O Governo irlandês anunciou que suspendeu a aplicação do Acordo do Conselho da Europa sobre a Abolição de Vistos para Refugiados (Conselho da Europa) por 12 meses a partir de 19 deº de julho de 2022 a 19º de julho de 2023.

Isso significa que os refugiados reconhecidos que possuem Documentos de Viagem da Convenção emitidos pelos menos de 20 países seguros da UE devem agora solicitar um visto de entrada antes de viajar para a Irlanda.

Os países da UE são os seguintes:

Bélgica, República Checa, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, República Eslovaca, Espanha, Suécia ou Suíça.

A suspensão não se aplica a cidadãos ucranianos.

A equipe de imigração da Sinnott Solicitors Dublin e Cork está extremamente decepcionada com o anúncio e consideramos que é desproporcional e discriminatório em relação aos refugiados reconhecidos que desejam viajar para a Irlanda.

O ofício emitido pelo Ministro da Justiça anunciando a suspensão pode ser lido aqui.

Com escritórios em Dublin e Cork, a Sinnott Solicitors tem uma equipe especializada de Immigration Solicitors e Immigration Consultants que são especialistas em vistos irlandeses e em todos os assuntos de imigração irlandesa. Se você tiver alguma dúvida com relação a qualquer informação contida neste artigo ou qualquer outro assunto de imigração, não hesite em entrar em contato com nosso departamento de imigração em Cork ou Dublin hoje em 014062862 ou info@sinnott.ie.