De acordo com a legislação da União Europeia, os cidadãos do Espaço Econômico Europeu (EEE), que abrange os 28 estados-membros da UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein, juntamente com os cidadãos da Suíça (que não faz parte do EEE) têm o direito de circular e residir livremente no Estados-Membros da UE que não o Estado-Membro de que é nacional. Os seus familiares também têm o direito de circular e residir livremente com eles nesta base.

Esses direitos estão definidos na Diretiva do Conselho 2004/38 CE (também conhecida como Diretiva da Cidadania) e foram transpostos para a legislação irlandesa de acordo com os Regulamentos da Comunidade Europeia (Livre Circulação de Pessoas) de 2015.

Na Irlanda Direitos do Tratado UE a lei não se aplica aos cidadãos irlandeses que vivem na Irlanda. Aplica-se apenas a cidadãos do EEE de outros Estados-Membros que se mudem ou residam na Irlanda, por exemplo, um cidadão francês que se muda e reside na Irlanda.

O Artigo 3 da Diretiva de Cidadania / Regulamento 3 (1) do Regulamento da Livre Circulação de Pessoas define a quem as leis se aplicam - isto é, os cidadãos da UE que se mudam ou residem em um Estado-Membro diferente daquele de que são nacionais, e seus familiares que os acompanham ou se juntam a eles.

Os membros da família se enquadram em duas categorias diferentes: “Qualificação
Membros da família ”e“ Membros da família permitidos ”.

Um membro da família qualificado é definido como:

  1.     o cônjuge ou companheiro civil do cidadão da União,
  2.     descendente direto de cidadão da União, ou do cônjuge ou companheiro civil do cidadão da União e seja - a). menores de 21 anos, ou b). dependente de cidadão da União, ou de seu cônjuge ou companheiro, ou
  3.     Parente direto dependente na linha ascendente do cidadão da União ou do seu cônjuge ou companheiro.

Um membro da família permitido é definido como:

(a) independentemente da sua nacionalidade, é um membro da família (que não seja um membro da família qualificado) de um cidadão da União a quem se aplica o n.º 2 e que no país de origem da pessoa -

  •     é dependente do cidadão da União,
  •     é um membro da família do cidadão da União, ou,
  •     com base em motivos graves de saúde exige estritamente os cuidados pessoais do cidadão da União,

Ou (b) é o parceiro com o qual o cidadão da União mantém relação duradoura, devidamente comprovada.

Os direitos dos membros da família qualificados são automáticos, enquanto os membros da família permitidos devem solicitar o reconhecimento como membro da família permitido para se tornarem beneficiários das Leis de Livre Circulação.

Os cidadãos do EEE podem residir noutro Estado-Membro de que não são nacionais, sem restrições, até três meses. Após três meses, o cidadão do EEE deve cumprir determinados requisitos para continuar a se beneficiar das leis de livre circulação da UE e deve ser um dos seguintes:

  •     Um trabalhador ou,
  •     Um trabalhador autônomo ou,
  •     Dispor de recursos suficientes para si e para os seus familiares para não se tornarem um fardo para o Estado, com seguro de doença abrangente ou
  •     Inscrever-se em um estabelecimento de ensino credenciado ou financiado pelo Estado com o objetivo principal de frequentar um curso de estudos e ter um seguro de doença abrangente para si e para seus familiares e, por meio de declaração ou de outra forma, satisfaça o Ministro de que dispõe de recursos suficientes para si e para os seus familiares, de forma a não se tornar um peso excessivo para o sistema de assistência social do Estado.

O acima mencionado é comumente referido como o cidadão da UE que exerce seus direitos do Tratado da UE. Para que um membro da família se qualifique para residência no Estado, o nacional do EEE deve preencher um dos itens acima.

Para se mudarem para o Estado, os membros da família não pertencentes ao EEE têm a opção de solicitar o acompanhamento de um nacional do EEE no Estado ou de se juntar ao nacional do EEE nesse Estado. Os cidadãos que exigem visto devem solicitar um visto para entrar. Este pedido de visto é gratuito e deve ser processado por meio de um processo acelerado.

Cidadãos sem necessidade de visto não precisam de visto para entrar no Estado e devem notificar o oficial de imigração no ponto de entrada no Estado de que estão se juntando ou acompanhando sua família nacional do EEE para obter permissão para entrar. O cidadão do EEE não precisa exercer os seus direitos do Tratado da UE no Estado para que o membro da família receba um visto ou permissão para entrar no Estado

Se um membro da família deseja residir no Estado com o nacional do EEE, ele deve solicitar um cartão de residência após a entrada. Se forem bem-sucedidos, eles receberão um cartão de residência que lhes permitirá residir no Estado por um período de cinco anos. Isso também permite que eles trabalhem, estudem, viajem para dentro e fora do Estado livremente e com outros benefícios.

Os pedidos de cartão de residência devem ser processados por lei dentro de um período de seis meses a partir do recebimento do pedido. Os formulários de inscrição relevantes nos quais suas inscrições devem se basear são o Formulário EU1 para um Membro da Família Qualificado e o Formulário EU1A para um Membro da Família Autorizado.

Após cinco anos de residência, os cidadãos do EEE e seus familiares podem solicitar um Cartão de Residência Permanente, desde que tenham residido no Estado durante o período de cinco anos em conformidade com os termos da Diretiva da Cidadania / Regulamentos da Livre Circulação de Pessoas. Muitos indivíduos também solicitarão a cidadania irlandesa neste momento. Os pedidos de Cartão de Residência Permanente são apresentados no Formulário EU3 ao Departamento de Justiça e Igualdade.

A Diretiva da Cidadania e os Regulamentos da Livre Circulação de Pessoas permitem a manutenção da residência de membros da família não pertencentes ao EEE numa base pessoal em caso de divórcio, anulação do casamento ou rescisão de uma parceria registada, ou em caso de morte, em certos circunstâncias. Os pedidos de retenção de um cartão de residência são apresentados em um Formulário EU5 ao Departamento de Justiça e Igualdade.