Imigração

Escritório de advocacia irlandês líder em direito de imigração com escritórios em Dublin e Cork

Os advogados de imigração de Sinnott têm uma vasta experiência em toda a gama de leis de imigração, asilo e trabalho de nacionalidade, em todos os níveis, incluindo o Tribunal Superior, o Tribunal de Apelação, o Supremo Tribunal da Irlanda, o Tribunal Europeu de Justiça e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Isso inclui;

  • Todos os tipos de pedidos de visto (vistos C de curta duração e vistos D de longa duração na Irlanda)
  • Pedidos de cidadania / naturalização para se tornar um cidadão irlandês naturalizado

  • Pedidos de alteração do estatuto de imigração

  • Aplicações de proteção internacional

  • Pedidos de Licença Humanitária

  • Pedidos de residência de crianças nascidas na Irlanda (Zambrano)

  • Questões complexas de deportação e contestação da emissão e validade de ordens de deportação e transferência

  • Casos de direitos do Tratado UE / livre circulação de trabalhadores / pedidos de pais dependentes / pedidos de cônjuge e filhos a cargo

  • Residências parceiras De Facto Applications

  • Pedidos de Reunificação Familiar

  • Solicitações de permissão de trabalho / Permissão de habilidades críticas / Solicitações gerais de permissão de emprego

  • Vistos independentes - inscrições no selo 0

  • Pedidos de revisão judicial

  • Consultas sobre processos de registro de imigração

  • Pedidos de residência de longo prazo

  • Permissão para permanecer para cidadãos não pertencentes ao EEE após violência doméstica

  • Quaisquer outras consultas gerais sobre imigração

Atuamos em vários casos de alto nível, incluindo Djolo contra Ministro da Justiça, Igualdade e Reforma do DireitoDonatus v Tribunal de Recursos de Refugiados, Gavlyuk v Ministro da Igualdade de Justiça, Supremo Tribunal e, mais recentemente, Gica v The Refugee Applications Commissioner, Supremo Tribunal.

Recentemente, tivemos sucesso de alto nível nos casos inovadores de livre circulação da UE de Mahmood e Atif contra Ministro da Justiça e Igualdade entregue em 14 de outubro de 2017 e Mohammed Ahsan contra Ministro da Justiça Igualdade

Nossos advogados se especializam em representar clientes e preparar motivos detalhados de apelação e envios em seu nome em todos os aspectos da imigração.

Sinnott Immigration Solicitors Dublin e Cork especializam-se em obtenção de cidadania irlandesa / naturalização para muitos de nossos clientes. Este pode ser um processo complexo para aqueles que não estão familiarizados com as regras que envolvem o direito à concessão da cidadania irlandesa, mas estamos à disposição para orientá-lo.

Existem muitas maneiras de se tornar um cidadão irlandês. Alguns deles incluem pedido de registro de nascimento estrangeiro com base em avós irlandeses, residência legal no estado por cinco anos, cidadania com base em ter um filho nascido na Irlanda, pai ou outro membro próximo da família e cidadania com base em ser o cônjuge de um cidadão irlandês .

Sinnott Solicitors Dublin e Cork têm experiência em contestar recusas de Cidadania iniciando requerimentos no Tribunal Superior em nome de nossos clientes. Alguns desses casos chegaram até a Suprema Corte irlandesa. Ao iniciar contestações no Tribunal Superior em nome de nossos clientes, Sinnott Solicitors Dublin e Cork foram fundamentais para moldar a lei sobre cidadania na Irlanda.

Existem muitas regras em relação à cidadania com as quais os candidatos precisam estar familiarizados antes de fazer o pedido. Por exemplo, faltas de mais de seis semanas no ano anterior ao da solicitação devem ser explicadas. O motivo da ausência, objetivo da viagem, datas dos voos e detalhes específicos em relação à ausência devem ser apresentados no ato da inscrição.

Existem diferentes tipos de formulários de requerimento necessários em relação a certos requerentes, como menores, jovens adultos, pais naturalizados em nome de menores, requerimentos para menores de irlandeses decentes ou associações irlandesas e requerimentos em nome de menores que não têm direito à cidadania irlandesa em aniversário.

É importante que o formulário correto seja usado ao fazer a inscrição. Certos documentos também devem ser certificados, traduzidos e, em alguns casos, autenticados em cartório como parte de um pedido de cidadania. Cada inscrição deve ser juramentada pelo Requerente perante um Solicitador, Comissário de Juramentos ou um Comissário da Peach antes do envio.

Sinnott Immigration Solicitors Dublin e Cork têm obteve proteção internacional em nome de milhares de nossos clientes ao longo dos anos. Existem várias formas de obter protecção internacional, nomeadamente o estatuto de refugiado, a protecção subsidiária e a autorização de residência humanitária.

Os advogados de imigração de Sinnott podem aconselhar sobre os direitos dos migrantes ao trabalho e à reunificação familiar neste contexto. A lei de proteção internacional é complexa e difícil de navegar e podemos ajudar nossos clientes a orientá-los nesse processo complexo.

Um pedido de proteção internacional será primeiro avaliado para estabelecer os fatos e circunstâncias relevantes. Após essa avaliação, um Oficial de Proteção Internacional examinará um pedido para recomendar se o Requerente deve ou não receber uma declaração de refugiado ou uma declaração de proteção subsidiária.

Esse Oficial de Proteção Internacional fará então uma recomendação com base no exame e a enviará ao Ministro da Justiça, que notificará o Requerente sobre a recomendação.

O Oficial de Proteção Internacional examinará o pedido para decidir se o Pedido deve receber uma declaração de refugiado, uma declaração de proteção subsidiária ou nenhuma dessas declarações.

Se o Oficial de Proteção Internacional recomendar que o Requerente receba uma declaração de refugiado, o Ministro da Justiça e Igualdade emitirá essa declaração.

Se o Oficial de Proteção Internacional recomendar que o Pedido receba uma declaração de proteção subsidiária ou nenhuma declaração, uma cópia do relatório será enviada ao Requerente e o Requerente poderá apelar para o Tribunal de Recursos de Proteção Internacional contra a recomendação.

Essa apelação pode ser conduzida com ou sem uma audiência oral e o Requerente será representado na apelação pelo Solicitador e/ou Advogado do Requerente.

Se a decisão do Tribunal não permitir o recurso, o Requerente pode então apresentar ao Ministro informações sobre uma mudança de circunstâncias ou outras informações que seriam relevantes quando a permissão para permanecer no Estado estiver sendo considerada. Com base nessas informações, o Ministro revisará a decisão anterior de recusar a permissão de permanência do Requerente.

Sinnott Immigration Solicitors Dublin e Cork são muito experientes em obtenção de autorizações de trabalho em nome de nossos clientes. Existem várias maneiras de obter uma autorização de trabalho e é um processo complexo que pode ser difícil de navegar.

Os advogados de imigração da Sinnott estão à disposição para ajudar nossos clientes e aconselhá-los em relação a todos os pedidos de permissão de trabalho, incluindo permissões de emprego de habilidades críticas, permissões gerais de emprego, permissões de transferência intracompanhia, esquema de trabalhadores atípicos, carimbo 4 cartas de suporte, trabalhadores destacados, saúde Trabalhadores de assistência e todas as outras autorizações de trabalho.

Para conseguir um emprego no Estado, uma pessoa deve possuir uma autorização de trabalho válida ou um green card válido. Todos os cidadãos não pertencentes à EEA que já residam legalmente no Estado e que possuam um certificado de registro válido com o carimbo 1, 1A, 2, 2A ou 3 podem solicitar uma autorização de trabalho se for oferecido emprego em uma ocupação elegível.

As autorizações de trabalho não podem ser concedidas em circunstâncias em que o trabalho esteja listado nas categorias de emprego inelegíveis. O Departamento de Negócios, Empreendimento e Inovação avalia as habilidades, a escassez do mercado de trabalho e a adequação do nível salarial.

Se um pedido de permissão de trabalho for bem-sucedido, a permissão para permanecer será na forma de um endosso no passaporte do Requerente confirmando as condições e período de tempo para o qual o Requerente tem permissão para permanecer no Estado para fins de emprego.

No caso de um trabalhador não pertencente à EEA ser despedido, certas políticas se aplicam e solicitações podem ser feitas para garantir que o Requerente permaneça no Estado.

Depois que uma autorização de trabalho expira, existem certos procedimentos em vigor para a renovação das autorizações de trabalho.

Não há nada mais gratificante para os migrantes do que reencontrar seus familiares. Temos orgulho de dizer que reunimos muitas famílias ao longo dos anos, fazendo pedidos de reunificação familiar em seu nome.

Pedidos de reagrupamento familiar são um processo complexo e podemos orientar nossos clientes através desse processo e aconselhá-los sobre todos os aspectos da reunificação familiar.

O reagrupamento familiar pode ser obtido para beneficiários de proteção internacional, cônjuges de cidadãos irlandeses, pessoas em relacionamento com cidadãos irlandeses/companheiros de fato, pais de filhos cidadãos irlandeses, pais idosos dependentes de filhos cidadãos irlandeses e familiares de titulares do Stamp 4 ou certos titulares de autorizações de trabalho.

O direito do Requerente ao reagrupamento familiar dependerá da natureza da residência legal do Requerente no Estado. Cidadãos do EEE e pessoas que receberam proteção internacional no Estado têm o direito legal de reagrupamento familiar para certos membros da família. A capacidade de um Requerente de patrocinar um membro da família depende de qual é o status de imigração do Requerente.

Existem diferentes processos dependendo do status do Requerente. seria necessário em todos os casos para a reunificação familiar descobrir qual é o status de imigração do patrocinador. Também é necessário determinar se o membro da família já está na Irlanda e se não é necessário visto. A relação do familiar também é muito importante.

Por exemplo, um pai, filho, cônjuge ou irmão teria maior probabilidade de receber a reunificação familiar como um membro imediato da família. O documento de política de prestação de serviços de imigração fora do EEE sobre reunificação familiar contém categorias de membros da família. As categorias são familiares imediatos que são cônjuges, parceiros de fato e filhos menores, pais e outros familiares.

Em novembro de 2019, novas regras entraram em vigor para parceiros de fato fora do EEE de cidadãos irlandeses que devem solicitar pré-aprovação de imigração antes de viajar para a Irlanda. Os cidadãos irlandeses não têm direito automático à reunificação familiar, mesmo com familiares imediatos.

Os pedidos de reunificação familiar são tratados no documento de política não pertencente ao EEE sobre reunificação familiar. Se um membro da família já estiver na Irlanda, o Requerente pode enviar um pedido de cartão de residência ao Immigration Service Delivery. Se o membro da família não estiver na Irlanda, o Requerente deve verificar se é necessário visto para entrar na Irlanda.

Se um membro da família não precisa de um visto de entrada para viajar para a Irlanda, então um pedido de Visto C é o pedido apropriado a ser feito. Se o Requerente exigir um visto de entrada para viajar para a Irlanda, um pedido de Visto D é aplicável.

Um visto é um documento anexado ao passaporte de uma pessoa que permite que ela viaje para o estado irlandês durante certas datas especificadas no visto.

Cidadãos não pertencentes ao EEE de certos países são obrigados a solicitar um visto antes de viajar para a Irlanda (essas pessoas são conhecidas como cidadãos com visto obrigatório). Cidadãos de alguns outros países não pertencentes ao EEE, como os EUA, Austrália, África do Sul (também conhecidos como cidadãos que não precisam de visto) não precisam solicitar um visto antes de viajar para o estado irlandês. Independentemente de a pessoa exigir ou não um visto, a entrada no estado fica sempre a critério do oficial de imigração no ponto de entrada.

Um dos tipos mais comuns de vistos é um Visto de Cônjuge e geralmente são concedidos a cônjuges de cidadãos irlandeses, cidadãos da UE ou não cidadãos do EEE que residam na Irlanda com uma permissão de imigração válida.

Visto necessário, cônjuges de cidadãos irlandeses devem solicitar um visto de longa estadia D antes de viajar para a Irlanda. Se o visto for aprovado, eles receberão um visto D que os permite viajar e, após a chegada e o registro no escritório de imigração local, eles receberão o carimbo 4 de permissão para permanecer na República da Irlanda.

Cônjuges de cidadãos da UE devem solicitar um visto de curta duração C para se juntarem ou acompanharem seus familiares de cidadãos da UE até o estado e, depois de chegarem, eles devem apresentar um pedido de cartão de residência para residir no estado com seus membro da família que exerce os direitos do Tratado da UE. Se o pedido for bem-sucedido, eles receberão um cartão de residência de 5 anos (uma permissão EUFAM4 para permanecer) que lhes permite residir na Irlanda.

Os membros da família de titulares de autorização de trabalho estão sujeitos a regras diversas. O cônjuge de um titular da Autorização de Trabalho para Competências Críticas pode solicitar um visto para entrar na Irlanda ao mesmo tempo que o seu cônjuge, enquanto os cônjuges de titulares de Autorização de Trabalho Geral devem esperar 12 meses antes de poderem solicitar um visto para entrar na Irlanda como dependentes membro da família de seu cônjuge.

Da mesma forma, os detentores de uma permissão de Carimbo 4 para permanecer (a menos que tenham anteriormente uma Permissão de Trabalho para Habilidades Críticas) devem esperar 12 meses antes de poderem solicitar o reagrupamento familiar de seu cônjuge.

Os cônjuges de refugiados ou titulares de proteção subsidiária devem solicitar o reagrupamento familiar no prazo de 12 meses após o cônjuge ter recebido seu status e, se aprovado, solicitar um visto D para entrar no Estado. O casamento já existia quando o pedido de proteção internacional foi apresentado.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork aceitaram muitos pedidos de revisão judicial bem-sucedidos ao longo dos anos. Alguns desses pedidos foram encaminhados da High Court para a Suprema Corte da Irlanda e para a Corte Europeia de Justiça.

Revisão judicial é um processo muito complexo e um aplicativo precisará de um advogado experiente para navegar nesse processo de revisão judicial. Ajuizamos processos de revisão judicial bem-sucedidos contra muitos órgãos públicos.

Existem prazos muito estritos para apresentar pedidos de revisão judicial e, ao decidir sobre os fundamentos de uma revisão judicial, é importante que os clientes recebam aconselhamento muito específico e preciso.

A Revisão Judicial preocupa-se principalmente com o processo de tomada de decisão, e não com o conteúdo da decisão. É uma forma de o Superior Tribunal de Justiça fiscalizar os Tribunais e Tribunais de primeira instância e demais órgãos administrativos, a fim de assegurar que suas decisões sejam tomadas de forma adequada e de acordo com a Lei.

Uma decisão de um Tribunal ou órgão público pode ser anulada com base em que é irracional, ilegal e possivelmente desproporcional. Para interpor um pedido de revisão judicial, é necessário, em primeiro lugar, requerer ao High Court um pedido de autorização para instaurar um processo de revisão judicial.

O Requerente deve demonstrar que o Requerente tem interesse suficiente no assunto.

A fase de licença é um mecanismo para o Tribunal Superior identificar as questões numa fase inicial e identificar os motivos pelos quais o Requerente tem o direito de recorrer judicialmente.

Um pedido é baseado em uma declaração de motivos.

O Requerido ou organismo público que pretenda opor-se a um pedido de revisão judicial é obrigado a apresentar uma declaração de oposição.

Uma Declaração juramentada de resposta também pode ser apresentada pelo órgão público contestando os fatos expostos pelo Requerente. Encerradas as alegações, o assunto segue para audiência.

Uma série de recursos estão disponíveis para os Tribunais concederem ao Requerente se o Pedido for bem-sucedido. O Tribunal pode emitir uma ordem anulando a decisão do órgão público, proibindo a autoridade pública de agir ilegalmente, obrigando o órgão público a cumprir um dever legal e o Tribunal pode conceder indenização a um Requerente e custas.

Os cidadãos da União Europeia e suas famílias têm o direito de exercer seus direitos de livre circulação no território dos estados membros da UE. Isso permite que esses cidadãos trabalhem e se desloquem livremente pela Europa com os seus familiares. Sinnott Solicitors Dublin e Cork fizeram inúmeras aplicações para os nossos cidadãos da UE e suas famílias ao longo dos anos.

A livre circulação dos direitos dos membros da família de Cidadãos da UE Os regulamentos são complexos e os requerentes precisam de aconselhamento adequado e preciso para navegar nesse processo.

Os requerentes podem solicitar um cartão de residência, um cartão de residência permanente, retenção de residência após divórcio, morte ou partida de um cidadão da UE. Podemos aconselhar os clientes sobre recusas baseadas em casamento de conveniência no contexto de casos de Direitos de Tratados da UE. Também podemos aconselhar os clientes sobre soluções para atrasos em lidar com Pedidos de direitos do tratado da UE.

Os Estados-Membros têm o direito de restringir o exercício dos Direitos do Tratado da UE, mas apenas em circunstâncias muito limitadas por motivos de saúde pública, segurança pública e ordem pública.

Houve inúmeros casos perante os tribunais sobre essas questões políticas para determinar se os Estados-Membros têm o direito de restringir os direitos dos cidadãos da UE em determinadas circunstâncias.

Quando um cidadão da UE com um filho menor não pertencente ao EEE pretende residir no Estado com filhos por mais de três meses, deve ser apresentado um pedido em nome de cada criança para obter permissão para residir no Estado como membro da família de um membro da UE Cidadão.

O pedido de cartão de residência permanente deve ser feito seis meses antes do vencimento do cartão de residência.

Você precisará de um visto para entrar na Irlanda se for cidadão de um dos países cujos cidadãos precisam de visto para entrar na Irlanda. Você pode verificar se é um cidadão que exige visto ou não no site do Immigration Service Delivery.

Se você deseja visitar a Irlanda por um período inferior a três meses, o solicitante pode solicitar um visto C de curta duração para uma única entrada ou várias entradas. A permanência máxima permitida é de 90 dias.

Se um Requerente desejar viajar para a Irlanda por mais de três meses e se for necessário visto para esse Requerente, o Requerente deve solicitar um visto D de longa permanência para uma única entrada. Caso seja concedido ao Requerente um visto D de longa permanência e pretenda permanecer no Estado por mais de três meses, o Requerente será obrigado a registar-se e obter uma autorização de residência.

Existem muitos tipos diferentes de vistos. Um procedimento de pré-autorização se aplica quando cidadãos não pertencentes à EEA obtêm permissão para entrar na Irlanda antes de viajar para a Irlanda. Atualmente Ministros da Religião, Voluntários e cônjuges e parceiros de titulares de permissão de trabalho de habilidades críticas e parceiros de facto não pertencentes à EEA de cidadãos irlandeses podem solicitar pré-autorização.

O processo de pré-autorização torna o trânsito direto.

Se a solicitação de pré-autorização for bem-sucedida, o Solicitante deverá solicitar um visto online. No entanto, se um Solicitante residir em um país onde a biometria é registrada como parte do processo de solicitação de visto, o Solicitante deverá fazer a solicitação de visto ao mesmo tempo que a solicitação de pré-autorização.

Atualmente esses países são China, Índia, Paquistão e Nigéria. Se um pedido de pré-autorização for bem-sucedido, o Solicitante receberá uma carta de aprovação ou pré-autorização que deve ser apresentada a um Oficial de Imigração na chegada.

Os vistos devem ser solicitados online, a menos que uma pessoa resida na Irlanda e esteja solicitando um visto de reentrada.

O processo de visto é um processo complexo e um conjunto de regras. Para aqueles que não estão familiarizados com as regras que envolvem vistos, é aconselhável obter aconselhamento específico sobre imigração antes de fazer um pedido de visto. Muitos Solicitantes desconhecem o volume de informações necessárias para fazer um pedido de visto.

Existem milhares de migrantes indocumentados que vivem na Irlanda e Sinnott Solicitors Dublin e Cork ajudaram muitos migrantes indocumentados a regularizar seu status de imigração e a se tornarem residentes legais na Irlanda.

As Leis de Imigração de 1999 a 2004 contêm certas disposições para permitir que os Requerentes busquem permissão de imigração, alterem a permissão de imigração e/ou façam representações se o Ministro propuser a deportação de uma pessoa, para cumprir as obrigações de relatórios de imigração e solicitar a revogação de uma ordem de deportação se há motivos para isso.

Até agora, não há nenhuma política específica nesta área ou nenhum esquema específico em vigor para migrantes indocumentados para regularizar sua situação. Um volume significativo de informações é necessário para fazer uma solicitação em relação a migrantes indocumentados.

Em primeiro lugar, é necessário obter o histórico preciso de imigração do Requerente, a fim de verificar as chances de sucesso do Requerente para regularizar suas chances de sucesso na regularização de seu status.

Existem certos fatores que o Ministro deve levar em consideração ao decidir se um migrante indocumentado pode permanecer no país.

Um aplicativo muito detalhado e bem montado é essencial. Uma solicitação normalmente trataria de assuntos como o histórico de imigração e residência do Requerente no Estado, registros de emprego, benefícios do serviço social reivindicados, integração na sociedade irlandesa, registro criminal, registros anteriores com as autoridades de imigração na Irlanda, qualquer deportação pendente ou ordens de remoção , quaisquer considerações de política pública, o conjunto de habilidades específicas e qualificações e realizações do Requerente e vários outros detalhes pessoais do Requerente.

Se um Requerente for bem-sucedido em ter sua imigração regularizada dentro do Estado, o Ministro permitirá que o Requerente permaneça no Estado, tornando-se assim um residente legal na Irlanda.

A lei nesta área é complexa e o processo pode ser difícil de navegar e é essencial que o Requerente seja totalmente informado em relação ao processo de candidatura e ao resultado potencial da mesma.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork são experientes em ajudar nossos clientes a obter permissão do Ministro da Religião para entrar no Estado como Ministro da Religião.

Atuamos em nome de várias organizações religiosas que desejam trazer candidatos à Irlanda para desempenhar suas funções como Ministros da Religião.

Atuamos em nome de vários indivíduos que desejam vir para a Irlanda para desempenhar funções como Ministros de Religião.

A permissão do Ministro da Religião aplica-se aos Ministros da Religião, voluntários religiosos e outros. É uma permissão que permite a um candidato bem-sucedido trabalhar em um corpo religioso qualificado por até três anos, com uma possível extensão de três anos, sujeita a certas condições.

Agora é necessário que todos os candidatos em relação aos Ministros da Religião solicitem uma carta de aprovação prévia. Esse procedimento se aplica a cidadãos não residentes do EEE com ou sem necessidade de visto.

Se um Requerente não mora na China, Índia, Nigéria ou Paquistão, então o Requerente deve esperar até que a solicitação de pré-autorização do Requerente seja bem-sucedida antes de solicitar um visto.

Se um Requerente mora na China, Índia, Nigéria ou Paquistão, o Requerente deve enviar um pedido de visto ao mesmo tempo em que faz o pedido de pré-autorização e ter os detalhes biométricos do Requerente registrados.

Há uma série de documentos necessários para uma carta de pré-autorização. Além disso, é necessário um seguro médico durante a estada do Requerente.

Os membros da família de um Requerente também podem se juntar ao Requerente no Estado solicitando um visto de família de longa permanência antes de viajar para a Irlanda. Frequentemente, os pedidos dos requerentes são recusados e, nessas circunstâncias, é necessário recorrer da decisão.

Às vezes, quando um recurso é interposto e o recurso é negado, pode ser necessário examinar a decisão para verificar se a revisão judicial da recusa pode ser possível.

O Carimbo 0 é um pedido que pode ser feito por Candidatos de meios independentes que possam sustentar-se no Estado durante a sua estadia.

Existem três tipos de candidatos que podem solicitar Carimbo 0 permissão e eles são

  • Parentes idosos dependentes
  • Pessoas de meios independentes
  • acadêmicos/pesquisadores visitantes

Os candidatos que não estão legalmente no Estado não têm direito a solicitar a permissão do Carimbo 0.

Exigência de visto O solicitante deve fazer uma solicitação de fora do Estado. Um Solicitante que não necessite de visto pode fazer a solicitação de dentro ou fora do Estado.

Um Requerente bem-sucedido para uma permissão de carimbo 0 receberá uma carta estabelecendo as condições da permissão e um formulário de acordo para o Requerente assinar.

Essa carta é necessária para obter a permissão de visto do carimbo 0. As condições de uma permissão de selo 0 são as seguintes: -

  1.  O Requerente não está autorizado a trabalhar no Estado, estabelecer ou operar um negócio ou exercer uma profissão
  2. A pessoa ou organização que patrocina a presença do Requerente no Estado é responsável por fornecer ao Requerente alojamento e manutenção geral
  3. Se o Requerente for autossuficiente ou independente, então o Requerente deve se sustentar
  4. O Requerente não pode ter um membro da família associado com base no fato de ele ser residente no Estado
  5. O Candidato não tem permissão para receber benefícios do Estado nem um patrocinador tem o direito de solicitar benefícios do Estado em nome do Candidato.
  6. O Requerente deve ter seguro médico privado para cobrir a duração da estada e deve cobrir o Requerente para tratamento médico e acomodação em hospital no Estado
  7. O Requerente deve cumprir as leis do Estado
  8. O Requerente deve residir continuamente no Estado. Residência contínua significa viver no Estado pelo período coberto pela permissão temporária e limitada, permitindo períodos razoáveis de ausência do Estado para férias, circunstâncias familiares excepcionais ou compromissos fora do Estado

A permissão inicial do Requerente é válida por um período de um ano. O pedido de renovação deve ser solicitado com bastante antecedência da expiração da permissão do Carimbo 0.

A aplicação do carimbo 0 pode ser um processo complexo para aqueles que não estão familiarizados com as regras que envolvem a permissão e um Requerente frequentemente exigirá aconselhamento de imigração muito específico para garantir que a solicitação seja enviada corretamente.

O selo de imigração mais procurado na Irlanda é um Permissão do carimbo 4 para permanecer. Uma permissão Stamp 4 para permanecer é uma permissão de imigração temporária que permite ao titular residir na Irlanda até uma determinada data e é renovável desde que a pessoa tenha cumprido os termos da permissão e obedecido às leis do estado. Permite ao titular trabalhar por conta própria, ser autônomo, montar um negócio, estudar e muitos outros benefícios.

Para muitos cidadãos não pertencentes ao EEE, uma permissão do Stamp 4 para permanecer é o santo graal das permissões de imigração irlandesas.

Exemplos de casos em que uma pessoa recebe a permissão do carimbo 4 para permanecer são quando uma pessoa é casada ou tem uma parceria civil com um cidadão irlandês, parceiros de fato de cidadãos irlandeses, pais de filhos de cidadãos irlandeses, refugiados, titulares de proteção subsidiária, beneficiários do Programa de Investidor Imigrante e Esquema de Empreendedor Start Up, ex-titulares de permissão de emprego e pessoas a quem é concedida Licença Humanitária para Permanecer no estado.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork ajudaram muitos de nossos clientes em obter permissão de imigração com base no Start-up Entrepreneur Scheme. O aplicativo pode ser um processo complexo para quem não está familiarizado com as regras que o cercam.

O Start-up Entrepreneur Scheme foi introduzido pelo governo irlandês em 2012 para permitir que empreendedores inovadores solicitem permissão para estabelecer seus negócios e residir na Irlanda em período integral.

As candidaturas ao programa Start-up Entrepreneur podem ser feitas eletronicamente a qualquer momento, mas as propostas apresentadas no âmbito de uma candidatura ou apreciadas trimestralmente por uma comissão de avaliação.

A comissão de avaliação analisa as propostas e pode solicitar mais informações ao candidato, se necessário. A comissão de avaliação também faz recomendações ao Ministro da Justiça e Igualdade quanto à adequação da proposta.

Um Candidato pode candidatar-se ao programa STEP se for uma pessoa de bom carácter, não tiver sido condenado por infracções penais em qualquer jurisdição, tiver o financiamento de € 50.000 exigido disponível e tiver uma proposta de negócio inovadora.

Se o Candidato for aprovado e a proposta for considerada adequada pela comissão de avaliação e pelo Ministro da Justiça e Igualdade, o Candidato receberá uma carta concedendo ao Candidato autorização para residir no Estado com base em carimbo 4. Os fundos deverão ser transferidos para uma conta bancária irlandesa antes da emissão da carta de aprovação final. O seguro médico privado também é obrigatório. Os requerentes de visto que forem bem-sucedidos devem solicitar um visto de entrada para entrar no Estado.

Aos candidatos aprovados será concedida a residência por um período inicial de dois anos e sujeito ao cumprimento da concessão da autorização inicial, poderão ser elegíveis para uma extensão da sua autorização de residência por mais três anos. Os pedidos de renovação serão considerados com base no fato de que o negócio permaneceu no local durante o período de dois anos e em outras condições.

Membros imediatos da família, como cônjuge, parceiro civil ou parceiro do Requerente e filhos dependentes, podem ser incluídos como dependentes em uma solicitação e serão concedidos selo 4 permissão para permanecer caso a aplicação seja bem-sucedida. Após um período de cinco anos, o Requerente pode requerer residência de longa duração e Cidadania Irlandesa.

Muitos imigrantes sofrem violência doméstica e, infelizmente, os migrantes podem enfrentar barreiras adicionais quando isso acontece. Os membros da família de cidadãos irlandeses e residentes legais não cidadãos do EEE têm atualmente o direito de solicitar permissão para entrar e residir no Estado de acordo com as políticas e procedimentos administrativos.

Esses pedidos são concedidos de forma discricionária e alguns de forma estatutária, como os da Seção 4(7) da Lei de Imigração de 2004, onde alguém solicita a alteração de seu status de imigração existente.

Os candidatos que foram vítimas de violência doméstica podem buscar um status de imigração isso é independente de seu relacionamento. Nessas circunstâncias, o indivíduo pode buscar assistência e ajuda em sua situação sem o medo de ser deportado do Estado ou a preocupação de implicações negativas para seu status de imigração.

As pessoas nessas circunstâncias geralmente se preocupam com o status de imigração de seus filhos, caso revelem ou denunciem a violência doméstica às autoridades.

Muitos são simplesmente da opinião de que sua permissão de imigração é baseada em seu relacionamento e, se esse relacionamento for dissolvido, a permissão de imigração também desaparecerá.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork encontraram muitos clientes que foram vítimas de violência doméstica. Fizemos inúmeras solicitações para Requerentes nessas circunstâncias e obtivemos com sucesso uma permissão independente para permanecer no Estado. É importante que as pessoas percebam que não precisam permanecer em um relacionamento abusivo para proteger seus direitos de imigração para permanecer na Irlanda.

É importante que um pedido de status independente seja devidamente preparado e informado antes de ser submetido ao Immigration Service Delivery. O Requerente deve ter alguma forma de status de imigração atual como dependente de um cidadão irlandês ou de um estrangeiro que tenha recebido permissão para viver na Irlanda.

Se o status de imigração do Requerente caducou, um pedido ainda pode ser feito, mas deve ser claramente declarado por que a permissão não foi renovada. Alguns documentos serão necessários para fazer uma solicitação independente com base no fato de que o Requerente é vítima de violência doméstica.

É importante obter uma declaração pessoal muito detalhada descrevendo a história da violência, de preferência em ordem cronológica. A declaração deve apresentar a história do relacionamento, o término do relacionamento, os incidentes de violência doméstica e qualquer outra informação relevante. Também é necessário apresentar o máximo de documentação possível em apoio a tal solicitação.

Por exemplo, um Requerente pode ter obtido uma ordem de proteção ou uma ordem de segurança dos Tribunais. Relatórios médicos podem ser exigidos quando os ferimentos forem consistentes com violência doméstica. Pode ser necessário um relatório da Garda sobre incidentes de violência doméstica. Pode ser necessário fornecer uma carta de um órgão do Estado indicando que está lidando com o caso de um Requerente como uma questão de violência doméstica. Pode ser necessário fornecer uma carta de apoio de uma organização de apoio à violência doméstica ou qualquer outra evidência indicando que o Requerente é vítima de violência doméstica. Não há taxa de inscrição para tal aplicação.

Se o pedido for bem-sucedido, o status de imigração concedido é o mesmo que anteriormente era referido como dependente. Normalmente é um carimbo 3. No entanto, se o Requerente for bem-sucedido, geralmente o Requerente será autorizado a residir no Estado com base no carimbo 4, permitindo que o Requerente trabalhe.

Sinnott Solicitors Dublin e Cork recebem inúmeras consultas de candidatos que desejam alterar seu status de imigração para uma permissão de imigração diferente. Isso geralmente acontece porque a posição de imigração de uma pessoa mudou devido ao seu status ou ao status de um cônjuge ou parceiro. O Ministro tem o poder legal de alterar ou alterar qualquer permissão de residência concedida a um residente estrangeiro no Estado de acordo com a Seção 4(7) da Lei de Imigração de 2004. De acordo com essa seção, uma permissão pode ser renovada ou alterada pelo Ministro ou por um Oficial de Imigração em seu nome. Um pedido de mudança de status fica totalmente a critério do Ministro. O Immigration Service Delivery listou vários critérios para alterar a permissão de imigração e instruções sobre como alterar essa permissão. É possível alterar o status de imigração de uma permissão de carimbo 1, carimbo 2, carimbo 3 ou carimbo 4. Para fazer o pedido de permissão de mudança de status, o pedido deve ser feito antes que a permissão de imigração atual expire. O status de imigração também pode mudar se você se separar ou se divorciar de um cônjuge e um Requerente pode ser solicitado a fazer um pedido de permissão independente para permanecer no Estado com base nessas circunstâncias. É bastante normal que os relacionamentos se rompam e é uma consulta que a Sinnott Solicitors Dublin e Cork recebem regularmente. As informações e documentação que devem ser enviadas em apoio a um pedido de mudança de status após a separação incluem documentação relacionada ao tempo que a pessoa residiu na Irlanda, histórico de imigração, histórico de relacionamento, conduta e caráter pessoal, emprego, histórico educacional, histórico financeiro circunstâncias, filhos, familiares no Estado e outros assuntos relevantes.

Se um pedido de permissão para permanecer na Irlanda for bem-sucedido, o Requerente receberá um carimbo 0, carimbo 1, carimbo 1A, carimbo 1G, carimbo 2 (2A), carimbo 3, carimbo 4 (4S), carimbo 5 ou um selo 6 permissão.

vários tipos de permissão para permanecer na Irlanda e o tipo de permissão é indicado pelo carimbo.

Todos os Requerentes devem estar familiarizados com o carimbo e as condições que se aplicam a esse carimbo. Cobrimos todas as condições de imigração ao escrever o conteúdo do nosso site.

Duas permissões, no entanto, sobre as quais não escrevemos em detalhes específicos são a permissão de residência de longo prazo e sem condição quanto à permissão de imigração de tempo. A permissão de residência de longo prazo aplica-se a Requerentes que tenham residido legalmente no Estado por um período mínimo de cinco anos (60 meses) com permissão de trabalho, autorização de trabalho ou condições de visto de trabalho.

Os candidatos que atendem aos critérios de residência dessa duração podem fazer um pedido de permissão de residência de longa duração no Estado. Se for bem-sucedido, o Requerente receberá permissão para permanecer na Irlanda com uma permissão do selo 4, válida por cinco anos. às vezes, os candidatos preferem solicitar permissão de residência de longo prazo em vez de cidadania irlandesa. Isso ocorre porque alguns países não permitem a dupla cidadania e os candidatos geralmente se preocupam com o fato de que, se solicitarem a cidadania irlandesa e forem bem-sucedidos, perderão a cidadania de seu país de nascimento.

Outra permissão de imigração é chamada sem condição quanto à permissão de tempo. Um Requerente pode solicitar permissão sem condição de tempo e obter um endosso do carimbo 5 em seu passaporte se o Requerente tiver completado oito anos de residência legal na Irlanda sob a permissão apropriada. Certas outras condições devem ser atendidas, como bom caráter e residência ininterrupta. A permissão do carimbo 5 significa que o titular tem uma permissão de imigração para estar no país e o direito de trabalhar sem a necessidade de uma autorização de trabalho. Não confere ao titular qualquer direito a qualquer financiamento de serviço público específico.

Se você tiver alguma dúvida em relação a esses tipos de permissões de imigração, os advogados de imigração irlandeses de Sinnott, Dublin e Cork terão prazer em aconselhá-lo.

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