Y (B) (Nigéria) v Tribunal de Recursos de Refugiados, Ministro da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa, Procurador-Geral e Irlanda
Tribunal Superior, 5/2/2015, Stewart J, [2015] IEHC 60, 2011 nº 316 JR

O Requerente neste caso teve recentemente sucesso no seu pedido de Revisão Judicial contestando a decisão do Refugee Appeals Tribunal de recusar conceder-lhes o Estatuto de Refugiado.

O Requerente instituiu Revisão judicial processo buscando uma ordem anulando a decisão negativa do Respondente em relação ao Estatuto de Refugiado.

A Autora afirma ser uma policial e temer ser perseguida por ser alvo de gangues criminosas. A Autora alega que o membro do tribunal fez conclusões de credibilidade que não se limitaram às conclusões do Artigo 13 (6) (b) Refugee Act 1996 que o Comissário havia dado.

A Sra. Justice Stewart considerou que o membro do tribunal violou procedimentos justos ao abandonar ou ignorar efetivamente as conclusões do Comissário e então passou a fazer outras conclusões adversas sobre a credibilidade em relação ao Requerente, sem dar ao Requerente o direito de ser ouvido e / ou ter uma opinião no processo.

A decisão do Tribunal de Recursos de Refugiados foi anulado e remetido ao Tribunal para determinação de novo por um membro diferente do Tribunal de Recursos de Refugiados.

Esta é uma decisão acolhedora do Tribunal Superior e desejamos ao Requerente muita sorte quando o assunto retornar ao Tribunal de Recursos de Refugiados.