Os Regulamentos da União Europeia (Proteção Subsidiária) de 2013 (SI No. 426 de 2013) foram recentemente alterados pelos Regulamentos da União Europeia (Proteção Subsidiária) de 2015 (SI No. 137 de 2015).

Os Regulamentos de 2015 dão efeito legal às seguintes disposições que já estão em operação pela Escritório do Comissário de Solicitações de Refugiados (ORAC)

As consequências dos novos regulamentos são as seguintes:

· Qualquer pessoa que fizer um novo pedido de estatuto de refugiado também pode fazer um pedido de proteção subsidiária no Office of the Refugee Applications Commissioner (ORAC);

· Qualquer pessoa que atualmente tenha um pedido de status de refugiado pendente também pode fazer um pedido de proteção subsidiária no ORAC.

O efeito desses regulamentos agora significa que ambos pedidos de asilo e os pedidos de proteção subsidiária podem ser apresentados ao mesmo tempo por um novo requerente.

Qualquer indivíduo com um pedido de asilo existente que não tenha sido decidido, também pode agora fazer um pedido de proteção subsidiária nesta fase. ORAC é o órgão responsável pelo processamento dessas aplicações.

Os Solicitadores de Sinnott acolhem com grande satisfação a introdução destes novos regulamentos e esperamos que agora possamos ver as candidaturas a serem processadas de forma expedita de acordo com procedimentos justos e justiça natural.

Temos muitos clientes que residiram em um estado de limbo por muitos anos em acomodações de Provisão Direta aguardando o processamento de suas solicitações e os novos regulamentos são um movimento positivo para evitar que isso aconteça com novos Solicitantes no estado.

Se você sofreu lesão psicológica enquanto estava no sistema de Provisão Direta do Estado Irlandês, você pode ter direito a uma indenização. Por favor, preencha o formulário abaixo. Todas as inscrições serão mantidas em sigilo absoluto.