Kiernan, Ava (uma menor processando sua mãe e próxima amiga, Ruth Kiernan) v Executivo de Serviço de Saúde
O Tribunal Superior decidiu recentemente a favor do Requerente menor neste negligência médica caso que foi levado contra o Executivo de Serviço de Saúde.
A Autora que desenvolveu hidrocefalia processou o Executivo do Serviço de Saúde alegando que a funcionária dos réus, uma enfermeira de saúde pública, por negligência não registrou corretamente o perímetro cefálico da autora no exame.
Houve também uma falha em abordar as preocupações graves e significativas de desenvolvimento trazidas à sua atenção pela mãe do queixoso.
O Réu alegou que a condição de hidrocefalia do demandante não estava presente desde o nascimento e que não havia evidências de que a medição incorreta do perímetro cefálico da criança em uma data específica, juntamente com o desrespeito pela grave preocupação dos pais quanto à regressão, tenham causado os ferimentos da criança.
Senhor Juiz Cross considerou que se o diagnóstico tivesse sido feito na data em que a medição incorreta da cabeça foi registrada, o requerente teria sido tratado para hidrocefalia imediatamente e danos significativos poderiam ter sido evitados.
Ele também sustentou que a enfermeira de saúde pública falhou em cumprir os padrões de cuidados exigidos, e as falhas eram materialmente causadoras da condição atual do queixoso. O réu foi considerado responsável por essas falhas e, como resultado, o autor foi recompensado com uma indenização.
Este é um resultado positivo para o demandante menor e sua família, que os Solicitadores Sinnott estão felizes em ver. Desejamos ao requerente e à sua família muita sorte no futuro.