicos pelos quais o pedido inicial foi recusado. Nenhuma outra correspondência será enviada depois que um recurso for finalizado.
Um oficial de recursos pode fazer mais investigações sobre qualquer aspecto do pedido, e qualquer decisão de recusar o recurso (mantendo a decisão inicial) pode ser baseada no (s) motivo (s) original (is) de recusa, ou em quaisquer novos fundamentos, considerados justificado. O requerente terá a oportunidade de apresentar, por escrito, quaisquer novos motivos de recusa antes de ser tomada uma decisão final.
A Sinnott Immigration Solicitors Dublin e Cork and Consultants estão à disposição para ajudá-lo com qualquer dúvida que você possa ter em relação à adesão a um British Citizen Sponsor na Irlanda. Lidamos com pedidos, recusas, recursos e contestações do Tribunal Superior em relação a quaisquer recusas, se tais circunstâncias surgirem. Se você é um cidadão britânico residente na Irlanda que deseja patrocinar um candidato não pertencente ao EEE para se juntar a você na Irlanda ou se você é um candidato não pertencente ao EEE que deseja se juntar a um patrocinador cidadão britânico na Irlanda, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco em em relação a quaisquer dúvidas que você tenha. Nossos escritórios estão localizados em Dublin e Cork e todas as perguntas podem ser direcionadas para info@sinnott.ie ou +353 1 406 2862.